Divórcio: como funciona e quais os tipos possíveis?
Tudo que você precisa entender!
Qual conceito do termo Divórcio?
O termo significa que um casamento terminou pelas vias legais.
Não há necessidade de se apresentar uma razão para a separação, basta apenas o desejo de uma ou das duas partes.
Quais são os assuntos tratados no Divórcio?
Objeto de ação que versa sobre divórcio:
1. Mudança do estado civil e do nome dos cônjuges
2. Partilha dos bens comuns
3. Guarda dos filhos
4. Regime de visitas
5. Pensão alimentícia
“
O regime de visitas cria regras de convívio, definindo os períodos de contato entre o genitor não residente e seus filhos.
Anna Luiza
TIPOS DE DIVÓRCIO
1
Extrajudicial
2
Judicial
3
Consensual
4
Litigioso
Divórcio Extrajudicial
"Divórcio de Cartório", formaliza por escritura pública e juiz não participa.
Requisitos:
1. Divórcio consensual
2. Sem filho menor de 18 anos/incapaz
3. Mulher não está grávida
Divórcio Judicial
Tramita perante a Vara de Família, juiz participa e há possibilidade de designar audiência.
Requisitos:
1. Filho menor de 18 anos/incapaz
2. Mulher está grávida
3. Caso litigioso
Divórcio Consensual
Ocorre quando há separação amigável, sem disputa judicial e intervenção de juiz.
É possível entabular acordo.
Advogado comum pode mediar caso haja boa relação das partes.
Divórcio Consensual
As partes podem optar por contratar advogados distintos.
O ato da formalização é o mais importante de todo processo, pois as cláusulas dispõem de alta relevância no divórcio.
Divórcio Litigioso
Ocorre quando não há consenso entre as partes envolvidas.
Em razão da discordância, autor e réu são representados por advogados distintos nos autos.
Divórcio Litigioso
Quem pede o divórcio se torna autor da ação, sendo a outra parte como réu da demanda.
Desconhecimento da vida pessoal/financeira do parceiro são alguns dos motivos da ação.
Divórcio Litigioso
Etapas da ação:
1. Protocolo da inicial no foro competente
2. Apreciação de tutela antecipada
3. Possibilidade de entabular acordo
4. Produção de provas
5. Veredito do juiz
“
Após a apuração total do patrimônio do ex-casal, o judiciário realiza a partilha dos bens de forma justa e transparente.
Anna Luiza
Documentos necessários à ação:
1. RG, CPF, profissão e endereço das partes
2. Certidão de casamento atualizada
3. Escritura de pacto antenupcial, se houver
4. Certidão de nascimento dos filhos
Documentos necessários à ação:
5. Matrícula atualizada dos imóveis
6. CRV/CRLV
7. Extratos de contas bancárias das partes, se houver
8. Últimas declarações de imposto de renda das partes
Nem todos os aspectos sobre o divórcio puderam ser tratados aqui, em razão da amplitude do assunto, como também, das questões individuais.
Mas espero que este texto ofereça a informação que precisa.
Adv. Anna Luiza Ferreira
Rua do Rocio, 288 – conjunto nº 26 - Vila Olímpia | São Paulo – SP | CEP 04552.000