Separação de fato e patrimônio no Divórcio – Advogada de Família explica.
A separação de fato ocorre quando ambos os cônjuges passam a não conviver mais como marido e mulher. Trata-se de uma situação de fato, uma situação natural.
Ela se ocorre com mais frequência quando um dos cônjuges se afasta do lar conjugal, porém em alguns casos é possível a caracterização da separação de fato quando ainda os cônjuges residem no mesmo imóvel.
A data da separação de fato é um divisor de águas para quem tem patrimônio partilhável, isto significa que tanto os bens, os imóveis, móveis, veículos, ativos financeiros assim como as dívidas adquiridas em prol da família são apuradas.
A menção expressa dessa data no divórcio, tanto consensual quanto litigioso é muito importante.