Quais os requisitos para o divórcio extrajudicial?
Em 2007, com a publicação da lei 11.441, tornou-se possível que os casais se divorciassem em cartório, mediante escritura pública com a assistência de pelo menos um advogado, recebendo o nome de divórcio extrajudicial. E é nessa escritura que deve constar as disposições relativas à partilha dos bens e pensão alimentícia, caso houver. Mas você sabe quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial?
Apesar de ser considerado um tipo de divórcio mais fácil de ser feito, não são todos os casais que podem solicitar diretamente no cartório a quebra do vínculo matrimonial. Isso porque, em alguns casos, apenas um juiz poderá resolver as questões pendentes.
Para lhe auxiliar, separamos alguns tópicos importantes para que você entenda quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial. Acompanhe.
É necessário estar separado para fazer um divórcio extrajudicial?
Não. Uma vez que a Emenda Constitucional 66/2010 eliminou a separação judicial como sendo um requisito para o divórcio, hoje em dia os casais podem se divorciar diretamente, em qualquer momento, independentemente de quanto tempo estão casados ou se estão ou não separados.
Quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial?
- tratar-se de um divórcio consensual, em que ambas as partes concordam com questões como partilha de bens e pensões alimentícias;
- ausência de filhos menores ou incapazes;
- a mulher não estar grávida;
- presença de pelo menos um advogado, que pode representar as duas partes.
Se não houver consenso o divórcio pode ser feito em cartório mesmo assim?
Não. Quando o divórcio não é consensual, o chamado divórcio litigioso, o processo precisa ser levado a juízo.
Quais são as vantagens de um divórcio extrajudicial?
A principal vantagem de optar por um divórcio extrajudicial é a praticidade e agilidade, além da desburocratização da formalização do divórcio, que é feita através de uma escritura pública.
Outra grande vantagem são os custos mais baixos, visto que o processo é mais simples de ser resolvido por ter um consenso entre as duas partes.
Quais documentos são necessários para o divórcio extrajudicial?
Para entrar com o pedido de divórcio extrajudicial são necessários os seguintes documentos:
- certidão de casamento;
- documentos pessoais como RG e CPF dos cônjuges;
- Informações sobre profissão e endereço dos cônjuges;
- escritura do pacto pré ou pós-nupcial, quando houver;
- documentos pessoais e informações sobre endereço e profissão dos filhos maiores de idade, quando houver;
- certidão de nascimento ou de casamento dos filhos, se casados;
- carteira do OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
- documentação que comprove a titularidade dos bens.
O que é necessário fazer para formalizar a alteração do estado civil?
Depois de aprovada e assinada a escritura, esta deve ser levada ao Cartório de Registro Civil que as partes se casaram para averbar certidão de casamento.
após assinatura do divórcio no cartório de notas, a escritura deve ser levada até o Cartório de Registro Civil para alterar o estado civil das partesPara que as transferências dos bens, é necessário apresentar o documento:
- no DETRAN, nos casos de veículos;
- Cartório de Registro de Imóveis, para bens imóveis;
- Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou Junta Comercial, para sociedades;
- Bancos, para contas bancárias.
É possível fazer o divórcio extrajudicial em qualquer cartório?
Sim, o divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas.
Quais são as etapas do processo de divórcio extrajudicial?
Primeiro passo
O primeiro passo do casal é escolher o advogado que irá auxiliá-los em todo o procedimento. Os cônjuges podem optar por apenas um advogado para representar ambas as partes, ou um advogado diferente para cada um.
Conforme as disposições informadas pelo casal, o profissional redige a petição inicial do processo de divórcio extrajudicial.
Segundo passo
Depois da petição e documentação prontas, o advogado inicia o divórcio no cartório, que pode ser da escolha do casal ou do próprio profissional. São expedidas guias de pagamento de custas cartorárias e, eventuais impostos relacionados a partilha.
Segundo passo
Após o pagamento das taxas e confecção da escritura, marca-se a data para assinatura. Depois da escritura ser assinada pelas partes e pelo advogado e Tabelião responsável, já é possível averbar o documento no cartório civil e tomar as outras providências necessárias referente à partilha de bens.
Mulheres grávidas podem fazer um divórcio extrajudicial?
O Conselho Nacional de Justiça adotou o entendimento de que mulheres grávidas não possam realizar um divórcio extrajudicial, visto que existem direitos do nascituro (bebê) que devem ser defendidos e discutidos em âmbito judicial, como a participação do Ministério Público e juiz.
As duas partes precisam estar presentes na assinatura do divórcio?
Não. No dia da assinatura, não é necessário que as duas partes estejam presentes, sendo possível a assinatura por meio de uma procuração pública. Nesses casos, a parte que não pode comparecer presencialmente na data marcada, nomeará um representante perante documentação.
Será esse representante que assinará o divórcio em nome do cônjuge ausente, validando então o documento para dar continuidade no processo.
Depois de entender quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial, ficou ainda mais fácil analisar os prós e contras dessa modalidade. Converse com seu parceiro e discutam a possibilidade de um divórcio consensual que poderá ser feito em um cartório de notas facilitando ainda mais o processo de separação.
Caso não haja acordo, o divórcio pode se tornar litigioso e deve ser feito judicialmente. Entre em contato com um especialista no site da Anna Luiza Ferreira para tirar suas dúvidas sobre o seu caso e quais devem ser seus próximos passos.