Quanto tempo demora um processo de divórcio?
O divórcio ainda é um assunto que gera diversas dúvidas entre os casais que estão pensando em se separar. Além dos custos que um divórcio pode gerar, se precisa de advogado para fazer divórcio e como dar entrada no pedido de divórcio, outra questão bastante recorrente é quanto tempo demora um processo de divórcio.
Antigamente, solicitar um divórcio era muito mais demorado, já que requeria uma separação judicial de pelo menos dois anos entre o casal, para então dar entrada no pedido jurídico. Foi em 2010 que a lei foi modificada, e a Emenda Constitucional otimizou e simplificou todo o processo. Ou seja, atualmente o divórcio é mais rápido.
Para lhe auxiliar, separamos tópicos importantes sobre o assunto e todas as informações que você precisa para entender quanto tempo demora um processo de divórcio. Confira a seguir.
Quanto tempo demora um processo de divórcio?
O tempo estimado para que o divórcio possa ser assinado depende exclusivamente de sua modalidade e outros fatores que podem influenciar no tempo do processo jurídico.
No caso do divórcio feito em cartório, o chamado divórcio extrajudicial, existem casos em que o casal assina o pedido no mesmo dia em que foi dada a entrada no processo.
Já nos casos de divórcio consensual com filhos menores e incapazes, o processo pode demorar um pouco mais pois terá que ser feito no judiciário. Normalmente leva de um a três meses para ser decretado pois o acordo deve ser apreciado pelo Ministério Público e homologado (aprovado) pelo juiz.
Não havendo acordo, o divórcio será litigioso. Neste caso há duas situações a se pensar. Se o processo conter apenas o pedido de decretação do divórcio, este durará alguns meses pois a decretação em si não demora a acontecer. Mas, se o processo envolver pedidos cumulados como partilha de bens, pensão e guarda, estes podem demorar em razão da discussão que paira sobre cada assunto. Em média, um processo litigioso dura dois anos podendo se estender até cinco ano dependendo do caso.
Isso significa que um casal que não tem filhos se divorcia mais rapidamente do que um casal com filhos menores e incapazes, da mesma maneira que o divórcio com partilha de bens demora mais tempo para ser finalizado comparado com divórcio de um casal que não tem bens.
Tempo Estimado para Divórcios Consensual vs. Litigioso
Uma forma eficaz de entender as diferenças de duração entre um divórcio consensual e um litigioso é visualizar as etapas e os tempos envolvidos em cada processo. A tabela abaixo ilustra como o tempo pode variar dependendo da complexidade das questões envolvidas e do nível de acordo entre as partes.
Fatores Influentes | Divórcio Consensual | Divórcio Litigioso |
---|---|---|
Início do Processo | 1-3 semanas (rápido) | 1-2 meses (mais lento) |
Documentação e Acordos | 2-4 semanas (com acordo) | 2-6 meses (disputas) |
Partilha de Bens | 1-2 meses (acordo prévio) | 6 meses – 1 ano (litígio) |
Guarda dos Filhos | 2-4 semanas (guarda compartilhada) | 6 meses – 2 anos (disputa judicial) |
Homologação do Divórcio | 1-2 meses (extrajudicial) | 3-6 meses (judicial) |
Tempo Total Estimado | 3-6 meses | 1-3 anos |
Observações:
- Divórcio Consensual: É mais ágil porque as partes já concordam nos principais pontos, o que acelera a documentação, a partilha de bens e a guarda dos filhos. Pode ser realizado extrajudicialmente, diminuindo ainda mais o tempo.
- Divórcio Litigioso: Envolve disputas que podem se arrastar por meses ou até anos, principalmente se houver desacordos significativos sobre a partilha de bens ou a guarda dos filhos. A necessidade de audiências, perícias e outras formalidades jurídicas prolonga o processo.
O que fazer para agilizar o processo de divórcio?
Para que o divórcio seja mais rápido, o recomendável é que os cônjuges entrem em acordo em questões como partilha de bens, pensões, guarda, etc.
No entanto, sabemos que isso nem sempre é possível, e que alguns casais não conseguem concordar em algumas questões durante o processo de separação. Para os dois casos, é indicado procurar um advogado de qualidade, que saberá como atuar no divórcio consensual ou, orientar seu cliente a seguir com o processo litigioso.
