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Adv. Anna Luiza Ferreira

O mito dos 50% na guarda compartilhada no Divórcio

Advogada de Família explica

Qual o conceito do termo "Guarda Compartilhada"?

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A guarda compartilhada é a modalidade legal que permite a manutenção dos vínculos familiares. Assim, os pais separados compartilham decisões e responsabilidades sobre a criação e educação do filho.

Como a guarda compartilhada é formalizada?

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A fixação da guarda é feita por consenso entre os pais ou determinação judicial. A regra é o juiz decidir pela guarda compartilhada, exceto situações específicas que serão analisadas na demanda.

Quais são as exceções na lei de guarda compartilhada?

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Segundo entendimento dos tribunais, o alto conflito entre os genitores é considerado um entrave na guarda. Entretanto, há outros fatores como vício em drogas/álcool ou distúrbios mentais.

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Afinal, o que significa o mito dos 50% na guarda compartilhada?

Há quem pense que, na guarda compartilhada, a criança passará metade do tempo com o pai e a outra metade com a mãe. Essa alternância de períodos iguais com cada genitor caracteriza guarda alternada.

Segundo entendimento majoritário do judiciário e especialistas na área, ausência de referencial de moradia pode gerar instabilidade emocional na criança. Assim, esse modelo não é bem-vindo no Brasil.

Esta seria certamente uma situação muito desgastante pros pais - que já são adultos - imagine uma criança em desenvolvimento?

Anna Luiza

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Nem todos os aspectos sobre a guarda compartilhada puderam ser tratados aqui, em razão da amplitude do assunto e das questões individuais. Mas espero que este texto ofereça a informação que precisa.

Adv. Anna Luiza Ferreira Rua do Rocio, 288 – conjunto nº 26 - Vila Olímpia | São Paulo – SP | CEP 04552.000

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