Pode revogar um testamento público por meio de um testamento cerrado?
O testamento é o documento que o falecido deixa constando suas últimas vontades no que diz respeito à partilha do seu patrimônio. Sendo assim, é com base no testamento que o juiz fará a divisão dos bens deixados, respeitando a disposição escolhida desde que essa não vá contra nenhuma lei. Do contrário, o documento poderá ser revogado ou anulado. Mas será que pode revogar um testamento público por meio de um testamento cerrado?
Para que seja possível solicitar a anulação ou revogação de um testamento, é necessário algum descumprimento da lei como erro no documento, fraude, coação, simulação e até mesmo o surgimento de um herdeiro necessário que o falecido não tinha conhecimento quando ainda estava vivo.
Além disso, o surgimento de um novo testamento também é um dos motivos que levam à revogação do documento antigo. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre como é possível revogar um testamento público, e se seria necessário que o novo testamento fosse do mesmo tipo do anterior.
Pensando nisso, fizemos um post explicando mais detalhadamente sobre esse assunto. Veja a seguir!
Tipos de testamento
Antes de continuar, é importante que você entenda qual a diferença entre os tipos de testamentos existentes no Brasil. Atualmente, é possível optar entre 3 tipos diferentes.
Testamento público
O testamento público é aquele escrito em um cartório público por um tabelião, respeitando as declarações do testador. Para que seja possível dar continuidade no processo, o tabelião normalmente solicita uma conversa a sós com o indivíduo, a fim de se certificar de que não existe nenhuma pressão de terceiros quanto ao modo como os bens serão dispostos.
Depois do documento ser escrito, o mesmo é lavrado, lido em voz alta para o testador e duas testemunhas e, em seguida, assinado.
Testamento cerrado
Já um testamento cerrado é o mais popular, escrito pelo próprio testador e levado ao cartório apenas para que o documento seja reconhecido.
Nesses casos, também é obrigatória a presença de duas testemunhas. A diferença aqui é que o documento não é público. Isto é: o documento é considerado secreto e ninguém sabe o que consta até que o indivíduo faleça. Quando isso acontece, o mesmo é aberto por um juiz responsável por ordenar seu cumprimento.
Testamento particular
Por fim, temos o testamento particular, que não precisa de nenhum envolvimento de funcionários do estado. Neste caso, o testador escreve suas vontades em relação à partilha do seu patrimônio e lê o documento para três testemunhas, que deverão assinar o documento para comprovar a sua veracidade.
O testamento particular ficará em posse de uma dessas testemunhas, que deverá apresentá-lo após a morte do testador.
Diferença entre anular e revogar um testamento
Outra dúvida bastante recorrente sobre esse assunto é a diferença entre anular e revogar um testamento.
Para que o documento seja anulado é necessário que ele confronte a lei. Ou seja, o documento deve apresentar alguma ilegalidade. Nesses casos o documento não terá valor e considera-se que o testamento nunca existiu.
Já a revogação é uma forma de desfazer um ato válido e legítimo, mas que não é mais considerado conveniente, oportuno ou útil. Um exemplo é quando o testador não sabia da existência de um filho quando fez o testamento e descobre-se o herdeiro necessário após a elaboração do documento.
Pode revogar um testamento público por meio de um testamento cerrado?
Sim. De acordo com o artigo 1968 do Código Civil, um testamento pode ser revogado da mesma forma como pode ser feito, e também de modos diferentes. Ou seja, um testamento público pode ser revogado por outro testamento público, por um testamento particular ou por um testamento cerrado.
Além disso, um testamento cerrado e um testamento particular também poderão ser revogados quando existir outra forma de testamento deixado pelo falecido.
Formas de revogação
Segundo o artigo 1970 do Código Civil, é possível revogar um testamento totalmente ou parcialmente. Nos casos de revogação parcial, ou caso o testamento feito depois do primeiro não contar com cláusulas que expressem o que deve ser revogado, o anterior continua tendo o mesmo valor em tudo o que o posterior não for contrário.
Sabendo disso, temos os seguintes tipos de revogação:
- Quanto à extensão – total: é a revogação que retira toda a eficácia do testamento.
- Quanto à extensão – parcial: Quando retira somente algumas cláusulas do testamento.
- Quanto à forma – expressa: Quando a revogação é resultado de declaração clara do testador manifestada em um novo testamento.
- Quanto à forma – tácita: Quando o testador não declara que revoga o testamento anterior, mas existe alguma incompatibilidade entre as disposições do antigo e do novo testamento.
Preciso de um advogado para revogar um testamento?
Um advogado ficará responsável por defendê-lo caso você seja um dos herdeiros do testamento, independentemente se você está entrando com o processo de revogação ou é um outro herdeiro quem a está solicitando.
Caso você seja o testador e queira revogar o seu testamento, um profissional qualificado saberá como você deve proceder e lhe auxiliará da forma correta para que você faça a revogação dentro da lei.
Na revogação é possível mudar a disposição dos bens e retirar herdeiros?
Sim, é possível retirar herdeiros desde que esses não sejam necessários e mudar a disposição dos bens. No entanto, é importante que você saiba que mesmo quando um indivíduo deixa um testamento, a lei prevê que 50% do patrimônio seja destinado aos herdeiros necessários mesmo que essa não, seja a vontade do falecido.
Quando dizemos herdeiros necessários estamos nos referindo ao cônjuge, aos ascendentes e os descendentes. Isso porque, mesmo quando o casal está casado sob regime de separação de bens, em casos de falecimento o cônjuge sobrevivente ainda herda parte do patrimônio.
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Agora que você viu que você pode revogar um testamento público por meio de um testamento cerrado, ficou mais fácil saber como você pode e deve proceder caso precise entrar com um pedido de revogação. Peça a ajuda de um advogado para lhe auxiliar nos procedimentos e na documentação necessária.
Advogada Especialista em Direito das Sucessões
Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito das sucessões com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de testamento e inventário.
Se estiver com dúvidas sobre testamento ou inventário, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato!