Qual a porcentagem que deve ser paga de pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um assunto recorrente na vida de quem tem filhos menores, principalmente dos casais que estão em processo de divórcio ou de pais que não mantém uma relação estável. As dúvidas mais recorrentes sobre o assunto variam entre: quem deve pagar a pensão? Como a pensão é calculada? Qual a porcentagem que deve ser paga de pensão alimentícia? E por aí vai.
De acordo com uma matéria publicada no portal O Globo, no ano de 2018 estimava-se que cerca de 100 mil processos de pensões alimentícias tramitavam pelo Brasil. Este ano a tendência é que os números tenham aumentado ainda mais e apesar de existir um senso comum de que todas as pensões devem simbolizar exatamente 30% do salário do progenitor, não é exatamente o que a lei diz.
Confira no nosso artigo abaixo qual a porcentagem que deve ser paga de pensão alimentícia e como essa lei funciona.
Quem tem que pagar a pensão alimentícia?
Existe uma velha crença de que apenas o pai dos filhos menores de 18 precisam pagar a pensão, visto que a maioria das crianças ficam sob a guarda da mãe depois de um divórcio ou nos casos de relações instáveis. Porém, existem alguns casos determinados pelo juiz em que o filho fica sob guarda do pai, e nesse caso é a mãe quem tem a obrigação perante a lei de pagar uma pensão alimentícia.
Além disso, mesmo quando o pai/mãe que possui a guarda do menor tenha condições o suficiente de manter o filho sozinho, o outro ainda precisa pagar a pensão, levando em conta suas responsabilidades.
Essa regra também funciona nos casos de guarda compartilhada, e a pensão deve ser paga por quem não tem residência fixa com a criança, mesmo que a receba com regularidade.
Qual a porcentagem que deve ser paga de pensão alimentícia?
Não existe exatamente uma porcentagem pré-estabelecida de quanto os alimentantes devem pagar de pensão. Isso porque, o que o juiz leva em conta na hora de estabelecer o valor não é apenas o salário de quem vai pagar a pensão, mas também a necessidade dos filhos quanto à educação, alimentação, vestuário, moradia, padrão familiar etc.
Por exemplo: um pai que recebe um salário mínimo e tenha 3 filhos pode precisar de mais de 30% da sua renda para ajudar no sustento dos menores. De outro lado, um empresário bem-sucedido pode pagar em torno de 10% da sua renda líquida e ainda manter seus filhos com bastante conforto.
De modo geral, a jurisprudência indica que o pagamento da pensão varie entre 20 a 30% do salário do alimentante, podendo variar para mais ou para menos dependendo inclusive do número de filhos.
O que é considerado para o cálculo do valor da pensão alimentícia?
A porcentagem da pensão alimentícia não é fixa e depende de diversos fatores, como:
Necessidades do alimentado:
- Idade: Bebês e crianças pequenas geralmente precisam de mais cuidados e, consequentemente, de um valor maior de pensão.
- Saúde: Se o alimentado tiver alguma doença ou condição especial, os custos com tratamento e medicamentos podem aumentar o valor da pensão.
- Educação: O valor da pensão deve considerar os custos com educação, como mensalidades escolares, materiais didáticos e transporte.
- Outras necessidades: Despesas com alimentação, vestuário, lazer e outros itens básicos também devem ser consideradas.
Possibilidade do alimentante:
- Renda: A capacidade de pagamento do alimentante é um dos principais fatores na definição da pensão.
- Outras obrigações: O juiz também leva em consideração outras obrigações financeiras do alimentante, como pensão para outros filhos ou ex-cônjuge, dívidas e custos com a própria subsistência.
Como é feito o cálculo da porcentagem que deve ser paga de pensão alimentícia?
A lei diz que a pensão alimentícia deve ser fixada a partir do ponto de equilíbrio entre as possibilidades do genitor obrigado a pagá-la e as necessidades do filho. Não se trata, portanto, de um cálculo pré-definido, depende das circunstâncias do caso.
Quando o alimentante tem vínculo formal de emprego, a pensão é calculada baseando-se em um percentual que é descontado diretamente dos rendimentos, considerando sempre o salário bruto e tirando da conta os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência social.
