Confira nosso modelo de regime de visitação! 🌟 Facilite a convivência regular do genitor não residente com os filhos, tornando-a parte do dia a dia.

Esse planejamento ajuda os pais a se organizarem para seus compromissos com antecedência.

Em caso de discordâncias, é essencial contar com um advogado especialista. Organize-se e mantenha a harmonia familiar!

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Advogada Especialista em direito de familia

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito dde familia, experiente em conduzir casos diversos. Além de contar com inúmeros cursos de especialização.

Adv. Anna Luiza Ferreira Rua do Rocio, 288 – conjunto nº 26 - Vila Olímpia | São Paulo – SP

O regime de visitação é um acordo legal que assegura que, após uma separação ou divórcio, ambos os pais mantenham um relacionamento contínuo e significativo com seus filhos.

O que é o Regime de Visitação

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Esse arranjo define os períodos em que as crianças ficarão com cada pai, promovendo estabilidade e a continuidade dos laços familiares, essenciais para o desenvolvimento emocional e psicológico dos filhos.

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Tipos de Regime de Visitação

Seta

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A determinação é feita pelo juiz com base em uma série de fatores, incluindo a idade da criança, sua saúde e necessidades especiais, a localização geográfica dos pais, o relacionamento prévio da criança com cada pai, e qualquer evidência de abuso ou negligência.

1. Determinação do Regime de Visitação

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À medida que as crianças crescem e as circunstâncias mudam, pode ser necessário modificar o regime de visitação. Essas mudanças devem ser justificadas e aprovadas por um tribunal, sempre com o foco no melhor interesse da criança.

2. Modificações no Regime

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Violações do acordo de visitação podem ter repercussões legais sérias. Se um dos pais não respeitar o cronograma estabelecido, o outro pai pode requerer a intervenção judicial para fazer cumprir o acordo.

3. Impacto das Violações

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Inclui um cronograma fixo, como fins de semana alternados, algumas tardes durante a semana, feriados alternados, e partes das férias escolares.

4. Visitação Regular

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Aplicada quando há preocupações com a segurança da criança. As visitas ocorrem na presença de um adulto designado ou em um centro especializado.

5. Visitação Supervisionada

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Menos estruturada, permite aos pais acordarem flexivelmente os tempos de visita, adequando-se às necessidades da criança e dos pais.

6. Visitação Aberta