Possibilidade de acordo em divórcios litigiosos – Advogada Explica
Primeiramente, é importante saber que o divórcio litigioso ocorre quando o marido ou a esposa ingressa com uma ação no judiciário contra o outro.
Por meio da ação litigiosa, é possível assegurar direitos como partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e convivência com os filhos, etc.
Os motivos que levam as pessoas a ajuizar ações litigiosas contra seus parceiros são os mais variados, por exemplo, quando um cônjuge quer se separar mas o outro não, quando há violência, infidelidade, risco de dilapidação do patrimônio, falta de suporte financeiro aos filhos, e assim por diante.
No entanto, o que existe por detrás de todas as ações litigiosas, ou a maior parte, é a impossibilidade do casal colocar um fim ao casamento e regularizar todas as questões inerentes à separação pela via do entendimento.
Os conflitos, os riscos, as desconfianças, são mais fortes e é por estes motivos que é necessário recorrer à justiça. Em alguns casos, uma ação não basta e são necessárias várias ações para resolver todos os assuntos.
Logo no início, é possível que o autor da ação, aquele que ingressou no judiciário, consiga assegurar direitos por meio das liminares concedidas em caráter de urgência, como pensão alimentícia provisória, convivência com os filhos e quebra de sigilo bancário para apurar o patrimônio.
Mais para frente, quando o réu é citado, ambos são convocados para se encontrar em uma audiência preliminar no setor de conciliação do fórum.
Esta audiência será conduzida por um conciliador, um mediador judicial, que tentará intermediar os interesses das partes. Se você é ou será parte em um processo de divórcio litigioso, considere esta como uma boa oportunidade para realizar um acordo ou, no mínimo, sentar junto para conversar e expor seus pontos de vista.
Para os advogados, essa também é uma chance de conhecer o colega adverso pessoalmente e iniciar um bom entendimento.
Se não houver acordo nesta primeira oportunidade, o processo segue.
Quando as ações iniciam-se no judiciário, não há como precisar um tempo de duração, embora podemos ter uma estimativa. Porém a duração de cada processo depende de uma série de fatores como volume do trabalho do judiciário e de determinados fóruns, o número de recursos interpostos por cada uma das partes, o tempo para realização dos estudos psicosociais judiciais , o retorno dos ofícios para a apuração patrimonial e assim por diante.
A única forma de antecipar a conclusão de um processo é realizar um acordo antes do seu término.
O que tenho notado, é que às vezes as pessoas precisam de um tempo maior de amadurecimento para aceitarem bem a ideia do acordo, pois sem dúvida isso importa em flexibilizar algumas questões para ganhar em outras, e isto às vezes só ocorre quando os processos já estão em andamento, e quando “a poeira abaixa”.
Para os acordos acontecerem, há sempre uma premissa: boa comunicação e pessoas dispostas a solucionar o conflito.
Aquele que tiver interesse em resolver, deve dar o primeiro passo para criar oportunidades. É o que ocorre quando o ex-marido convida a ex-esposa para um café e para uma conversa em tom ameno, ou quando um advogado, representando seu cliente, liga para o colega adverso.
Outra oportunidade ocorre quando o juiz da causa designa uma audiência. Embora seja um ambiente formal, temos a participação do juiz de direito, que é experiente a analisar os dois lados e agir com justiça.
A questão é: quem tiver interesse em fazer um acordo, deve criar oportunidades e estar aberto a escutar, dialogar, e estimular a comunicação, a aproximação.
Sem comunicação não se tem acordo.
Pois bem, se tudo der certo, chega a hora então de formalizar o acordo, onde é confeccionado uma petição que deve ser redigida com clausulas claras e inequívocas e assinada pelas partes e advogados.
A petição de acordo é endereçada ao mesmo juiz que está cuidando da causa para aprovação dele. Pode-se incluir por meio de uma única petição de acordo, fazer um acordo global e colocar um ponto final em todas as ações litigiosas.
A petição de acordo passa a ser o documento mais importante do processo de divórcio, pois é este que formalizará toda a negociação e onde estarão escritas as novas regras, os direitos e deveres de cada cônjuge dali em diante.
Se por ventura as partes celebrarem o acordo em audiência, com o juiz de direito, o que tiver sido acordado é escrito num termo de audiência.
Em última análise, o que eu ressalto é que os processos litigiosos muitas vezes são imprescindíveis para assegurar direitos, porém o conflito não precisa ser eternizado. As partes terão várias oportunidades para fazer um acordo durante o processo, mas é necessário a disposição e flexibilidade para negociar um bom acordo.