Já nos casos de alimentantes sem emprego formal, como empresários, profissionais liberais e autônomos, a pensão é fixada com base nos seus rendimentos mensais apurados, podendo ser feita uma média que indique o valor mensal. O valor da pensão será calculado de acordo com a capacidade financeira daquele que paga a pensão, incluindo formação e padrão de vida, e o que é mostrado nas redes sociais.
O outro fator que é considerado na hora do cálculo da pensão alimentícia são as necessidades dos filhos quanto à alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde, lazer, etc.
Além do salário, os valores aplicados na poupança também são levados em conta?
Não. Na hora de calcular a pensão alimentícia são levados em conta os rendimentos do alimentante, e não o seu patrimônio. Isso quer dizer que, mesmo que o indivíduo possua valores altos guardado, a pensão a ser paga é definida a partir do seu salário.
No entanto, nos casos de pais ou mães desempregados que dispões de poupanças milionárias e só pagam um salário mínimo de pensão, a situação pode ser levada à justiça.
O valor da pensão pode ser revista com o tempo?
Sim. A pensão nunca é definitiva e pode, sim, ser revisada e sofrer aumentos e diminuições a qualquer momento, desde que a situação financeira do filho ou do alimentante mudem.
Existe um valor mínimo para a pensão alimentícia?
Não existem valores mínimos ou máximos de pensão alimentícia, e mesmo que o alimentante esteja desempregado, a situação não o isenta de ter que pagar a pensão para filhos menores de idade. Nesses casos, o que acontece é uma redução temporária no valor.
Até quando o genitor precisa pagar pensão alimentícia?
Por dever de sustento, a pensão alimentícia tem que ser paga até os filhos completarem 18 anos. Porém, quando o filho atinge a maioridade é preciso comprovar que o mesmo não tenha mais necessidade de receber o benefício antes da pensão ser exonerada. Caso o filho ainda estiver estudando ou não for independente financeiramente, a pensão deve ser postergada até os 24 anos.
O que acontece com quem não paga a pensão alimentícia?
As principais penalidades previstas para quem deixa de pagar a pensão alimentícia são a penhora dos bens e a prisão.
A prisão acontece quando, além de não arcar com os custos da pensão, o genitor não apresenta ao juízo uma justificativa plausível.
A prisão pode ser decretada em regime fechado por até 3 meses e renovada quando houver outros casos de inadimplência.
Na penhora de bens entram carros, imóveis e também dinheiros depositados em conta corrente ou poupança.
A pensão alimentícia só pode ser usada para comprar alimentos?
Apesar do nome, a pensão alimentícia é estabelecida levando em conta não somente a alimentação, mas todo o seu sustento que inclui as necessidades como alimentos, moradia, educação, vestuário, transporte, saúde e também o bem-estar e lazer da criança.
A pensão só pode ser paga com dinheiro ou existem outras formas?
Apesar do dinheiro ser a forma mais comum de pagamento, seja diretamente com desconto em folha ou por depósito, os pais podem entrar em um acordo em que o alimentante pague diretamente os serviços e produtos como as mensalidades escolares, aluguéis, planos de saúde, etc.
Existe algum caso em que o juiz entende que a criança não precisa de pensão?
Não. A pensão é considerada um direito da criança e obrigação de quem não reside com ela.
A obrigação de pagar pensão cessa quando o filho alcança auto-suficiência financeira, conclui a faculdade, atinge 24 anos ou se casa, o que ocorrer primeiro.
É possível impedir a visita em casos de não pagamento de pensão?
Não. O direito à visitação do menor não tem relação com o pagamento da pensão, não existindo qualquer respaldo legal que possa impedir o alimentante de ver e visitar o filho dos dia determinados em razão da dívida.
Agora que você entendeu que não existe uma porcentagem estabelecida de pensão alimentícia, é possível recorrer caso o seu filho não esteja recebendo o valor que condiz com suas necessidades e possibilidades do alimentante. Entre em contato com um especialista no site da Anna Luiza Ferreira e tire suas dúvidas referente à sua situação e o que pode ser feito.
Advogada Especialista em Direito de Família
Nosso escritório de advocacia é um dos poucos em São Paulo com atuação exclusiva em direito familiar, e temos vasta experiência em conduzir casos de divórcio, partilha de bens, guarda de filhos, regime de visitação, pensão alimentícia e união estável.
Se estiver com dúvidas sobre alguns dos problemas do direito familiar, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Direito de Família.