Quando é Indicada a Separação Total de Bens? Advogada Especialista em Divórcio Explica
Olá, meu nome é Anna Luiza Ferreira, sou advogada especialista em direito de família e sucessões. Hoje vou conversar sobre um assunto recorrente em meu escritório.
Existe uma questão que surge no momento do divórcio, quando um dos cônjuges já tinha bens particulares, se casou no regime da comunhão parcial, e agora quer excluí-los da partilha, após anos de vida comum.
Mas por que a pessoa quer excluir os bens particulares da partilha? Porque o regime da comunhão parcial diz justamente isto, que o patrimônio adquirido durante o casamento pertence ao casal, mas que não se comunicam os bens adquiridos antes do casamento, pois são particulares.
A primeira informação importante, é que a exclusão não é automática, e cabe ao interessado comprovar documentalmente.
Apesar da lei garantir a incomunicabilidade dos bens particulares, o problema é o que ocorre na prática, pois muitas pessoas acabam misturando o patrimônio particular com o do casal, descaracterizando a sua origem e gerando uma confusão patrimonial. Por exemplo, a pessoa vende uma casa que ela tinha antes do casamento, pega parte do dinheiro e compra ações na bolsa de valores, a outra parte aloca em diversas aplicações financeiras misturando os recursos.
Para evitar discussões como esta que pode levar anos nos tribunais, se a pessoa já tem bens particulares e quiser conservá-los, o ideal é pensar nisto antes de se casar, conversando francamente com o parceiro sobre o assunto e sugerindo o regime da separação total de bens. Neste regime, não há bens comuns, mas sim acervos separados. Cada pessoa conserva a exclusividade dos bens já existentes e futuros.
Este regime é indicado para que já tem bens ao se casar, empresários que querem continuar administrando livremente o seu patrimônio e pessoas que querem iniciar novos negócios de forma exclusiva e assegurar a incomunicabilidade dos bens.
Para quem vai se casar, a formalização deste regime se dá através de uma Escritura de Pacto Antenupcial, e para quem vai iniciar uma união estável, a formalização se dá através de uma escritura de união estável com a definição do regime da separação total.
E uma última informação, este regime não impede que o casal compre bens em conjunto, a diferença é que na escritura de compra constará os percentuais de cada um.
Se você quer preservar o seu patrimônio particular, ter liberdade para investir, e pensar no seu futuro, o regime da separação pode ser o ideal.
Espero que este vídeo te ajude a refletir e fazer boas escolhas em relação ao seu patrimônio.
Até breve!
Anna Luiza Ferreira Vitule é advogada de família e sucessões com vasta experiência e conhecimento em divórcios, partilha de bens, guarda de filhos, regime de visitação, pensão alimentícia, união estável, testamentos e inventários.
Em mais de 20 anos de experiência comprovada, auxiliamos diversos clientes que estavam passando por situações familiares que envolviam conflitos de interesses e demandas litigiosas.
Conheça nosso escritório: https://www.annaluizaferreira.com.br/