Infidelidade Digital no Casamento e suas consequências no Divórcio explicados por Especialista
Estamos vivendo na Era da Informação, que também é conhecida como Era Digital ou Tecnológica, que trouxe uma revolução em nossas vidas, mudando nossos hábitos sociais e o modo como nos relacionamos. Atualmente, por causa dos celulares, do WhatsApp, e das redes sociais, as pessoas têm mais facilidade para se comunicar e consequentemente se envolverem afetivamente com outras pessoas. Como o Brasil é um dos países que mais tem usuários de internet no mundo, o número de traições virtuais vem aumentando e passou a ser um dos motivos de divórcio no nosso país.
Eu, Anna Luiza Ferreira, advogada de família e membro da Comissão de Família e Tecnologia do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, vou falar sobre este assunto pois se trata de algo importante e pode ter consequências legais.
A primeira coisa que deve ser esclarecida, é que para uma pessoa se divorciar, ela não precisa ter a prova da traição. O divórcio hoje em dia é um direito, pode ser decretado a pedido de um dos cônjuges, independente do motivo.
A segunda questão, é que a traição não é crime, e se analisada isoladamente não gera consequências jurídicas no divórcio.
Entretanto, quando as pessoas se casam, assumem alguns deveres, dentre os quais o de fidelidade, respeito e consideração ao outro. E dependendo da forma como a traição é praticada a pessoa pode ser condenada a indenizar a outra por danos morais.
Isto se deve ao constrangimento causado pela exposição pública da relação extraconjugal. Quando por exemplo existe a publicidade na postagem de fotos com o amante ou troca de mensagens amorosas, que podem gerar humilhação e abalo psicológico na pessoa traída.
Concluindo, apesar da facilidade oferecida pelas redes sociais e pelos aplicativos de mensagens, e o fato da traição não ser considerada ilegal, é importante respeitar o outro da mesma forma que se respeita no mundo offline.
Anna Luiza Ferreira Vitule é advogada de família e sucessões com vasta experiência e conhecimento em divórcios, partilha de bens, guarda de filhos, regime de visitação, pensão alimentícia, união estável, testamentos e inventários.