Perguntas Frequentes Sobre Divórcio Consensual: Advogada Especialista Responde!
Se você está considerando um divórcio consensual, certamente tem muitas dúvidas sobre o processo. Como advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, estou aqui para esclarecer as principais questões que surgem nesse momento delicado.
Nesta postagem, respondo às perguntas mais frequentes para ajudar você a entender melhor como funciona o divórcio consensual e a tomar decisões informadas. Vamos juntos explorar os aspectos essenciais desse procedimento, garantindo uma transição tranquila e justa para todas as partes envolvidas.
Perguntas Frequentes Sobre Divórcio Consensual
O divórcio consensual é um processo que gera muitas dúvidas entre os casais que decidem terminar seu casamento de maneira amigável. Para esclarecer as questões mais comuns, reunimos uma lista de perguntas frequentes sobre o tema, com respostas fornecidas por Advogada especialista em Direito de Família.
Leia também: Como Preparar-se para um Divórcio Consensual: Dicas e Conselhos de especialista!
1. O que é necessário para realizar um divórcio consensual?
Para realizar um divórcio consensual, ambos os cônjuges devem concordar com a separação e com todos os seus termos, incluindo partilha de bens, guarda e visitação dos filhos, e pensão alimentícia. É essencial elaborar um acordo de divórcio detalhado. Se não houver filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser oficializado em cartório por escritura pública, agilizando o processo.
Caso contrário, é necessário homologar o acordo judicialmente. A documentação necessária inclui certidão de casamento, documentos pessoais e comprovantes de propriedade dos bens. A assistência de um advogado especializado é crucial para garantir que todos os aspectos legais sejam atendidos.
2. Podemos utilizar o mesmo advogado no divórcio consensual?
Sim, no divórcio consensual é permitido que ambos os cônjuges sejam representados por um único advogado, uma vez que existe um acordo sobre os termos da separação.
Caso as partes não se sintam confortáveis, cada um pode ser representado por seu próprio advogado. Em qualquer dos casos, é importante que o profissional seja especialista em Direito de Família e Sucessões.
3. Quanto tempo leva um divórcio consensual?
O tempo necessário para concluir um divórcio consensual pode variar dependendo de vários fatores, incluindo a complexidade da negociação sobre a partilha de bens e a rapidez com que os documentos necessários são reunidos e processados.
Em geral, se realizado em cartório, o processo pode ser concluído em poucos dias. Se for necessário proceder judicialmente, pode levar de algumas semanas a alguns meses.
4. É necessário comparecer ao tribunal para um divórcio consensual?
Se não houver filhos menores, incapazes, e a esposa não estiver grávida, e as partes estiverem de acordo com todos os termos, o divórcio pode ser realizado em cartório, sem necessidade de comparecimento ao tribunal.
Atualmente é possível realizar o procedimento de forma totalmente online, através da plataforma e-Notariado. No entanto, se houver necessidade de homologação judicial do acordo, o processo será levado ao judiciário e normalmente as partes não precisam comparecer em audiência.
5. Como funciona a partilha de bens no divórcio consensual?
A partilha de bens no divórcio consensual exige que os cônjuges concordem sobre a divisão dos bens adquiridos durante o casamento.
Eles têm liberdade para negociar e decidir a divisão de forma justa e equilibrada. O advogado especializado em Direito de Família garante que o acordo esteja conforme a lei e protege os interesses de ambos.

Após a negociação, o acordo é documentado detalhadamente. Se não houver filhos menores ou incapazes, a oficialização pode ser feita em cartório; caso contrário, o acordo precisa ser homologado judicialmente.
Leia também: Principais Diferenças Entre Partilha de Bens Consensual e Litigiosa
6. O que acontece se não conseguirmos chegar a um acordo em algum ponto?
Se os cônjuges não chegarem a um acordo sobre todos os termos do divórcio, o processo não poderá ser consensual e será necessário recorrer a um divórcio litigioso.
Nesse caso, cada cônjuge terá seu próprio advogado e o processo será levado ao judiciário, onde um juiz decidirá sobre as questões pendentes, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
O divórcio litigioso pode ser mais demorado, caro e estressante, por isso é aconselhável buscar o consenso sempre que possível para evitar conflitos e promover uma transição mais harmoniosa.
7. Quais são os documentos necessários para um divórcio consensual?
Para iniciar um processo de divórcio consensual, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem a identidade dos cônjuges e a situação patrimonial do casal. A lista de documentos inclui:
- Certidão de casamento: Documento que comprova a união formal entre os cônjuges.
