O que é testamento e quais são as modalidades existentes?
Muti embora ligado ao conceito de morte, o testamento é um importante documento que não deve ser ignorado por ninguém, principalmente por indivíduos que possuam bens e nesse artigo vamos explicar de forma simplificada sem o famoso jargão jurídico do que se trata o testamento.
O que é testamento?
Testamento nada mais é do que um documento onde uma pessoa, de livre e espontânea vontade, faz uma relação e uma distribuição dos seus bens para além da morte.
Ou seja, ele determina tudo o que quer que seja feito com seus bens antes de falecer. O testamento garante que após a morte, seja cumprida sua vontade.
Em outras palavras, vamos supor que um indivíduo A faz um testamento dizendo que um determinado imóvel em seu nome pertence, após sua morte, a B. Então, por força do testamento, A certifica que B ficará com o imóvel, mesmo que este não esteja na linha de sucessão em alguns casos.
Toda e qualquer pessoa de direito pleno pode fazer o testamento, designando os valores de acordo com seus desejos e sempre respeitando a legislação vigente.
Atualização do testamento
Outro ponto que nem todos sabem é referente a alteração do mesmo:
- o testamento poderá ser alterado sempre que a pessoa achar necessário e cada nova versão deverá ser documentada e registrada para suplantar aquela primeira versão realizada.
Premissas
É importante que se observe as determinações feitas pelo código Civil. Quem não tem parentes vivos até o quarto grau, por exemplo, o testamento poderá ser feito em relação a 100% de seus bens. No caso de descendentes e cônjuges, o testamento poderá dispor apenas 50% dos valores dos bens, respeitando o direito de herança.
Dentro do trâmite jurídico, também é importante se de faça algumas observações pertinentes ao artigo 1.801 do Código Civil, que determina que algumas pessoas que estejam nas condições abaixo, não poderão ser testadas:
- Quem tenha escrito o testamento a pedido do testador ou de seus ascendentes ou descendentes diretos, como os irmãos e o cônjuge.
- Que tenha assinado o presente testamento como testemunha verdadeira.
- Que seja a pessoa responsável pela aprovação do testamento, como tabelião ou como um escrivão.
Assim, também, há alguns tipos de testamento que são regulamentados por força de lei. Vamos verificar quais são eles…
Testamento Público
O testamento público é um dos mais tradicionais. ele deverá ser redigido por um tabelião de notas, garantindo assim que o documento seja de maior credibilidade, mantendo neste papel, todo o cuidado necessário para que haja a confiabilidade necessária da ação.
O fato do seu nome ser “testamento público” não quer dizer que ele seja, de fato, público. Ou seja, não será qualquer pessoa que terá acesso ao mesmo. Mas sim, que a sua força aparecerá após o falecimento do testador.
Para quem deseja realizar o testamento público, deverá levar duas pessoas para servir de testemunhas e registrar as ações em um livro próprio. O testador (aquele que está fazendo o testamento) narrará seus desejos e vontades ao tabelião que irá lavrar o testamento dentro dos pedidos e em conformidade com a lei.
Depois de digitar todos os desejos, o tabelião deverá ler o termo em voz alta e solicitar que o testador assine o mesmo, acompanhado pelo oficial e pelas testemunhas, garantindo assim sua legitimidade.
A lei também permite que este tipo de testamento seja realizado em hospitais em casos onde o testador não poderá comparecer ao cartório, sendo que isto também deverá estar escrito no testamento para evitar que o mesmo seja anulado posteriormente. Caso seja solicitado por um brasileiro que more fora do país, o testamento deverá ser feito via agente consular.
Mas, assim como tudo na vida, existem alguns poréns. Como dissemos, as testemunhas neste caso não poderão ser ascendentes ou descendentes ou cônjuges, ou seja, pessoa que possam estar interessadas nos bens de direito do testador.
Testamento Cerrado
Cerrado vem do espanhol e quer dizer “fechado”. E é exatamente isso que este termo faz pela gente. O testamento cerrado é um testamento secreto, feito num documento fechado, sendo escrito pelo testador ou então por alguém próximo a ele e de confiança, como o seu advogado, por exemplo.
Todas as folhas escritas manualmente ou digitadas, deverão conter a assinatura do testador.
Após ser redigido, o testamento deverá ser lacrado e levado ao cartório, onde será feito um termo de lavração diante duas testemunhas, com a finalidade de confirmar que aquele documento é, de fato, verdadeiro.
Vale a pena lembrar que aquelas restrições quanto às testemunhas que citamos acima também valem para este caso.
Por fim, este tipo de testamento só poderá ser aberto após o falecimento do testador, por um juiz togado, diante a pessoa que o representou em vida bem como o escrivão que lavrou o termo. Assim, o juiz deverá determinar o cumprimento das disposições que estiverem lá contidas.
