Guarda de Filhos: 7 Principais Dúvidas Respondidas por Advogada Especialista
Nesse artigo respondo as principais dúvidas relacionadas com a guarda de filhos que costumo receber de clientes e amigos.
O que é a Guarda Compartilhada dos filhos e como é definida?
Não é porque o casamento acabou que o direito de ambos os pais terminam. Pelo contrário, ele deve permanecer forte.
A guarda compartilhada é a modalidade legal que permite a manutenção dos vínculos. Os pais separados compartilham as decisões e responsabilidades sobre a criação e educação do filho.
O objetivo da lei é possibilitar um modelo de relacionamento que estimule a cooperação entre o pai e a mãe, fortaleça a convivência familiar e minimize os efeitos da separação aos filhos.
No Brasil existem duas modalidades de guarda, a compartilhada e a unilateral. A compartilhada passou a ser obrigatória a partir do ano de 2014.
A guarda compartilhada visa romper com um sistema tradicional no qual nos indicava que decisões relacionadas aos filhos seriam de responsabilidade apenas de um dos pais, na maioria das vezes, da mãe, guardiã unilateral.
Neste sistema, ao pai restava somente o direito a visitas e à contribuição financeira para o sustento dos filhos.
A guarda compartilhada é fixada por consenso entre os pais ou por determinação judicial.
A lei diz que quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda será compartilhada, exceto se um dos pais não estiver apto a exercer o poder familiar.
Isto significa que a regra é o juiz decidir pela guarda compartilhada, exceto situações específicas que serão analisadas caso a caso.
A lei também diz, que se um dos genitores declarar, perante o juiz, que não quer compartilhar a guarda com o outro, a guarda será unilateral.
Como funciona o regime de visitação
O regime de visitação é uma forma de organizar a rotina da família com relação aos encontros com os filhos e de garantir a habitualidade na convivência entre todos da família.
É um calendário com dias marcados que define os dias de convívio com o genitor que não mora com a criança, datas comemorativas e férias.
O texto da lei dá a impressão que a criança deve passar metade do tempo com o pai e a outra metade com a mãe. No entanto, a justiça não vem aplicando a lei de forma tão simplista.
Ao fixar o regime de visitação o juiz analisa cada caso e leva em consideração a fase de desenvolvimento da criança e a rotina familiar. Quando o caso envolve adolescentes, o regime normalmente é mais flexível do que das crianças.
Isto ocorre porque os adolescentes têm mais vontade própria e isto é respeitado. Além disto, eles passam a gradativamente se locomover sozinhos entre a casa do pai e da mãe, são mais independentes.
O que é Guarda unilateral?
Pode ser fixada por consenso ou litígio (quando existem interesses contrários), sendo que em caso de disputa, a lei diz que a guarda será fixada em favor daquele que reunir melhores condições para exercê-la, e mais aptidão para oferecer afeto, integração familiar, saúde, segurança e educação.
Isto significa que não existe nenhuma preferência na lei que prestigie o pai ou a mãe como guardião.
Quando um dos pais se afasta do lar conjugal, o genitor que permanecer com os filhos passa a ter a guarda de fato, mas não à guarda de direito. Nestes casos, para a garantia plena da guarda, a fixação judicial é importante.
Em caso de conflito, a ação de fixação de guarda deve ser proposta mediante apresentação de provas que os filhos já estejam em companhia do guardião de fato.
Como funciona a Guarda unilateral?
Aquele que não deter a guarda terá o dever/direito de supervisionar os interesses dos filhos, para que possam ser zelados e cuidados por ambos os pais, independente de quem for o detentor da guarda.
Isto significa, que se o pai tiver a guarda, a mãe poderá intervir se identificar algum prejuízo ao filho, como por exemplo, verificar que a escola não está sendo benéfica, etc.
