É possível fazer o reconhecimento da união estável após a morte?
Muitas pessoas têm dúvidas sobre se é possível fazer o reconhecimento de união estável após a morte. Neste texto, vamos falar sobre como esse processo pode ser feito.
Primeiramente, vamos esclarecer o que é, de acordo com a lei, a união estável, levando em consideração que a noção de formação de família está cada vez mais flexível e livre.
A Lei 9.278 de 1996 é a chamada de “Lei da União Estável”. O artigo 1º diz que é reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher, estabelecida com o intuito de constituição de família.
Apesar de não haver tempo mínimo para se configurar união estável, quanto maior for a duração do relacionamento, mais fácil será provar a estabilidade. A convivência pública diz respeito ao casal demonstrar publicamente união, da mesma forma como se fossem casados.
Por fim, a convivência contínua diz respeito a ter uma um relacionamento estável, pois diversas idas e vindas podem descaracterizar uma união que, como próprio nome já diz, é estável.
Apesar da lei falar em casal como “homem e mulher” hoje em dia não há mais essa distinção e também se considera a união estável de casais homoafetivos, ou seja, do mesmo sexo.
Para se configurar união estável não é obrigatório ter filhos, pois o planejamento familiar é de livre arbítrio do casal. Da mesma forma, não é necessário morar junto. Contudo, este é um dos aspectos que ajuda bastante para a caracterização de estabilidade do relacionamento.
Formalização extrajudicial da união estável
O que distingue a união estável de um namoro é o objetivo de constituir família. Caso não haja este intuito claro, o relacionamento é considerado namoro ou até mesmo noivado.
Ponderando todos esses aspectos que falamos acima, é possível dizer que a união estável nada mais é do que a vontade do casal de ter uma vida juntos e em comum sem que se, que haja a formalização do casamento.
Para a formalização extrajudicial da união estável, o casal deve ir até a um cartório e informar que a sua vontade. Será feito uma escritura pública preenchida com os dados do casal, data de início da união, regime de bens a ser adotado e outras particularidades que o casal considerar necessárias.
Reconhecimento da união estável após a morte
E se uma das partes morrer? É possível fazer o reconhecimento da união estável após a morte?
É comum pessoas surgirem com questões como “Convivi muitos anos com meu companheiro e ele faleceu, não havia reconhecimento de união estável, mas construímos uma vida juntos, inclusive adquirimos bens. Como provar?”.
Há a possibilidade de fazer o reconhecimento de união estável após a morte de um dos companheiros. Em caso de falecimento, entretanto, não é possível fazer o reconhecimento extrajudicial que falamos acima. Nesses casos, a via será judicial.
Logo, é necessário procurar um advogado ou defensor público para entrar com um processo em que deve constar o período da união e particularidades, como nascimentos de filhos, bens adquiridos, residência conjunta e etc.
Para este reconhecimento após a morte é preciso que se apresentem provas robusta da existência da união, como foto do casal, contas da residência em nome de ambos, declaração de testemunhas e etc.
É preciso que haja preenchimento de todos os requisitos que falamos acima (convivência duradoura, pública e contínua), já que os herdeiros da pessoa que faleceu podem ser contra ao reconhecimento da união.
A parte que sofre a ação no processo judicial (réu) será os herdeiros da pessoa falecida, caso haja. Isto é, se a pessoa que morreu tenha deixado como herdeiros seus filhos, o processo deve ser instaurado contra eles.
A união estável se equipara a casamento. Mas, quando um dos cônjuges falece o outro é automaticamente tido como viúvo, ou seja, não é preciso que se faça esse reconhecimento.
Em caso de sair a sentença favorável ao reconhecimento da união estável, o companheiro deve ser incluído no inventário juntamente com os herdeiros para que haja a divisão dos bens do falecido.