O divórcio marca o término da parceria e da união matrimonial, eliminando todas as responsabilidades entre os parceiros. A modalidade consensual do divórcio ocorre quando ambas as partes chegam a um acordo mútuo sobre os termos do divórcio e solicitam apenas a sua aprovação pelo tribunal. Esse divórcio pode ser categorizado como direto ou indireto.
– Guarda: No divórcio com filhos, a guarda pode ser compartilhada (ambos os pais dividem as responsabilidades) ou unilateral (um dos pais toma decisões principais). – Pensão Alimentícia: Um dos pais pode ser obrigado a pagar pensão para sustentar a criança. – Visitação: O pai ou a mãe que não tem a guarda principal geralmente tem direito a visitar a criança. – Interesses da Criança: O tribunal prioriza o bem-estar da criança em todas as decisões.
1. Por meio de acordo extrajudicial, quando não há filhos menores ou incapazes 2. Por meio de ação judicial, quando há filhos menores ou incapazes
O advogado redige as cláusulas do acordo e acompanha a tramitação para formalizar o divórcio. Um advogado comum pode mediar os atos processuais ou cada cônjuge pode constituir o seu exclusivo.
A ação judicial deve ocorrer com a intervenção do Ministério Público. Assim, sendo este o responsável para emitir parecer e encaminhar para ciência e aprovação final do respectivo juiz de direito.