Cliente e advogada separando documentos para divórcio extra judicial.
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Quais os documentos necessários para o divórcio extrajudicial?

Com a mudança da lei em 2007, os casais passaram a conseguir o divórcio de uma maneira mais simples e rápida com o chamado divórcio extrajudicial. Com ele, além de não precisarem de um juiz para se divorciar, os cônjuges também conseguem um processo mais ágil se comparado ao feito por via judicial.

Além de entender como é possível dar entrada no pedido direto no cartório, é importante que você saiba quais os documentos necessários para o divórcio extrajudicial.

Antes de 2007, os casais que queriam se divorciar precisavam passar por uma Separação Judicial prévia de pelo menos 1 ano. Durante esse período, apesar de poderem se relacionar com outras pessoas e não terem mais obrigações com o ex-cônjuge, as partes não poderiam se casar novamente.

Separando documentos para divórcio.

Esse requisito era uma forma de incentivar que os casais se reconciliassem antes de se divorciarem, uma vez que antigamente o casamento era visto como algo indestrutível. Porém, nos dias de hoje a Separação Judicial deixou de ser um requisito e o divórcio pode ser solicitado a qualquer momento, incluindo o divórcio extrajudicial.

Continue a leitura para ver quais são os documentos necessários para o divórcio extrajudicial e como ele é feito.

O que é o divórcio extrajudicial?

O divórcio é uma forma de dissolução do vínculo matrimonial por vontade de uma (litigioso) ou ambas as partes (amigável). Atualmente o processo pode ser feito em qualquer momento, sem precisar de um tempo mínimo de separação para dar continuidade no processo. Diferente da separação, o divórcio não permite que os cônjuges retomem o casamento, obrigando-os a se casarem novamente nos casos de arrependimento.

Em 2007, a lei 11.441 tornou possível que o divórcio fosse feito via extrajudicial em um cartório de notas com a presença de um Tabelião e advogado, o que desburocratizou e facilitou para que os casais se separem perante a lei e possam se casar novamente quando desejarem.

Veja também – Divórcio Consensual sem Filhos ou com Filhos maiores de 18 anos pode ser feita via extrajudicial:

Todos os casais podem fazer um divórcio extrajudicial?

Não. Para que os casais consigam se divorciar em um cartório de notas é necessário atender os seguintes requisitos:

Consenso entre o casal

Um divórcio consensual é aquele no qual os cônjuges concordam com todos os termos que dizem respeito a partilha de bens, pensões, guarda de filhos etc.

Caso não haja um acordo entre as duas partes, o divórcio deve ser levado à juízo, não podendo ocorrer por via extrajudicial.

Ausência de filhos menores ou incapazes

Mesmo quando se trate de um divórcio amigável, quando o casal possui filhos menores ou incapazes é necessário a intervenção de um juiz e do Ministério Público, que tem a função de evitar que os direitos e integridade dos menores sejam violados.

as mulheres grávidas também não podem se divorciar por via extrajudicial para evitar que os direitos do nascituro sejam violados
as mulheres grávidas também não podem se divorciar por via extrajudicial para evitar que os direitos do nascituro sejam violados

Quando a mulher está grávida também não é possível realizar um divórcio em cartório de notas, visto que o nascituro possui direitos que devem ser preservados.

Presença de um advogado

Nos casos de divórcio extrajudicial, o casal pode optar por um advogado para representar as duas partes, ou dois advogados diferentes para cada uma das partes. No entanto, de acordo com a lei, é necessário a presença de pelo menos um advogado para validar a escritura pública, além de ter a função de orientar as partes de acordo com seu conhecimento profissional.

Posso mudar meu divórcio judicial em andamento para um divórcio extrajudicial?

Sim, em muitas situações é viável transformar um divórcio que está em processo judicial em um divórcio extrajudicial, desde que todas as partes envolvidas, incluindo os advogados, concordem com essa mudança e que todos os critérios exigidos para o divórcio extrajudicial sejam cumpridos. Esse procedimento é realizado mediante solicitação das partes ao juiz responsável pelo caso.

Em geral, essa conversão é uma alternativa atrativa quando as partes conseguem chegar a um consenso sobre todos os aspectos do divórcio e desejam evitar o tempo e os custos envolvidos em um processo judicial.

No entanto, é importante destacar que a viabilidade dessa mudança pode variar conforme as leis e os procedimentos específicos do país ou estado em questão. Portanto, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito de família para obter esclarecimentos específicos sobre o caso em questão.

Quais os documentos necessários para o divórcio extrajudicial?

  • certidão de casamento atualizada;
  • documentos de identificação dos cônjuges (RG) e CPF;
  • informações sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  • escritura do pacto pré-nupcial, quando houver;
  • documentos de identificação e CPF dos filhos maiores, quando houver;
  • informações sobre profissão e endereço dos filhos;
  • certidão de casamento dos filhos, quando houve;
  • descrição da partilha de bens;
  • definição sobre o pagamento ou não da pensão alimentícia;
  • Definição sobre a retomada do nome de solteiro;
  • carteira da OAB, endereço e informações sobre estado civil do advogado;.
  • documentos que comprovem a titularidade dos bens, quando houver.

Documentos para imóveis urbano

  • certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada;
  • carnê de IPTU do ano vigente;
  • certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
  • declaração de quitação de débitos condominiais.

Imóveis rurais

  • certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada;
  • declaração de ITR dos últimos 5 anos ou certidão negativa de débitos de imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • CCIR – certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA.

Bens móveis

  • documentos de veículos;
  • contratos sociais de empresas;
  • notas fiscais de bens e joias;
  • extrato de ação.

Nos casos de partilha de bens, também deve-se providenciar o pagamento dos impostos devidos como o ITBI, que incide sobre a transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro a título oneroso, e o ITCMD, imposto que incide sobre a transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para o outro a título gratuito.

Como faço para transferir meus bens para meu parceiro em um divórcio extrajudicial?

Após constar a documentação e informações necessárias na escritura pública, a mesma deve ser levada:

  • no Cartório de Registro de Imóveis, para bens imóveis;
  • DETRAN, para veículos;
  • Cartório de Registro Civil de Pessoal Jurídicas ou Junta Comercial, para sociedades;
  • Bancos, para contas bancárias.

Como fica a mudança de nome após o divórcio extrajudicial?

Na Escritura Pública também deverá constar se os cônjuges desejam voltar a usar o nome de solteiro, ou se permanecerão com o nome de casado. As duas opções são possíveis e os cônjuges podem escolher entre cada uma delas.

Quanto custa um divórcio extrajudicial?

Normalmente esse valor varia de acordo com cada Estado brasileiro, visto que existem tabelas próprias para cada região. Em São Paulo, por exemplo, as taxas de cartório da escritura pública em 2019 são de R$424,89.

o valor do divórcio extrajudicial varia de acordo com cada estado e advogado escolhido
o valor do divórcio extrajudicial varia de acordo com cada estado e advogado escolhido

Além desse custo, também é importante calcular os honorários advocatícios, que variam de acordo com o profissional escolhido.

Agora que você viu quais os documentos necessários para o divórcio extrajudicial, separe cada um deles e guarde em um envelope para garantir que não se esqueceu de nada. Feito isso, é hora de procurar um advogado especializado no assunto para lhe auxiliar no processo. Entre em contato com um especialista no site da Anna Luiza Ferreira e tire todas as suas dúvidas sobre quais devem ser seus próximos passos para se divorciar em cartório.

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Advogada Especialista em Divórcio e Separação

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais e litigiosos.

Se estiver com dúvidas sobre seu divórcio, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Divórcio e Separação.

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