Entenda a Ação de Oferta de Alimentos – Advogada de família explica
Você conhece a ação de oferta de alimentos? Eu sou Anna Luiza Ferreira, advogada especialista em direito de família, e hoje eu vou falar sobre a possibilidade da pessoa que está se divorciando regularizar a pensão alimentícia dos filhos e do cônjuge, quando for o caso, assim que sair de casa.
O momento da separação do casal é de pura indefinição, tudo fica em aberto. A convivência com os filhos, a pensão alimentícia, o patrimônio, e assim por diante. Pouco a pouco, tudo vai se regularizando e é natural que isso ocorra, até porque com o fim do casamento, a família inteira entra num processo de mudança.
Há casos em que os cônjuges estão muito desgastados com as pequenas discussões do dia a dia e não conseguem chegar em um consenso sobre o tipo de suporte financeiro.
A indefinição sobre os assuntos ligados ao dinheiro gera insegurança e instabilidade a todos.
Uma das formas de resolver a questão é a possibilidade de aquele que sai de casa dar o primeiro passo e ajuizar uma ação chamada ação de oferta de alimentos.
O interessado ofertará um valor que entende justo e pedirá ao juiz de direito que o fixe desde logo a título de pensão alimentícia.
A partir da fixação judicial é aquele valor que passa a ser devido como alimentos provisórios. Quando o interessado ofertar o valor da pensão, ele deve ponderar quais são os seus rendimentos, quais são os rendimentos do outro cônjuge e qual é o valor suficiente para suprir os gastos.
É importante esclarecer que alimentos, diferente do nome, que é específico à alimentação, engloba também os gastos de moradia, saúde, vestuário, educação e lazer.
Ao entendimento do judiciário, que limita o valor das pensões em até 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, salvo casos excepcionais.
Ao final da ação, após o judiciário analisar as possibilidades e as necessidades das pessoas envolvidas, será fixado um valor definitivo da pensão, a forma e o dia do pagamento.
Esta ação é benéfica, ao regularizar o tipo de contribuição familiar, traz estabilidade, tranquilidade, e organização financeira para começar um novo ciclo de vida de modo mais seguro, resolvendo a questão.
Por que o ex-cônjuge tem obrigação de pagar pensão alimentícia ao outro (a) após a separação no casamento ou união estável?
Muitas mulheres enfrentam preocupações sobre o sustento após o divórcio, o que pode levá-las a adiar o término de relacionamentos infelizes. Essa insegurança é frequentemente utilizada como ameaça para mantê-las no casamento.
No entanto, é crucial reconhecer que o direito prevê apoio para mulheres nessa situação. O Código Civil estabelece a obrigação de pensão entre ex-cônjuges com base na dependência econômica comprovada. É essencial garantir condições mínimas e tempo para o desenvolvimento pessoal sem dependência econômica.
Mulheres muitas vezes têm pouca participação no sustento familiar ao se casarem, ou se dedicam exclusivamente ao lar. A submissão imposta muitas vezes as torna profissionalmente desqualificadas, dificultando a sobrevivência independente.
Além disso, mesmo aquelas que mantêm carreiras são impactadas pelo afastamento do mercado de trabalho. A disparidade salarial de gênero e o padrão de vida mantido na família aumentam a vulnerabilidade pós-divórcio.
Os tribunais reconhecem o valor do trabalho doméstico, destacando a necessidade de apoio financeiro após o divórcio. É crucial diferenciar a pensão da ex-mulher da pensão para filhos. Portanto, é direito da mulher buscar pensão alimentícia para garantir sua independência econômica após o divórcio.
Como é estipulado o valor da pensão alimentícia?
No processo de calcular a pensão, é fundamental levar em consideração os rendimentos líquidos do pensionista, compreendendo a diferença entre o valor bruto e as deduções destinadas à previdência social e imposto de renda.
Os componentes da pensão abarcam o 13° salário e férias, enquanto o FGTS e as verbas rescisórias são excluídos desse cálculo. Certos elementos, como horas extras e benefícios provenientes do desempenho pessoal, como participação nos lucros e bônus, são objeto de discussão na doutrina e jurisprudência, apresentando nuances passíveis de interpretação.
Como pedir revisão do valor da ação de alimentos?
A revisão de alimentos é um tipo de processo judicial que busca modificar o valor da pensão alimentícia previamente estabelecido por decisão judicial ou acordo entre as partes. Essa modificação pode ser tanto para aumentar quanto para reduzir o montante, dependendo da situação econômica do provedor ou do beneficiário.
