Anna Luiza Advogada de Família
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O que é Guarda Unilateral no Divórcio – Advogada de Família explica

A partir do momento em que os pais se separam, é preciso definir judicialmente o tipo de guarda dos filhos menores de 18 anos, a guarda unilateral ou compartilhada.

Na guarda unilateral, apenas um dos genitores tem o poder de decisão em relação à criação e educação dos filhos. Ele decide de forma independente questões relacionadas como escola, plano de saúde, atividades extracurriculares, viagens de lazer, assim por diante. O outro genitor tem o direito e o dever de supervisionar a criação.

 

O filho reside com o genitor guardião, porém tem o direito de conviver com o outro genitor. A habitualidade na convivência é assegurada também judicialmente por meio de um calendário.

Trata-se de um regime de convivência, onde deve conter dias e horários pré-definidos assegurando o convívio semanal, assim como em datas comemorativas, feriados, e férias escolares.

Atualmente, o judiciário tem fixado a guarda unilateral quando os pais não tem bom relacionamento, porém proporciona às crianças e adolescentes um convívio familiar saudável e organizado.

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