Quais são os tópicos que devem ser discutidos no divórcio?
Os principais tópicos discutidos no divórcio são:
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia deve ser concedida aos filhos menores de 18 anos até a maioridade, ou até 24 anos quando estiverem estudando, e para os filhos incapazes. Mesmo com a guarda compartilhada ( lei 13.058/214 ), a pensão alimentícia é fixada de acordo com as necessidades e possibilidades das partes.
Diferente do que muitos acreditam, não existe um valor mínimo ou pré-definido para a pensão. De modo geral, o juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com a possibilidade do genitor que pagará a pensão e as necessidades do filho.
Essa necessidade diz respeito ao que o juiz julga ser o suficiente para suprir as despesas como alimentação, moradia, vestimenta, educação, saúde etc. Enquanto isso, a possibilidade é um valor que o genitor consegue arcar sem prejudicar o seu sustento e manutenção de vida.
A pensão ao cônjuge é fixada em algumas situações, sendo comum os casos de esposas que pararam de trabalhar para se dedicar ao marido e aos filhos pequenos e no momento do divórcio, se encontram dependentes financeiramente do marido e afastadas do mercado de trabalho. Neste caso a pensão é fixada por um tempo, normalmente dois anos, para dar tempo para se recolocarem no mercado. Há também casos em que a pensão é fixada porque um dos cônjuges é doente e não pode se manter.
Partilha de bens
A partilha de bens depende de qual regime o casal escolheu quando se casou. O mais comum é a comunhão parcial dos bens, em que os cônjuges terão direito aos bens adquiridos após o casamento, exceto os bens doados, herdados ou aqueles que foram adquiridos durante o casamento mas em substituição a bens particulares de um dos cônjuges [exemplo: quando o marido vende um imóvel que era seu antes de se casar e com o dinheiro compra outro durante o casamento].
Já nos casos de regime universal de bens, todos os bens do casal, mesmo as adquiridos antes da união, devem ser partilhados igualmente. Esses bens incluem imóveis, carros, poupanças etc.
Enquanto isso, o regime de separação de bens não requer que o casal partilhe nada do que está em seu nome.
Ou seja, o que foi adquirido em nome da mulher fica com ela, e em nome do homem, com ele. Isso independentemente se o bem foi adquirido antes ou durante a união.
Guarda dos filhos
Existem no Brasil duas modalidades de guarda: a unilateral a e compartilhada. A guarda compartilhada é aquela em que ambos os pais tomam decisões compartilhadas sobre a vida do filho. A criança mora com um dos pais, e um período de convivência é definido para organizar a rotina de cada membro da família.
A guarda unilateral é aquela atribuída a um dos genitores que fica responsável e toma as decisões sozinho com relação a criança. O outro genitor tem direito a visitas e supervisão das decisões tomadas pelo detentor da guarda.
É recomendável que a guarda seja definida de forma consensual pelos pais, e em seguida, levada a juízo para que o juiz a homologue. Nos casos em que não há um consenso, a guarda será fixada pelo próprio juiz e os pais deverão seguir as regras estabelecidas.
Possibilidades de Aceleração do Processo: Mediação e Arbitragem
A mediação e a arbitragem são alternativas que podem acelerar significativamente o processo de divórcio, especialmente em casos onde os cônjuges desejam evitar longas disputas judiciais. A mediação consiste em reuniões facilitadas por um mediador neutro, onde as partes buscam um acordo amigável, resolvendo questões como divisão de bens e guarda dos filhos de forma colaborativa.
Já a arbitragem (suporte do advogado especialista em direito de família) permite que um árbitro, escolhido pelas partes, tome decisões sobre o caso de forma mais rápida e menos burocrática que o Judiciário.
Essas formas de resolução de conflitos são recomendadas para casais que buscam um processo menos desgastante e mais célere. Além disso, acordos firmados por mediação ou arbitragem tendem a ser mais respeitados, pois resultam de um consenso entre as partes, contribuindo para uma transição mais tranquila para ambas as famílias.
Depois de conferir quanto tempo demora um processo de divórcio, vale a pena conversar com seu cônjuge para entrarem em um acordo e seguir com um divórcio amigável. Caso não haja consenso, será necessário conversar com um advogado especialista em divórcio.
Advogada Especialista em Divórcio Consensual
Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em divórcio consensual com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais com harmonia e agilidade.