O embasamento legal para a revisão de alimentos encontra-se no artigo 1.699 do Código Civil, o qual determina que “os alimentos podem ser revistos, a qualquer momento, em razão de alteração da necessidade ou da capacidade de quem os fornece”.
Portanto, a iniciativa para instaurar a revisão de alimentos pode partir de qualquer uma das partes envolvidas no processo de determinação da pensão alimentícia, seja o provedor ou o beneficiário.
Para dar início a uma revisão de alimentos, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Petição inicial contendo os pleitos do autor;
- Documentos de identificação do autor e do réu;
- Comprovantes de renda do autor e do réu;
- Documentação que ateste a alteração na situação econômica do autor ou do réu.
O processo de revisão de alimentos é conduzido e decidido pelo juiz da Vara de Família do local de residência do beneficiário.
No caso de deferimento da revisão, o juiz determinará a modificação do valor da pensão alimentícia conforme solicitado pelo autor.
Diversas situações podem justificar a revisão da pensão alimentícia, como variações na renda do provedor ou do beneficiário, alterações na composição familiar do beneficiário, mudanças nas necessidades do beneficiário ou incapacidade do provedor em arcar com a pensão alimentícia.
Como o ex-cônjuge deve proceder para solicitar a ação de oferta de alimentos?
Quando se trata de solicitar pensão alimentícia do ex-marido ou ex-companheiro, é crucial seguir uma série de passos cuidadosamente delineados para garantir um processo justo e eficiente. Esses passos abrangem desde a reunião dos documentos essenciais até a obtenção da sentença final. Aqui está um guia detalhado sobre como proceder nesse importante processo jurídico:
1. Reunir Documentos Necessários: O primeiro passo é coletar os documentos essenciais para fundamentar o pedido de pensão alimentícia. Isso inclui a certidão de casamento ou união estável, certidão de nascimento dos filhos, se houver, provas de renda do ex-cônjuge ou ex-companheiro, provas de despesas do requerente da pensão e outros documentos relevantes, como comprovantes de matrícula escolar ou tratamento médico.
2. Escolher o Foro Competente: A escolha do foro competente é crucial. Geralmente, o foro competente é o do último domicílio do casal. No caso de inexistência de domicílio comum, o foro será o do domicílio do requerente da pensão.
3. Ajuizar a Ação de Alimentos: A ação de alimentos deve ser formalmente iniciada na Justiça Comum, especificamente na Vara de Família do foro competente. Esse processo pode ser instaurado por um advogado ou, se o valor da causa for inferior a 40 salários mínimos, por meio do Juizado Especial de Família.
4. Provar Necessidade e Possibilidade: Para que o pedido de pensão alimentícia seja deferido, é imperativo comprovar a necessidade do requerente e a possibilidade do ex-cônjuge ou ex-companheiro de arcar com o pagamento. A necessidade do requerente é presumida, sendo o cônjuge ou companheiro incapaz de se sustentar. A possibilidade do devedor é avaliada com base em sua renda, patrimônio e despesas.
5. Defesa do Réu: O réu no processo de alimentos tem o direito de apresentar contestação, argumentando, por exemplo, a impossibilidade de pagamento, a falta de necessidade do requerente ou a alegação de que o valor solicitado é excessivo.
6. Sentença: Após o encerramento do processo, o juiz emitirá uma sentença determinando o valor e a forma de pagamento da pensão alimentícia. O montante pode ser fixado em valor fixo ou como um percentual da renda do devedor. É crucial que o valor seja suficiente para garantir o sustento do requerente, sem prejudicar excessivamente o devedor.
7. Alteração da Pensão Alimentícia: É importante notar que a pensão alimentícia pode ser alterada a qualquer momento, caso haja mudanças na situação financeira do requerente ou do devedor. Isso garante a flexibilidade necessária para ajustar os pagamentos de acordo com as circunstâncias em constante evolução.
Seguindo esses passos cuidadosamente, os indivíduos podem buscar justiça e assegurar uma abordagem equitativa ao solicitar a pensão alimentícia, um elemento crucial para o sustento e bem-estar de todas as partes envolvidas.
Advogada Especialista em Pensão Alimentícia
Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcio e pensão alimentícia.
Se estiver com dúvidas sobre pensão alimentícia, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Pensão Alimentícia.