Entenda a supremacia dos direitos de visitação dos avós
Artigo publicado na Parte Especial da Revista IOB de Direito de Família
Os avós, a ancestralidade e o direito personalíssimo
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A busca pela ancestralidade é um direito de personalidade da Constituição Federal (arts. 5°/226).
No Código Civil, se estendem no parentesco em linha reta (arts. 1591/1594) e colateral (art. 1592).
O direito à convivência familiar
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O direito a convivência está expresso na Constituição Federal (art. 227) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 19).
Assim, livres estarão os parentes legitimados para exigir seus direitos.
O princípio da solidariedade familiar
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O art. 229 da Constituição Federal demonstra o dever ético da reciprocidade que deve existir entre ascendentes e descendentes.
Logo após, no art. 230, consta o dever de amparo às pessoas idosas.
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A instrumentalidade do direito de visitas
O direito de visitas é instrumentalizado mediante um processo judicial que visa a regulamentar a habitualidade da convivência, a fim de fortificar, ou por vezes, resgatar o liame entre os envolvidos.
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Tal regularização é ainda mais bem-vinda quando a história envolve netos de pais separados, situação em que, frente ao divórcio dos pais, os avós podem oferecer relevante apoio.
Anna Luiza
Nem todos os aspectos sobre a regime de visitas puderam ser tratados aqui, em razão da amplitude do assunto e das questões individuais.
Mas espero que este texto ofereça a informação que precisa.
Adv. Anna Luiza Ferreira
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