A averbação é essencial para complementar informações na certidão de casamento, abordando aspectos como divórcio, separação, óbito ou retificações. Este documento extra fornece detalhes sobre eventos que ocorreram após o casamento original. Caso haja dúvidas sobre o processo, estamos aqui para ajudar a esclarecer e facilitar o entendimento desse procedimento comum.
Adv. Anna Luiza Ferreira Rua do Rocio, 288 – conjunto nº 26 - Vila Olímpia | São Paulo – SP
A certidão de casamento averbada só é necessária em eventos como divórcio, separação, viuvez ou alterações no documento original. Ela é emitida apenas quando há mudanças na situação conjugal, como após um divórcio, exigindo um processo judicial ou extrajudicial.
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A solicitação de alterações na certidão deve ser feita em cartório ou tribunal. Apesar de não ser frequentemente solicitada, torna-se crucial em situações que envolvem impedimentos legais, como em novos casamentos ou transações imobiliárias junto ao Registro de Imóveis.
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Ao se divorciar, é comum realizar a averbação na certidão de casamento para refletir o estado civil atualizado.
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Antes de contrair um novo casamento, é essencial ter a certidão de casamento averbada do casamento anterior.
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Para realizar compras e vendas de imóveis, especialmente junto ao Registro de Imóveis, a certidão de casamento averbada pode ser exigida.
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Em procedimentos legais, como inventários e partilhas de bens, a certidão com averbação pode ser solicitada para verificar o estado civil atualizado das partes envolvidas.
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Alguns processos de obtenção de financiamentos ou empréstimos podem exigir a apresentação da certidão de casamento averbada.
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Para atualizar documentos pessoais, como RG, CPF e outros, a certidão de casamento com a devida averbação pode ser solicitada.
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Em casos relacionados a benefícios previdenciários ou de seguro social, a certidão de casamento atualizada pode ser necessária.
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Alguns países podem exigir a apresentação da certidão de casamento com averbação para conceder vistos ou reconhecer o estado civil.
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Se houver mudança de nome após o casamento, seja por adoção, retificação ou outra razão legal, a certidão com averbação é necessária para documentar essa alteração.
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Para conseguir sua certidão averbada é necessário ir até o cartório de registro civil mais próximo e mediante a comprovação de documentos que atestam sua situação conjugal (seja falecimento de cônjuge, separação ou divórcio), aí, sim, a certidão é emitida pelo oficial do cartório.
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Em casos de divórcio, as partes podem ir até o tabelionato para obter a escritura pública (com assistência de um advogado) e assim, posteriormente, solicitar a mudança do documento.
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Em resumo, a certidão de casamento averbada vai substituir sua certidão anterior, visto que conterá dados atualizados sobre seu estado civil. Isso significa que ela só será solicitada em algumas situações específicas! Dessa forma você deverá utilizar em algumas situações jurídicas quando for informar o regime de bens (no caso de outro casamento), compra e venda de imóveis e filiação.
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Pode ser que ela seja solicitada junto com o CPF e identidade para assinatura de alguns contratos. Mas é preciso se atentar: para torná-la válida, é preciso se dirigir ao cartório para registrá-la, pois só assim a decisão da sentença pode ser concretizada.
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Não se esqueça de conferir as normas previstas na lei para solicitar a sua averbação. Por isso é de extrema importância consultar um advogado especializado em direito da Família, para tirar todas as suas dúvidas acerca do processo. Atualmente há três tipos de certidão: a de óbito, retificação e divórcio. Cada uma delas contêm suas cláusulas específicas para serem emitidas.