Qual a idade máxima para fazer um testamento? Quem tem mais de 90 anos pode ser um testador?
Por se tratar de um documento de extrema importância para os herdeiros, o testamento costuma gerar muitas dúvidas, principalmente em indivíduos que já atingiram a terceira idade. Afinal, espera-se que, para formular o documento, o testador esteja em plena lucidez na hora de dividir seu patrimônio. Mas será que existe uma idade máxima para fazer um testamento?
De acordo com a lei, um indivíduo pode formular um testamento a partir dos 16 anos, já que nessa idade considera-se que a pessoa já possui maturidade o suficiente para tomar decisões importantes, incluindo votar e até mesmo se casar.
Pensando que existe uma idade mínima para que seja possível fazer o testamento, a grande maioria dos testadores de terceira idade se preocupam se há ou não uma idade máxima para formular o documento.
Para lhe auxiliar na hora de fazer um testamento, separamos informações importantes que vão tirar todas as suas dúvidas sobre o que a lei diz a respeito da idade máxima permitida para assinar o documento. Veja a seguir!
Qual a idade máxima para fazer um testamento?
Não há idade máxima para testar seus bens. Com isso, o testamento pode ser feito por indivíduos de qualquer idade, desde que tenham atingido ou ultrapassado a idade mínima. Isso faz com que seja possível elaborar um testamento até mesmo a beira da morte.
E se o testador não estiver lúcido?
A justiça determina que não há idade máxima para fazer um testamento, mas para isso é necessário que ele esteja perfeitamente bem da sua saúde mental. Esse quesito acaba impossibilitando grande parte dos indivíduos que atingiram a terceira idade de testar os seus bens.
No entanto, vale lembrar que isso também é válido para todas as idades e não se limita apenas à terceira idade. Ou seja, caso um jovem de 24 anos queira fazer o seu testamento, mas foi diagnosticado com uma doença cerebral degenerativa, ele será considerado incapaz de testar seus bens.
Quando o testador é considerado incapaz, os herdeiros legítimos são beneficiados automaticamente de acordo com as regras da partilha, o que inclui o cônjuge e o regime de bens adotados no casamento.
Se após o testamento for elaborado o testador perder a lucidez, o documento ainda é considerado válido?
Se o testador acabar perdendo a lucidez após ter elaborado e assinado o seu testamento, mesmo assim o documento ainda será considerado válido, já que é levado em conta que o indivíduo estava capaz na hora da assinatura.
O que pode acontecer, porém, são situações em que o indivíduo elabora o testamento ainda com total lucidez e deixa para assiná-lo após ter desenvolvido algum problema que o deixa incapacitado. Nesse caso o documento não tem valor algum.
O testador só pode dispor sobre o patrimônio?
Não necessariamente. O testador também poderá dispor de benefícios como por exemplo um fundo monetário em função de crianças carentes com nomeação dos filhos como tutores legais, etc.
É possível alterar ou anular um testamento?
Tratando-se de um documento de caráter pessoal, o testador pode modificar ou anular seu testamento quando achar conveniente. Além disso, em casos de irregularidade, o testamento também pode ser anulado ou até mesmo contestado.
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Um testamento pode perder a validade?
O testamento só perde sua validade apenas quando são encontradas irregularidades na disposição dos bens. Um exemplo disso é quando o testador deixa uma porcentagem do seu patrimônio para os herdeiros legítimos menor do que é designado por lei.
Além disso, dependendo da modalidade do testamento, é necessário que seja registrado judicialmente antes da morte do testador. Porém, em casos de testamentos particulares, por exemplo, é necessário apenas que o beneficiador assine junto com 3 testemunhas para validar o documento.
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Uma dica para quem deseja formular um testamento é procurar a ajuda de um advogado para dispor os bens de acordo com as leis vigentes. Isso porque existem regras para herdeiros legítimos que não podem ser alteradas, incluindo os filhos.
De modo geral, quando o testador possui filhos 50% dos bens são destinados a eles, e divididos em partes iguais pela quantidade de descendentes. Caso esse indivíduo seja casado em comunhão universal de bens, os outros 50% são destinados ao cônjuge.
Depois de saber que não existe idade máxima para fazer um testamento, você pode começar a elaborar o seu se desejar. Lembre-se de que, se você possui alguma comorbidade física, isso também não é impedimento para que você possa testar seus bens.
Advogada Especialista em Direito das Sucessões
Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito das sucessões com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de testamento e inventário.
Se estiver com dúvidas sobre testamento ou inventário, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato!