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O que é formal de partilha?
O formal de partilha é um documento judicial emitido por um juiz, que define a distribuição de bens a herdeiros ao final de um inventário, ou a cônjuges e companheiros após divórcios ou dissoluções de união estável.
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Este título especifica os bens ou percentuais atribuídos a cada parte envolvida, consolidando a transferência de propriedade conforme decidido judicialmente.
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Essencial para a segurança jurídica do processo sucessório, o formal de partilha é geralmente preparado por um advogado especializado em direito sucessório, seguindo as leis e normas aplicáveis.
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O que é carta de adjudicação?
A carta de adjudicação é um documento que transfere a propriedade de bens para apenas uma pessoa, ao contrário do formal de partilha que distribui entre múltiplos beneficiários.
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Ambos são procedimentos legais respaldados pelo Novo Código de Processo Civil, especificamente no artigo 876, que permite a transferência de bens, móveis ou imóveis, após o falecimento de uma pessoa, aos seus herdeiros ou cônjuge.
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Formalização da Adjudicação
A solicitação de adjudicação de bens imóveis penhorados permite ao credor adquirir o bem diretamente, sem a necessidade de leilão, caso não haja licitantes, conforme o antigo artigo 714 do Código de Processo Civil.
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Com a Lei 11.382 de 2006, essa possibilidade foi ampliada para antes mesmo da marcação de leilão. Atualmente, o novo CPC, em seu artigo 876, regula a adjudicação, permitindo ao executante ofertar um valor igual ou superior ao da avaliação para adquirir bens penhorados, como uma alternativa direta para satisfação do crédito, semelhante à dação em pagamento.
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Têm direito de solicitar a carta de adjudicação o exequente, credor com garantia real, credores concorrentes que penhoraram o mesmo bem, e familiares próximos do devedor.
Não. Quando o processo do inventário for realizado via extrajudicial, não é necessário a apresentação do formal de partilha. No entanto, para que seja possível fazer o inventário em cartório, todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens, e é necessário a presença de um advogado especializado em partilha de bens, cuja assinatura e qualificação constarão no ato notarial.
Não, se o divórcio for feito no cartório. Lembramos que o divórcio só pode ser feito no cartório, se for divórcio consensual e os cônjuges não tiverem filhos menores ou incapazes. E, a mulher não esteja grávida.
Sim, o testamento expressa a última vontade do falecido quanto à distribuição de seus bens, mas é necessário um formal de partilha ou carta de adjudicação para assegurar que as instruções do testamento sejam cumpridas corretamente.
Após entender a diferença entre o formal de partilha e a carta de adjudicação, é aconselhável buscar um advogado para iniciar o processo de inventário. Um especialista poderá orientá-lo sobre os procedimentos específicos necessários para o seu caso.