Perguntas Frequentes Sobre Divórcio Consensual

O divórcio consensual é um processo que gera muitas dúvidas entre os casais que decidem terminar seu casamento de maneira amigável.

Para esclarecer as questões mais comuns, reunimos uma lista de perguntas frequentes sobre o tema, com respostas fornecidas por Advogada especialista em Direito de Família.

Advogada Especialista em Divórcio Consensual

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direto de família com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais com harmonia e agilidade.

Adv. Anna Luiza Ferreira Rua do Rocio, 288 – conjunto nº 26 - Vila Olímpia | São Paulo – SP

Ambos os cônjuges devem concordar com a separação e todos os termos, incluindo partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

1. O que é necessário para realizar um divórcio consensual?

É necessário elaborar um acordo detalhado e reunir documentos como certidão de casamento e comprovantes de propriedade. A ajuda de um advogado especializado é crucial.

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Sim, no divórcio consensual é permitido que ambos os cônjuges sejam representados por um único advogado, uma vez que existe um acordo sobre os termos da separação. Caso as partes não se sintam confortáveis, cada um pode ser representado por seu próprio advogado.

2. Podemos utilizar o mesmo advogado no divórcio consensual?

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O tempo necessário para concluir um divórcio consensual pode variar dependendo de vários fatores, incluindo a complexidade da negociação sobre a partilha de bens e a rapidez com que os documentos necessários são reunidos e processados. Em geral, se realizado em cartório, o processo pode ser concluído em poucos dias.

3. Quanto tempo leva um divórcio consensual?

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Se não houver filhos menores, incapazes, e a esposa não estiver grávida, e as partes estiverem de acordo com todos os termos, o divórcio pode ser realizado em cartório, sem necessidade de comparecimento ao tribunal. Atualmente é possível realizar o procedimento de forma totalmente online, através da plataforma e-Notariado.

4. É necessário comparecer ao tribunal para um divórcio consensual?

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A partilha de bens no divórcio consensual exige que os cônjuges concordem sobre a divisão dos bens adquiridos durante o casamento. Eles têm liberdade para negociar e decidir a divisão de forma justa e equilibrada. O advogado especializado em Direito de Família garante que o acordo esteja conforme a lei e protege os interesses de ambos.

5. Como funciona a partilha de bens no divórcio consensual?

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Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direto de família com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais com harmonia e agilidade.

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Se os cônjuges não chegarem a um acordo sobre todos os termos do divórcio, o processo não poderá ser consensual e será necessário recorrer a um divórcio litigioso. Nesse caso, cada cônjuge terá seu próprio advogado e o processo será levado ao judiciário, onde um juiz decidirá sobre as questões pendentes, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

6. O que acontece se não conseguirmos chegar a um acordo em algum ponto?

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Para iniciar um processo de divórcio consensual, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem a identidade dos cônjuges e a situação patrimonial do casal. A lista de documentos inclui: •Certidão de casamento •(RG e CPF); •Comprovante de residência; •Certidão de nascimento dos filhos; •Documentos que comprovem a propriedade e valor dos bens a serem partilhados

7. Quais são os documentos necessários para um divórcio consensual?

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No divórcio consensual, os cônjuges devem concordar sobre o valor, a forma e a periodicidade do pagamento da pensão alimentícia, considerando as necessidades dos dependentes e a capacidade financeira de quem pagará. Esse acordo deve ser formalizado e homologado para ter validade legal, sendo incluído na escritura pública se realizado em cartório, ou homologado por um juiz se for judicial.

8. Como fica a situação da pensão alimentícia no divórcio consensual?

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Sim, é possível alterar o acordo de divórcio consensual após a homologação judicial. Ambos os ex-cônjuges devem concordar com as modificações e essa nova concordância deve ser homologada por um juiz. Se não houver consenso, a parte interessada deve entrar com uma ação judicial específica, demonstrando mudanças significativas nas circunstâncias que justifiquem a alteração do acordo original.

9. É possível alterar o acordo de divórcio consensual após a homologação?

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No divórcio consensual, os imóveis devem ser incluídos na partilha de bens. Os cônjuges decidem a divisão, podendo um ficar com a propriedade e compensar financeiramente o outro. Para imóveis financiados, devem acordar quem assumirá as parcelas restantes: um cônjuge pode continuar pagando e ficar com o imóvel, ou o imóvel pode ser vendido para quitar a dívida e dividir o valor restante.

10. O que acontece com os imóveis e financiamentos em um divórcio consensual?

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