O convívio daquele que não deter a guarda deve ser regulamentado no judiciário para garantir a convivência e organizar a rotina familiar, evitando-se conflitos. Você deve contar com o apoio jurídico, uma advogada para guarda dos filhos pode facilitar o processo e evitar possíveis conflitos.
Por que regularizar a guarda dos filhos no divórcio?
Com a separação, normalmente os pais estabelecem de comum acordo com quem o filho irá morar, e, a partir desse momento, o pai ou a mãe que mora com o filho tem a guarda de fato, porém precisa de uma decisão judicial para validá-la e transformá-la numa guarda de direito.
A decisão judicial define o tipo de guarda, se compartilhada ou unilateral, o período de convivência com o genitor não residente e no caso de guarda compartilhada, fixa o local de moradia do filho.
A indefinição pode ser um grande complicador quando, por exemplo, um dos genitores retira o filho e não devolve no dia e horário combinado. Ao passo que se já houver uma decisão judicial, o judiciário poderá prontamente agir para resolver aquela situação.
De um modo geral, situações em aberto são mais suscetíveis a criar conflitos e regularizá-la judicialmente é a melhor forma de preveni-los.
Devo ter um plano parental em guardas compartilhadas?
Tendo em vista que os genitores tem igual poder de decisão, independente da guarda estipulada, quando a modalidade é compartilhada espera-se que os pais exerçam de forma ativa a autoridade parental, tomando decisões em conjunto. Por isso, o diálogo é fundamental.
O diálogo saudável deve ser mantido sempre pensando no interesse da criança. Com isso, a intervenção do Judiciário será mínima, pois os pais podem chegar a um acordo do que desejam para a criança.
Ambos estabelecem as cláusulas de um plano parental, tendo em vista que este será um documento em que vai estar registrado as decisões pensadas de comum acordo para a criação do filho. O plano também estabelece as responsabilidades e deveres de cada um dos genitores.
Na teoria pode parecer simples, mas na prática pode não ser tão fácil assim. Isso porque, estabelecer esses parâmetros pode ser alvo de muitas divergências.
Pensando nisso, essencial que este documento seja feito juntamente com um advogado da área da família, que também pode contribuir para encontrar as melhores soluções para todos, especialmente para a criança.
No plano parental deve constar tópicos como a educação (estudo de língua estrangeira, cursos, intercâmbio e etc.), educação religiosa, se os pais assim desejem, atividades de lazer, organização de férias e viagens, moradia, transporte para a escola, alimentação, saúde e etc.
Pode parecer exagerado estipular tudo isso em um documento formal. Contudo, fazer isso é um modo de estabelecer uma rotina para os filhos e também chegar a conclusões comuns e que sempre coloquem o menor em primeiro plano. Isso, certamente, evita discussões no futuro.
O plano parental também facilita para os pais que vão ter um norte para seguir em relação às decisões e rotinas do filho. Desse modo, torna mais cômodo e prática a organização da vida e todos.
Vale ressaltar que o plano parental não é algo imutável, pois ao longo do tempo, o plano parental pode e deve sofrer alterações e ter tópicos incluídos e alterados. A revisão deve ser periódica para acompanhar o crescimento e desenvolvimento da criança ou adolescente.
Filho pode escolher com quem quer morar
A convenção de direitos da criança assegura a esta a oportunidade de ser ouvida em todo o processo judicial que afete a ela mesma na guarda de filhos.
Se o filho menor de 18 anos tiver maturidade e desenvoltura suficiente para em juízo expor a sua vontade, nível de afeto e de referencial com um dos genitores, esses fatores serão levados em consideração num processo de guarda.
No entanto, a manifestação da criança, embora importante, não assegura que seu desejo seja atendido, pois o judiciário tem como premissa o melhor interesse do menor que, em alguns casos, não coincide com sua vontade.
Independente do local de moradia e das diferenças entre os pais, continuar convivendo com ambos é extremamente importante para a formação e felicidade dos filhos e para o equilíbrio entre a função materna e paterna.