Advogada Especialista em Regime de Visitação dos Filhos
Advogada Especialista em Regime de Visitação dos Filhos
Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar e experiente em conduzir casos de divórcios e principalmente em regime de visitação dos filhos, além de contar com inúmeros cursos de especialização.
Estratégia e acompanhamento são cruciais durante o processo. Por isto, tanto nos divórcios consensuais ou litigiosos, a advogada titular estará presente e conduzirá todos os passos.
Nossa representação profissional é focada em seus objetivos. Nosso compromisso é atuar para que as pessoas resolvam seus problemas legais de família. Acreditamos que advogados experientes e comprometidos fazem diferença na vida das pessoas.
Regime de Visitação ou Período de Convivência
Se existe algo que faz parte do senso comum, é o direito dos filhos conviverem com seus pais. Sempre que falamos sobre convivência devemos ligá-la aquilo que é habitual, ou seja, que faça parte da rotina de quem convive.
O que é Regime de Visitação
Enquanto os pais moram juntos, a convivência com os filhos ocorre naturalmente. Porém, quando estes se separaram e os filhos passam a morar com um dos genitores, surge a necessidade de se criar regras de convívio, evitando-se o distanciamento. É neste momento que surge a necessidade de se fixar um regime de visitação, que é o instrumento jurídico que define os períodos de contato entre o genitor não residente e seus filhos. Trata-se de um calendário de convívio em que são identificados os dias certos na semana, além de finais de semana, feriados, férias escolares e datas comemorativas como Natal e Ano Novo, Dia dos Pais e das Mães, aniversário da criança, etc.
Formas de se Regularizar as Visitas
O regime de visitação é fixado para filhos menores de 18 anos, ou incapazes, por este motivo é sempre realizado no judiciário, com a intervenção do Ministério Público e do juiz, podendo ocorrer pela via litigiosa ou consensual. Na via litigiosa, um dos genitores ingressa com o pedido na justiça para fixar o regime oferecido, sendo que na consensual os pais fazem um pedido conjunto e pedem para o juiz homologar o acordo de visitas. Desde o ano de 2011, a lei também prevê o direito dos avós visitarem os netos, de tal modo que o regime pode ser fixado nas duas vias citadas acima.
Por que o Regime de Visitação é importante
A definição dos dias é importante pois a partir do momento que os períodos são fixados no judiciário, estes passam a ser respeitados pelo genitor que mora com os filhos e tem o dever de promover os contatos. Além disto, estimula o convívio dos filhos com o pai ou da mãe que não mora na mesma casa.
De um modo geral, as regras de convivência beneficiam a família inteira, pois além de organizarem a rotina de cada membro, previnem conflitos evitando que os pais se desgastem cada vez que querem ficar com os filhos.
Critérios para o Regime de Visitação
Dada a sua importância, o período de convívio é fixado tanto na modalidade da guarda unilateral quanto na compartilhada, sendo que na unilateral usa-se o termo Regime de Visitação, e na compartilhada, Regime de Convivência. Porém nos dois casos, são observados os mesmos critérios. O regime deve ser benéfico para criança, observada a sua idade, respeitado o horário escolar e, sempre que possível as atividades que ela goste de fazer. De outro lado, deve ser praticável aos pais, levando em conta os seus compromissos de trabalho, distância entre as duas casas, enfim, a disponibilidade de tempo e, o interesse de ficar com os filhos. O advogado especializado em direito de família analisa as particularidades do caso e oferece um regime que se adeque ao entendimento do judiciário.
Enfim, quando tratamos deste tema, o afeto e o amor entre pais e filhos são premissas. O regime de visitação é o instrumento jurídico que faz com que estas premissas se mantenham vivas, pois promove a interação familiar de modo organizado, e possibilita que os pais no dia a dia, possam cuidar, observar, educar e preparar os filhos para a vida.
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Se esse direito não for respeitado, o interessado poderá se socorrer do Poder Judiciário, sendo certo que as condutas de “dificultar contato de criança ou adolescente com genitor” e “dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar” configuram formas de alienação parental, que ferem direito fundamental do menor e sujeitam-se, sem prejuízo da decorrente responsabilização civil ou criminal, às sanções previstas na Lei nº 12.318/2010.
Cumpre destacar que nossa legislação também garante, expressamente, o direito de visitação aos avós, a critério do juiz, sempre tomando-se por base o interesse da criança ou do adolescente, podendo esta prerrogativa ser estendida a outros parentes que tenham com o menor relação de afetividade.
Nosso Escritório de Advocacia
O primeiro contato que a titular tem com o caso é através de uma reunião presencial ou, se for da preferência do cliente a reunião pode ser online.
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