- Documentos pessoais dos cônjuges (RG e CPF): Identificação pessoal e fiscal de ambos os cônjuges.
- Comprovante de residência: Para confirmar o endereço atual dos cônjuges.
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver): Documentação dos filhos, que é fundamental para definir a guarda e o regime de visitas.
- Documentos que comprovem a propriedade e valor dos bens a serem partilhados: Escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, investimentos e qualquer outro documento que evidencie a titularidade e valor dos bens do casal.
Esses documentos são essenciais para que o advogado elabore o acordo de divórcio com todas as informações necessárias, assegurando que todos os aspectos legais sejam considerados. Além disso, a correta apresentação dessa documentação facilita a homologação do acordo pelo juiz ou a oficialização em cartório, tornando o processo mais ágil e menos suscetível a problemas futuros.
É importante consultar um advogado especializado para garantir que todos os documentos estejam em ordem e completos antes de iniciar o processo de divórcio consensual.
8. Como fica a situação da pensão alimentícia no divórcio consensual?
No divórcio consensual, os cônjuges devem acordar o valor, a forma e a periodicidade do pagamento da pensão alimentícia. Esse acordo deve considerar as necessidades dos dependentes e a capacidade financeira de quem pagará a pensão.
O acordo de pensão alimentícia deve ser formalizado e homologado para ter validade legal. Se o divórcio for realizado em cartório, a pensão será incluída na escritura pública; se for judicial, o acordo precisará ser homologado por um juiz.
A assistência de um advogado especializado é essencial para garantir que o acordo seja justo e legalmente válido, assegurando que os dependentes recebam o suporte necessário.
9. É possível alterar o acordo de divórcio consensual após a homologação?
Sim, é possível alterar o acordo de divórcio consensual após a homologação judicial. Para isso, é necessário que ambos os ex-cônjuges concordem com as modificações propostas e que essa nova concordância seja homologada por um juiz.
Se não houver consenso, a parte interessada deve entrar com uma ação judicial específica, demonstrando mudanças significativas nas circunstâncias que justifiquem a alteração do acordo original. A assistência de um advogado especializado é essencial para garantir que as modificações sejam justas e legalmente válidas. Enquanto o processo não for concluído, o acordo original permanece em vigor.
10. O que acontece com os imóveis e financiamentos em um divórcio consensual?
No divórcio consensual, os imóveis devem ser incluídos na partilha de bens. Os cônjuges decidem como dividir os imóveis, podendo um ficar com a propriedade e compensar financeiramente o outro.
Se há financiamentos, devem acordar quem assumirá as parcelas restantes. Há duas opções: um cônjuge continua pagando e fica com o imóvel, ou o imóvel é vendido para quitar a dívida e dividir o valor restante.
É crucial formalizar no acordo de divórcio quem será responsável pelo financiamento para evitar futuros problemas. O advogado assegura que todos os aspectos legais e financeiros sejam considerados e documentados, protegendo os interesses de ambos os cônjuges e garantindo conformidade com a lei.
11. Como é decidido o sobrenome após o divórcio?
Após o divórcio, cada cônjuge pode optar por manter o sobrenome adquirido no casamento ou retornar ao nome de solteiro.
Essa decisão deve ser acordada entre as partes e incluída no acordo de divórcio. Manter o sobrenome pode ser importante por razões profissionais ou pessoais, enquanto retornar ao nome de solteiro pode ser uma preferência individual.
É essencial registrar a escolha no acordo para evitar futuros problemas e facilitar a atualização dos documentos oficiais.
12. Qual é o papel do cartório no processo de divórcio consensual?
O cartório é responsável por formalizar o divórcio quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos e quando ambas as partes estão de acordo com todos os termos do divórcio, como a partilha de bens e pensão alimentícia.
No cartório, o acordo de divórcio é oficializado através de escritura pública, o que pode ser feito de forma presencial ou online, agilizando o processo e evitando a necessidade de comparecimento ao tribunal.
Conclusão
O divórcio consensual é uma forma eficaz e amigável de dissolver um casamento, mas é importante estar bem informado e buscar a orientação de um advogado especialista em direito de família e sucessões para garantir que o processo ocorra de maneira suave e justa.
Com a cooperação e comunicação adequadas, é possível alcançar uma resolução satisfatória para ambas as partes.
Leia também: Os benefícios do Divórcio Consensual para Executivos e Executivas
Advogada Especialista em Divórcio Consensual
Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em divórcio consensual com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais com harmonia e agilidade.