Saida Programada no Divórcio
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Saída de casa de forma programada no Divórcio – Advogada de Família explica

A saída programada é aquela que ocorre quando um dos cônjuges tem a liberdade de se afastar do lar conjugal no momento em que lhe for mais propício.

Apenas aqueles que sabem lidar bem com as adversidades da separação ou do divórcio, em que não há violência, não corre o risco de ter contra si uma determinação judicial de afastamento e podem programar melhor a sua saída.

Com calma, planejamento, é possível escolher bem a nova moradia. Com características e localização desejada viabilizando assim, o convívio dos filhos com ambos os pais.

A saída programada traz benefícios diretos para a família. Por ser  mais tranquila, normalmente as questões relacionadas ao divórcio são resolvidas com mais facilidade.

Boas escolhas viabilizam o processo de divórcio.

Leia também: Divórcio: como funciona e quais os tipos possíveis?

Advogada Especialista em Divórcio e Separação

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais e litigiosos.

Se estiver com dúvidas sobre seu divórcio, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Divórcio e Separação.

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