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Adv. Anna Luiza Ferreira

Entenda a supremacia dos direitos de visitação dos avós

Artigo publicado na Parte Especial da Revista IOB de Direito de Família

Os avós, a ancestralidade e o direito personalíssimo

1

A busca pela ancestralidade é um direito de personalidade da Constituição Federal (arts. 5°/226). No Código Civil, se estendem no parentesco em linha reta (arts. 1591/1594) e colateral (art. 1592).

O direito à convivência familiar

2

O direito a convivência está expresso na Constituição Federal (art. 227) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 19). Assim, livres estarão os parentes legitimados para exigir seus direitos.

O princípio da solidariedade familiar

3

O art. 229 da Constituição Federal demonstra o dever ético da reciprocidade que deve existir entre ascendentes e descendentes. Logo após, no art. 230, consta o dever de amparo às pessoas idosas.

4

A instrumentalidade do direito de visitas

O direito de visitas é instrumentalizado mediante um processo judicial que visa a regulamentar a habitualidade da convivência, a fim de fortificar, ou por vezes, resgatar o liame entre os envolvidos.

Tal regularização é ainda mais bem-vinda quando a história envolve netos de pais separados, situação em que, frente ao divórcio dos pais, os avós podem oferecer relevante apoio.

Anna Luiza

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Nem todos os aspectos sobre a regime de visitas puderam ser tratados aqui, em razão da amplitude do assunto e das questões individuais. Mas espero que este texto ofereça a informação que precisa.

Adv. Anna Luiza Ferreira Rua do Rocio, 288 – conjunto nº 26 - Vila Olímpia | São Paulo – SP | CEP 04552.000

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