Pensão Alimentícia: Valor, formas de pagamento e revisão – saiba mais
Para o direito, a pensão alimentícia ao filho não envolve apenas o dever de pagar a alimentação, mas sim, uma série de itens que abrangem direitos que diz respeito à saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, etc.
O dever de prestar alimentos aos filhos é indiscutível até a maioridade (18 anos). Após a maioridade, se o filho cursar faculdade, a pensão será devida até a conclusão do curso superior.
Já, o direito à alimentos ao ex-cônjuge ou ex-companheiro será garantido em algumas situações, pois decorre do dever de mútua assistência, mas é um assunto que deve ser tratado caso a caso e orientado por um advogado especialista em pensão alimentícia.
As ações de alimentos são conduzidas por um procedimento judicial especial, regulado por uma lei específica que entrou em vigor no ano de 1968, a chamada Lei de Alimentos, que proporciona que os processos de alimentos tramitem com maior celeridade.
Em razão desta lei, o juiz fixará desde logo os alimentos provisórios em favor do credor, que devem retroagir a data da citação (Art.13 parágrafo segundo da Lei de Alimentos) e que serão devidos até a decisão final (Art.13 parágrafo terceiro). Para acessar a lei de alimentos clique aqui.
A mesma lei diz que (co-)responsável pelo sustento da família que se afastar do lar conjugal, poderá ajuizar ação ofertando valor de alimentos que também será fixado desde logo.
O valor fixado inicialmente pode ser revisto ou confirmado pelo Tribunal de Justiça, caso haja interposição de recurso.
Entenda melhor a ação de oferta de alimentos no vídeo s seguir:
Qual é o valor da pensão alimentícia?
Não existe lei que determine uma porcentagem exata sobre os rendimentos daquele que for obrigado a pagar a pensão, mesmo porque, nem sempre isto é possível pois dependerá da forma com que o pensionista recebe seus rendimentos.
A fixação do valor deve ser equilibrada com a observância de dois pontos fundamentais: as necessidades de quem tem o direito de receber a pensão e as possibilidades de quem tem o dever de pagar. Assim, não se trata de uma regra matemática, mas de um exame minucioso utilizado pelo juiz de direito ao fixar o valor da pensão.
A pensão pode ser fixada de várias formas, mas é importante esclarecer que uma vez fixada, o pensionista se desobriga de qualquer outro pagamento e da mesma forma, correrá riscos de ser executado se efetuar pagamentos diferentes do fixado judicialmente com o intuito de compensá-los posteriormente.
A forma de pagamento considerada mais segura
É aquela realizada através de desconto em folha de pagamento, pois impede a impontualidade e a inadimplência, mas só é possível quando os rendimentos do pensionista forem atrelados a um holerite ou outra forma de vínculo com a empregadora que possibilite este desconto.
No caso de desconto em folha de pagamento, a forma mais usual é a fixação em percentual do salário, com reajuste equivalente ao seu aumento, mas nada impede que seja fixada em valor fixo ou salários mínimos.
Embora o pagamento integralmente em pecúnia seja o mais indicado para evitar conflitos, a fixação pode ainda ser mista, ou seja, uma parte descontada em folha e a outra através de pagamentos diretos de despesas realizados pelo pensionista.
Como é estipulado o valor da pensão alimentícia?
Para o cálculo da pensão, deve-se considerar os rendimentos líquidos do pensionista que significa o bruto menos o valor direcionado à previdência social e o imposto de renda.
São incluídos na pensão o 13° salário e férias, excluindo-se, o FGTS e as verbas rescisórias. Existem algumas verbas discutíveis na doutrina e jurisprudência como por exemplo, horas extras e verbas derivadas de desempenho pessoal como participação nos lucros, bônus.
Maiores informações sobre verbas de desempenho pessoal podem ser encontradas no artigo: Bônus Deve ou não ser direcionado para a Pensão Alimentícia?
Ação revisional de alimentos
A lei diz que a decisão judicial de alimentos pode ser revista a qualquer tempo. Para a redução ou majoração dos alimentos fixados deve haver a comprovação efetiva de um fato novo que tenha alterado a situação financeira de uma das partes.
São hipóteses que incidem em alteração financeira: a formação de uma segunda família com nascimento de filho, perda de emprego, redução de salário, problemas de saúde, gastos supervenientes com outros membros da família que esteja obrigado a cuidar, etc.
Advogada Especialista em Pensão Alimentícia
Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcio e pensão alimentícia.
Se estiver com dúvidas sobre pensão alimentícia, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Pensão Alimentícia.