Qual o prazo para se abrir um inventário?
Como se não bastasse precisar passar pela dor e luto de perder alguém querido da família, diversas vezes, o falecimento de um parente próximo ainda proporcionar desafios para se enfrentar após o acontecimento, como o inventário.
Mas, não tem outra maneira. Se existem bens que precisam ser divididos, o inventário precisa ser solicitado e é muito importante estar prestando atenção nos prazos, uma vez que aquele que não der entrada no procedimento dentro do prazo de 60 (sessenta) dias depois do falecimento do ente querido, pode estar sujeito a pagar uma multa de atraso (que será estabelecida pela Estado).
E o processo de inventário é realizado, por meio de regra, através de ato judicial, porém, se não houver testamento, se todos os herdeiros forem capazes (capacidade civil) e conformes, ou seja, estiveram de acordo quanto às condições da divisão dos bens, deverá ser sucedido por meio da escritura pública. Em qualquer das maneiras de processamento, sempre será obrigatória a ação de um profissional como advogado ou defensor público.
No momento em que o inventário for realizado por meio da ação judicial, é necessário pagar algumas taxas processuais, que precisam ser calculadas conforme os termos da corregedoria, se diversificando a partir do valor total da quantia de bens.
Ainda assim, existe a eventualidade da liberação de tal quitação e permissão da vantagem da gratuidade de justiça nas condições da Lei 1.060/1950, no cenário do requerente conseguir comprovar não ter condições financeiras para se encarregar das taxas e custos do processo sem detrimento do seu próprio sustento e/ou da sua família.
E em ligação ao inventário extrajudicial, é preciso arcar com as custas e emolumentos do arquivo de notas que realizará a lavratura da escritura, que também devem ser calculadas conforme com os termos da corregedoria, diversificando a partir do valor total da quantia de bens.
No que quer dizer a liberação de tais pagamentos, também nesse contexto existe a possibilidade que seja permitida, desde que requerente seja observado por meio da Defensoria Pública e manifeste declaração no cartório, comprovando a impossibilidade de pagar.
Prazo mínimo para solicitar inventário
E conforme o artigo 983 do Código de Processo Civil, o procedimento de inventário precisa ser solicitado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a partir da abertura da sucessão (data da morte).
E no caso de o prazo não ser respeitado, o Estado, capacitado pelo imposto de transmissão (ITCMD), deve estabelecer uma porcentagem de multa pelo atraso.
Tempo para o documento ficar pronto
Os inventários processados por meio da escritura pública são comumente mais célebres do que aqueles realizados através do ato judicial. E a primeira possibilidade, o tempo precisa ser eventualmente envolvido entre a abertura e a finalização é de três a seis meses. E em no que diz respeito ao inventário judicial, varia entre um a três anos, sendo a demora comumente ligada à divergência entre os herdeiros quanto a divisão, julgamento dos bens e pagamento dos custos e impostos estabelecidos.
Quem pode ser inventariante?
O artigo 990 do Código de Processo Civil, estabelece categoricamente quem precisa ser designado inventariante. São eles:
- Companheiro ou cônjuge que sobreviveu, desde que o mesmo estivesse vivendo com o outro ao tempo de falecimento;
- Herdeiro que se identificar na administração e posse do espólio, se não existir algum companheiro ou cônjuge ou os mesmo não puderam ser identificados; qualquer herdeiro, nenhum estando na administração e posse do espólio;
- Testamenteiro, se lhe foi destinada a organização do espólio ou toda a herança estiver partilhada em legados;
- Inventariante judicial, se tiver; pessoa idônea, onde não existir inventariante judicial.
Identificado o inventariante, este será notificado para registrar uma declaração de compromisso, da mesma maneira que, no momento em que o inventário for processado de maneira extrajudicial, essa declaração também precisa constar na escritura da divisão.
Existe a possibilidade de comercializar algum no decorrer do procedimento de inventário? Qual a melhor forma de agir diante dessa negociação? Se existir muitos herdeiros, todos precisam estar de acordo e cientes com a venda ou o inventariante tem a total liberdade para tomar essa decisão e seguir com o processo da venda?
Essas são algumas das diversas dúvidas e questionamentos que também surgem durante o processo de inventário. Em resposta às mesmas, sim, existe a possibilidade de comercializar bens que estão presente no inventário no decorrer do processo, porém, isso se emprega apenas ao inventário judicial.
A realização da venda precisa ser realizada com a autorização de um juiz, referente a expedição de alvará de autorização dessa venda. Conforme o que se dispõe no artigo 992 do Código de Processo Civil, a solicitação de alvará para a comercialização apenas será autorizado pelo juiz quando for realizado pelo inventariante e escutado a opinião e desejo de todos os herdeiros que fazem parte de processo de inventário.
E ao vender um bem que foi herdado após a morte de familiar, é necessário pagar ou não ganho de capital? (Em caso de não existir nenhuma razão para isenção)?
Não existe ainda uma resposta concreta e definida para esse questionamento, uma vez que a Receita Federal compreende em decorrência do imposto e comumente formaliza a cobrança, ao momento em que, o Judiciário começa a se posicionar com a compreensão de que essa cobrança pode ser ilegal.
Quais taxas e custos são pagas no momento em que inventário é finalizado?
Não houve nenhum pagamento a mais a ser realizado dentro do processo, quando da finalização do inventário. De outra forma, podem haver taxas e custos a serem quitados nos Cartórios de Registro de Imóveis (RGI) para o registro da divisão formal (documento final extraído do inventário).
Para confluir, é muito importante lembrar que é necessário procurar um profissional especialista do assunto em questão, que esteja certificado e qualificado para responder essas e outras dúvidas no abertura de um processo de inventário, além de poder te ajudar com o que for necessário para entender esse procedimento, que pode ser, muitas vezes, complexo e cansativo, após a perda de um ente querido da família.