revogar um testamento público

Pode revogar um testamento público por meio de um testamento cerrado?

O testamento é o documento que o falecido deixa constando suas últimas vontades no que diz respeito à partilha do seu patrimônio. Sendo assim, é com base no testamento que o juiz fará a divisão dos bens deixados, respeitando a disposição escolhida desde que essa não vá contra nenhuma lei. Do contrário, o documento poderá ser revogado ou anulado. Mas será que pode revogar um testamento público por meio de um testamento cerrado?

Para que seja possível solicitar a anulação ou revogação de um testamento, é necessário algum descumprimento da lei como erro no documento, fraude, coação, simulação e até mesmo o surgimento de um herdeiro necessário que o falecido não tinha conhecimento quando ainda estava vivo.

veja no artigo a seguir se um testamento público pode ser revogado com um testamento cerrado
veja no artigo a seguir se um testamento público pode ser revogado com um testamento cerrado

Além disso, o surgimento de um novo testamento também é um dos motivos que levam à revogação do documento antigo. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre como é possível revogar um testamento público, e se seria necessário que o novo testamento fosse do mesmo tipo do anterior.

Pensando nisso, fizemos um post explicando mais detalhadamente sobre esse assunto. Veja a seguir!

Tipos de testamento

Antes de continuar, é importante que você entenda qual a diferença entre os tipos de testamentos existentes no Brasil. Atualmente, é possível optar entre 3 tipos diferentes.

Testamento público

O testamento público é aquele escrito em um cartório público por um tabelião, respeitando as declarações do testador. Para que seja possível dar continuidade no processo, o tabelião normalmente solicita uma conversa a sós com o indivíduo, a fim de se certificar de que não existe nenhuma pressão de terceiros quanto ao modo como os bens serão dispostos.

Depois do documento ser escrito, o mesmo é lavrado, lido em voz alta para o testador e duas testemunhas e, em seguida, assinado.

Testamento cerrado

Já um testamento cerrado é o mais popular, escrito pelo próprio testador e levado ao cartório apenas para que o documento seja reconhecido.

o testamento cerrado é aquele feito pelo próprio testador e levado a cartório para que seja validado como a última vontade do indivíduo
o testamento cerrado é aquele feito pelo próprio testador e levado a cartório para que seja validado como a última vontade do indivíduo

Nesses casos, também é obrigatória a presença de duas testemunhas. A diferença aqui é que o documento não é público. Isto é: o documento é considerado secreto e ninguém sabe o que consta até que o indivíduo faleça. Quando isso acontece, o mesmo é aberto por um juiz responsável por ordenar seu cumprimento.

Testamento particular

Por fim, temos o testamento particular, que não precisa de nenhum envolvimento de funcionários do estado. Neste caso, o testador escreve suas vontades em relação à partilha do seu patrimônio e lê o documento para três testemunhas, que deverão assinar o documento para comprovar a sua veracidade.

O testamento particular ficará em posse de uma dessas testemunhas, que deverá apresentá-lo após a morte do testador.

Diferença entre anular e revogar um testamento

Outra dúvida bastante recorrente sobre esse assunto é a diferença entre anular e revogar um testamento.

Para que o documento seja anulado é necessário que ele confronte a lei. Ou seja, o documento deve apresentar alguma ilegalidade. Nesses casos o documento não terá valor e considera-se que o testamento nunca existiu.

Já a revogação é uma forma de desfazer um ato válido e legítimo, mas que não é mais considerado conveniente, oportuno ou útil. Um exemplo é quando o testador não sabia da existência de um filho quando fez o testamento e descobre-se o herdeiro necessário após a elaboração do documento.

Pode revogar um testamento público por meio de um testamento cerrado?

Sim. De acordo com o artigo 1968 do Código Civil, um testamento pode ser revogado da mesma forma como pode ser feito, e também de modos diferentes. Ou seja, um testamento público pode ser revogado por outro testamento público, por um testamento particular ou por um testamento cerrado.

um testamento de qualquer tipo pode ser revogado com outro testamento de qualquer outro tipo, desde que cumpra os requisitos legais
um testamento de qualquer tipo pode ser revogado com outro testamento de qualquer outro tipo, desde que cumpra os requisitos legais

Além disso, um testamento cerrado e um testamento particular também poderão ser revogados quando existir outra forma de testamento deixado pelo falecido.

Formas de revogação

Segundo o artigo 1970 do Código Civil, é possível revogar um testamento totalmente ou parcialmente. Nos casos de revogação parcial, ou caso o testamento feito depois do primeiro não contar com cláusulas que expressem o que deve ser revogado, o anterior continua tendo o mesmo valor em tudo o que o posterior não for contrário.

Sabendo disso, temos os seguintes tipos de revogação:

  • Quanto à extensão – total: é a revogação que retira toda a eficácia do testamento.
  • Quanto à extensão – parcial: Quando retira somente algumas cláusulas do testamento.
  • Quanto à forma – expressa: Quando a revogação é resultado de declaração clara do testador manifestada em um novo testamento.
  • Quanto à forma – tácita: Quando o testador não declara que revoga o testamento anterior, mas existe alguma incompatibilidade entre as disposições do antigo e do novo testamento.

Preciso de um advogado para revogar um testamento?

Um advogado ficará responsável por defendê-lo caso você seja um dos herdeiros do testamento, independentemente se você está entrando com o processo de revogação ou é um outro herdeiro quem a está solicitando.

Caso você seja o testador e queira revogar o seu testamento, um profissional qualificado saberá como você deve proceder e lhe auxiliará da forma correta para que você faça a revogação dentro da lei.

Na revogação é possível mudar a disposição dos bens e retirar herdeiros?

Sim, é possível retirar herdeiros desde que esses não sejam necessários e mudar a disposição dos bens. No entanto, é importante que você saiba que mesmo quando um indivíduo deixa um testamento, a lei prevê que 50% do patrimônio seja destinado aos herdeiros necessários mesmo que essa não, seja a vontade do falecido.

é possível retirar herdeiros do testamento, desde que esses não sejam herdeiros necessários
é possível retirar herdeiros do testamento, desde que esses não sejam herdeiros necessários

Quando dizemos herdeiros necessários estamos nos referindo ao cônjuge, aos ascendentes e os descendentes. Isso porque, mesmo quando o casal está casado sob regime de separação de bens, em casos de falecimento o cônjuge sobrevivente ainda herda parte do patrimônio.

Confira mais sobre esse assunto clicando aqui!

Agora que você viu que você pode revogar um testamento público por meio de um testamento cerrado, ficou mais fácil saber como você pode e deve proceder caso precise entrar com um pedido de revogação. Peça a ajuda de um advogado para lhe auxiliar nos procedimentos e na documentação necessária.

Advogada Especialista em Direito das Sucessões

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito das sucessões com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de testamento e inventário.

Se estiver com dúvidas sobre testamento ou inventário, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato!

Posts Similares