Testamento Particular
O testamento particular também recebe o nome de testamento hológrafo ou privado e deve sempre ser feito através de escritura em próprio punho (mecanicamente ou manualmente) sendo que ela não poderá conter rasuras ou espaços em branco para evitar fraudes. Caso haja algum tipo de emenda, ela deverá ser ressaltada pelo testador.
Para que este tipo de arquivo seja válido em todo o território nacional, é imprescindível que o documento seja lido em voz alta na presença de três testemunhas que deverão ser plenamente qualificadas no testamento. Outro ponto que devemos observar é a obrigação da assinatura nestes casos, pois após a morte do testador, o juiz deverá mandar cumprir o que lá estiver escrito e assim, ouvirá as testemunhas.
Da mesma forma que citamos anteriormente, neste caso também deverá haver rubricas do testador bem como a numeração das páginas.
De todos os exemplos que nós trouxemos hoje, o testamento particular é aquele que é mais fácil de ser realizado, desde que este seja validado pela justiça através da perfeita oitiva de testemunhas, logo após a morte do testador, para que tenha vigência em lei.
Ele poderá ser realizado por qualquer pessoa que saiba ler e escrever, exigindo-se, no entendo, que as testemunhas sejam plenamente capazes em seu direito, isso é, não possuir qualquer deficiência mental, saiba ler e escrever, tenham mais de 18 anos e não estar impedida por força de lei.
O testador, caso opte em fazer o testamento particular, deverá ser bastante criterioso com relação às testemunhas, já que estas passarão pela corte do juiz para que seja validado o presente testamento.
Em alguns casos específicos, são aceitos estamento extraordinário, que acontece quando é feito o testamento via próprio punho em situações especiais, como um caso de urgência, desastre ou risco de vida. Assim, aplicar-se-á a perícia na grafia do testador.
Testamento de codicilo
Conhecido também como ato de última vontade, o testamento de codicilo acontece quando, uma pessoa um pouco antes de falecer, faz algumas considerações especiais, doando alguns móveis, jóias ou roupas, ou até mesmo, determinando a situação do herdeiros em relação aos bens que deixará para trás.
Muito embora ainda esteja mantido pela lei original no Código Civil, é um tipo que está em desuso.
Isso porque o testamento de codicilo mostra apenas as últimas vontades do testador quando este estava vivo, sendo que estas vontades são todas de interesse pessoal. Assim sendo, não pode-se expor de bens valiosos, como contas bancárias ou imóveis que tenha em nome registrado.
O requisito de validade do codicilo é que estes desejos sejam feitos via carta de próprio punho, ou em alguns casos, digitalizados, mas que tenha sido assinado pelo testador no momento oportuno, além de constar data da presente lavração.
Segundo a predisposição do código Civil, apenas bens de pequenos valores, como roupas, joias de pouco uso ou de valor pessoal, podem ser transmitidas desta forma. Se, por ventura, for incluído um imóvel nestas condições e que hajam herdeiros que não concordem com esta ação, eles poderão acionar o poder judiciário para contestar a ação, uma vez que a lei garante a eles participação na herança.
Testamentos especiais
Podemos classificar como testamentos especiais aqueles que estão elencados no Código Civil em condições de exceção, sendo discriminados como testamento aeronáutico, militar e marítimo.
Testamento Aeronáutico e Marítimo
As regras para estes tipos de testamento são muito parecidas entre si, sendo que ambos serão realizados através das embarcações ou aeronaves que estarão em constante movimento, sendo que não poderão ser realizadas quando estiverem atracados em portos ou em aeroportos.
Só poderá ser permitida a partir do momento que estiver apresentando constante risco ou perigo iminente, sendo que se fará presente a valer a vontade do testador em questão, devendo este fazer sua manifestação sólida frente ao comandante e na presença de outras duas testemunhas que estejam na embarcação.
Como se trata de uma cláusula especial, a validade do mesmos e dá por apenas 90 dias, caso não ocorra a morte do testador. Passado o presente prazo, o testamento ficará nulo de qualquer obrigação.
Testamento militar
Por sua vez, o testamento militar pode ser realizado em situações de guerra, por militares ou por pessoas que estejam diretamente envolvidas nesta operação. Também poderá ser feito nas condições em que o testador não conseguirá fazê-lo da forma tradicional, vista em lei.
Assim como dissemos acima, o testamento deverá ser feito na presença do comandante ou na ausência deste, na presença de um oficial de alta patente, bem como a presença impreterível de duas testemunhas e também de um auditor.
Caso a situação não permita que o testamento seja escrito, este poderá ser passado, posteriormente, de forma verbal, redigido e fazendo com que as testemunhas de tal ação, assinem o documento depois, em situação oportuna.
Assim como acontece no caso acima, o testamento militar também perde a validade 90 dias depois, caso o testador não venha a falecer.
Coloque suas dúvidas nos comentários para auxiliarmos!