Qual o prazo para pagamento do ITCMD?
A grande maioria dos indivíduos que perdem entes queridos preferem buscar a ajuda de um advogado para abrir o inventário e dar continuidade aos processos burocráticos. Isso porque a partilha do patrimônio deixado pelo falecido pode acabar gerando conflitos entre os familiares, e dúvidas como o prazo para pagamento do ITCMD.
De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto dentro de sessenta dias após a morte do autor da herança. No entanto, para que a transmissão dos bens aos herdeiros sejam realizadas, é necessário um formal de partilha ou carta de adjudicação, que só são emitidos após o pagamento do ITCMD.
Confira a seguir o que é e qual o prazo para pagamento do ITCMD!
O que é ITCMD?
O ITCMD, ou ITCD, como também é conhecido, é a sigla para se referir ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo que deve ser pago para os Estados e Distrito Federal.
O imposto está previsto por lei no artigo 155 da Constituição Federal, estabelecendo-se o pagamento do tributo em dois casos específicos: quando há transmissão de bens por doação, chamado inter vivos, ou quando um bem de um falecido para a ser de outra pessoa por meio de uma herança, o chamado causa mortis.
O valor para o cálculo desse imposto é sobre o valor venal dos bens imóveis e dos outros bens eventualmente declarados no inventário como veículos, valores de aplicações financeiras, etc. Além disso, a alíquota pode variar, dependendo de cada estado brasileiro. No Estado de São Paulo, a aliquota é 4% sobre o valor dos bens a serem transmitidos, ou seja, apenas do correspondente a parte que era do falecido e está sendo transmitida por herança.
Existem casos de isenções ao pagamento do ITCMD?
Sim. Em São Paulo, por exemplo, o artigo 6 da Lei nº 10.705/2000 determina os casos de isenção, conforme transcrição abaixo:
“Artigo 6º – Fica isenta do imposto:
I – a transmissão “causa mortis”:
a) do patrimônio total do espólio, cujo valor não ultrapassar 7.500 (sete mil e quinhentas) UFESPs;
b) na extinção do usufruto, quando o nu-proprietário tiver sido o instituidor;
c) de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verba e prestação de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular;
II – a transmissão por doação:
a) cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs;
b) de bem imóvel para construção de moradia vinculada a programa de habitação popular;
c) de bem imóvel doado por particular para o Poder Publico.
Parágrafo único – Nas hipóteses previstas na alínea “a” do inciso I e na alínea “a” do inciso II, se os valores excederem os limites ali fixados, o imposto será calculado apenas sobre a parte excedente.”
Nos casos da transmissão de bens imóveis por doação, o valor dos bens imóveis não devem ultrapassar 2.500 UFESPs.
É importante lembrar, porém, que por se tratar de um tributo de competência estadual e do Distrito Federal, você deve procurar a lei referente ao estado que reside ou atua, para que entenda melhor qual a alíquota, base de cálculo e regras de isenção para o seu caso.
Qual o prazo para pagamento do ITCMD?
O prazo para pagamento do ITCMD varia de acordo com o tipo de transmissão que está sendo feita e qual modalidade foi escolhida como processos judiciais, escritura pública etc.
Transmissão por ato inver vivos (doação)
- escritura pública: antes da lavratura;
Causas Mortis (herança)
- nas Escrituras Públicas: antes da lavratura. Para não pagar multa sobre o ITCMD, o inventário deve ser aberto em até 60 dias do óbito.
- nos processos judiciais: Para se pagar o ITCMD sem multa, inventário deve ser aberto em 60 dias do óbito. Com relação ao momento do pagamento, a lei diz que o imposto será pago até o prazo de 30 (trinta) dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar seu pagamento (o que ocorrer primeiro).
Qual o valor é atribuído aos bens transmitidos?
Como dito antes, a base de cálculo é feita pelo Poder Público levando em conta o valor venal dos bens imóveis.
Agora que você viu qual o prazo para pagamento de ITCMD, quando é possível fazer a isenção e que você pode parcelar o imposto, é importante procurar um advogado para lhe auxiliar nesse processo. Isso porque alguns fatores dependerão do Estado em que você reside, e um profissional qualificado saberá lhe instruir sobre o que deverá ser feito no seu caso.