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Formas de pagamento da pensão alimentícia no Divórcio – Advogada de Família explica

No processo de divórcio, uma das questões mais delicadas e importantes é a pensão alimentícia. Essa obrigação, destinada ao sustento dos filhos ou do ex-cônjuge, carrega consigo diversas dúvidas e incertezas.

Neste post, vamos esclarecer todas as nuances relacionadas às formas de pagamento da pensão alimentícia.

A primeira forma é o pagamento em dinheiro, onde todo mês o genitor responsável pela pensão deposita um valor certo na conta do outro genitor que reside com o filho.

A pensão é totalmente administrada por aquele genitor que recebe o valor.

A segunda forma é o pagamento in natura, em que o genitor efetua os pagamentos diretamente aos prestadores de serviço, como escola, plano de saúde, cursos extracurriculares.

Esta é uma forma confortável pra quem paga, pois o genitor tem certeza que a pensão está sendo bem utilizada pelo filho.

A terceira é a pensão mista que agrada tanto aquele que paga quanto aquele que recebe a pensão, pois parte da pensão é paga em dinheiro e a outra parte diretamente aos prestadores de serviço.

A quarta forma é o desconto em folha de pagamento que somente é possível se o genitor trabalhar para um empregador ou para um ente público, pois são estes que irão efetuar os descontos da pensão.

Havendo essa possibilidade, há uma preferência nesta forma de pagamento, pois ela garante pontualidade e segurança nos recebimentos.

Neste caso, a pensão é fixada em percentual dos rendimentos líquidos do genitor, e este percentual pode incidir sob outras verbas, como por exemplo décimo terceiro, férias, comissões de vendas, bônus por produtividade, verbas incisórias, entre outras.

Depois de conhecer as quatro formas de pagamento, é importante definir aquela que for mais apropriada e segura a cada família.

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