A pensão alimentícia é um tema frequente para pais com filhos menores, especialmente em casos de divórcio ou quando não há uma relação estável. As principais dúvidas incluem quem deve pagar, como é calculada e qual a porcentagem a ser paga.

Em 2018, estimava-se cerca de 100 mil processos de pensão alimentícia no Brasil, e esse número provavelmente aumentou.

Apesar da crença popular de que a pensão deve ser 30% do salário do pagador, a lei não especifica exatamente isso.

Adv. Anna Luiza Ferreira

Especialista em direito de família!

Qual a porcentagem que deve ser paga de pensão alimentícia?

Não há uma porcentagem fixa para o valor da pensão alimentícia. O juiz considera tanto o salário do pagador quanto as necessidades dos filhos em áreas como educação, alimentação, vestuário e moradia.

Por exemplo, um pai com salário mínimo e três filhos pode precisar contribuir com mais de 30% de sua renda, enquanto um empresário pode pagar cerca de 10% de sua renda líquida, ainda garantindo conforto aos filhos.

Geralmente, a jurisprudência sugere que a pensão varie entre 20% e 30% do salário do pagador, podendo ser ajustada conforme o número de filhos.

Adv. Anna Luiza Ferreira

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O que é considerado para o cálculo do valor da pensão alimentícia?

A porcentagem da pensão alimentícia não é fixa e depende de diversos fatores.

Idade: Bebês e crianças pequenas geralmente precisam de mais cuidados e, consequentemente, de um valor maior de pensão.

Saúde: Se o alimentado tiver alguma doença ou condição especial, os custos com tratamento e medicamentos podem aumentar o valor da pensão.

Educação: O valor da pensão deve considerar os custos com educação, como mensalidades escolares, materiais didáticos e transporte.

Outras necessidades: Despesas com alimentação, vestuário, lazer e outros itens básicos também devem ser consideradas.

Renda: A capacidade de pagamento do alimentante é um dos principais fatores na definição da pensão.

Outras obrigações: O juiz também leva em consideração outras obrigações financeiras do alimentante, como pensão para outros filhos ou ex-cônjuge, dívidas e custos com a própria subsistência.

Adv. Anna Luiza Ferreira

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Como é feito o cálculo da porcentagem que deve ser paga de pensão alimentícia?

A lei estabelece que a pensão alimentícia deve equilibrar as possibilidades financeiras do pagador e as necessidades do filho, não havendo um cálculo pré-definido, pois depende das circunstâncias de cada caso.

Para quem tem emprego formal, a pensão é um percentual descontado do salário bruto, após dedução de imposto de renda e previdência social. Para empresários, profissionais liberais e autônomos, o valor é baseado na média dos rendimentos mensais.

 A pensão considera a capacidade financeira do pagador e o padrão de vida demonstrado, incluindo nas redes sociais.

As necessidades do filho em alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde e lazer também são fatores importantes no cálculo da pensão.

Adv. Anna Luiza Ferreira

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O valor da pensão pode ser revista com o tempo?

Sim. A pensão nunca é definitiva e pode, sim, ser revisada e sofrer aumentos e diminuições a qualquer momento, desde que a situação financeira do filho ou do alimentante mudem.

Advogada Especialista pensão alimentícia?

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em pensão alimentícia, experiente em conduzir casos de testamentos, Inventário e Partilha, além de contar com inúmeros cursos de especialização.