Qual a diferença entre formal de partilha e carta de adjudicação?
Formal de Partilha e Carta de Adjudicação são nomes que as pessoas começam a ouvir depois que o inventário e o divórcio com partilha de bens são concluídos. Refere-se a parte final de um processo de transmissão de patrimônio decorrentes do falecimento ou divórcio, que viabilizará os registros dos bens para o nome dos titulares.
Há um conceito importante. Tanto a herança quanto os bens comuns de um casal que ainda não tenha feito a partilha, não são originalmente individualizados ou com percentuais definidos de cada titular.
Esta definição, é feita com base na lei, mas apenas formalizada através de um processo de inventário ou divórcio com partilha de bens. Antes disto, o patrimônio é tido como uma massa patrimonial. Por isto, o primeiro passo para ter acesso aos bens, é dar entrada no processo de inventário ou divórcio com partilha de bens.
Confira no post a seguir qual a diferença entre esses dois documentos e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
O que é formal de partilha?
Formal de partilha é um título judicial que um juiz expede em favor dos herdeiros no final do processo de inventário, que individualiza os bens ou os percentuais atribuídos a eles na herança.
O Formal de partilha também é expedido quando finalizada a partilha do patrimônio nos divórcios ou dissoluções de união estável, especificando os bens ou percentuais que cada cônjuge ou companheiro tem direito. Na verdade, são peças extraídas de processos de partilha em que já exista a definição feita por um juiz.
Isso quer dizer que se trata de um documento que formaliza a transferência de bens de acordo com aquilo que foi decretado por um juiz.
Este documento é importante para garantir a legalidade e a segurança jurídica do processo sucessório. Ele pode ser elaborado de acordo com as leis e normas específicas do país em que o inventário está sendo realizado, e costuma ser elaborado por um advogado especializado em direito sucessório.
O que é carta de adjudicação?
A carta de adjudicação é semelhante ao formal de partilha, a diferença é que nesta os bens são direcionados (adjudicados) para uma pessoa só, já no formal de partilha, há mais de um destinatário.
O formal de partilha representa o instrumento legal que, por determinação judicial, autoriza a transferência da propriedade de um bem, seja ele imóvel ou móvel, a um indivíduo específico. Tal procedimento encontra respaldo no artigo 876 do Novo Código de Processo Civil.
Em situações de óbito, essa formalidade refere-se à transição da posse do falecido para outro beneficiário, sendo passível de solicitação tanto pelo cônjuge ou parceiro quanto pelos herdeiros diretos.
Formalização da Adjudicação
A solicitação de adjudicação de bens imóveis penhorados envolve o direito do adquirente de obter o bem que foi submetido a leilão público quando não há nenhum licitante, conforme previsto no artigo 714 do antigo Código de Processo Civil (CPC).
Esse conceito foi atualizado pelo artigo 685-A da Lei 11.382 de 6 de dezembro de 2006, que começou a contemplar a possibilidade de o credor solicitar o instituto antes mesmo da designação para leilão, podendo ou não se tratar de um bem imóvel.
Atualmente, a carta de adjudicação é regulamentada pelo artigo 876 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (novo CPC), que revoga o mesmo capítulo do artigo 685-A, mas com algumas modificações em seus parágrafos e incisos. O referido artigo 876 estabelece o direito do executante de oferecer um valor igual ou superior ao da avaliação para solicitar a adjudicação dos bens penhorados.
A adjudicação, em última análise, representa uma forma direta de satisfação do adquirente, diferenciando-se das abordagens indiretas, podendo ser considerada um meio que permite ao devedor liquidar imediatamente sua dívida. Essa semelhança pode ser identificada, em parte, com a dação em pagamento. Por meio da adjudicação, o credor adquire o bem penhorado.
Quem pode solicitar a carta de adjudicação do bem do devedor?:
- O exequente (Credor)
- O credor com garantia real
- Os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem
- O cônjuge, os ascendentes e os descendentes do executado
Todos os inventários com mais de um herdeiro precisam de um formal de partilha?
Não. Quando o processo do inventário for realizado via extrajudicial, não é necessário a apresentação do formal de partilha. No entanto, para que seja possível fazer o inventário em cartório, todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens, e é necessário a presença de um advogado especializado em partilha de bens, cuja assinatura e qualificação constarão no ato notarial.
Todos os divórcios precisam de um formal de partilha?
Não, se o divórcio for feito no cartório. Lembramos que o divórcio só pode ser feito no cartório, se for divórcio consensual e os cônjuges não tiverem filhos menores ou incapazes. E, a mulher não esteja grávida.
Preciso do formal de partilha ou carta de adjudicação mesmo com testamento?
Sim. O testamento apenas representa a vontade do falecido determinando como será feita a disposição dos seus bens, sendo indispensável o formal de partilha ou carta de adjudicação para garantir que todos os tópicos do testamento estão sendo seguidos.
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Depois de aprender qual a diferença entre formal de partilha e carta de adjudicação, é hora de procurar a ajuda de um advogado no processo de abertura de inventário. Afinal, um profissional qualificado saberá lhe auxiliar sobre todos os procedimentos que devem ser feitos no seu caso.
Dúvidas comuns sobre formal de partilha e carta de adjudicação
O formal de partilha pode ser substituído por uma certidão que comprove o pagamento do quinhão hereditário, desde que o valor não ultrapasse cinco vezes o salário mínimo atual na região do juízo. Nesse caso, a certidão deve incluir a transcrição da decisão judicial de partilha já finalizada.
A carta de adjudicação é um processo judicial que atribui a posse e a propriedade de um bem específico a uma pessoa. Este procedimento é detalhado no artigo 876 do Novo Código de Processo Civil (CPC), sendo considerado o método principal de expropriação. Conforme estabelecido no artigo 825, seu objetivo é a execução de pagamentos determinados em quantias exatas.
A carta de adjudicação serve para demonstrar oficialmente a transferência de bens. Quando existem múltiplos herdeiros envolvidos, utiliza-se o formal de partilha para documentar a distribuição dos bens.
Após ser assinada, a carta de adjudicação substitui a necessidade de uma escritura pública e deve ser registrada no cartório de imóveis apropriado. Conforme o artigo 877, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil, a conclusão da adjudicação é confirmada pelo auto formalizado e assinado no Cartório de Notas.
Quando o valor do quinhão hereditário não ultrapassar cinco vezes o salário mínimo vigente no local do juízo, o formal de partilha pode ser substituído por uma certidão de pagamento do quinhão. Nesse documento, será incluída a transcrição da decisão final de partilha.
A carta de adjudicação resultante de um processo de execução incluirá detalhes como a descrição do imóvel, referências à sua matrícula e aos registros pertinentes, uma cópia do auto de adjudicação e a comprovação do pagamento do imposto sobre transmissão de bens imóveis, conforme estipulado no parágrafo segundo do artigo 877 do Código de Processo Civil.
Advogada Especialista em Direito das Sucessões
Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito das sucessões com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de testamento e inventário.
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