Direito de Família e Sucessão.
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21 Dúvidas Sobre Direito de Família e Sucessões mais comuns!

Ao longo de nossas vidas, diversas questões podem nos aproximar do direito de família e sucessões, seja por questões matrimoniais, divórcio, partilha de bens e sucessão, guarda, pensão, entre outras coisas comuns nas mais diversas esferas familiares.

Diante dessas infinitas possibilidades, diversas dúvidas pertinentes costumam surgir. Em relação a esse tema, selecionamos 20 dúvidas muito comuns sobre o direito de família e sucessões, com o objetivo de esclarecer e promover um conhecimento mais simplificado.

Neste post, abordaremos algumas das dúvidas mais recorrentes que as pessoas têm no campo do Direito de Família e Sucessões, esclarecendo conceitos e fornecendo informações úteis para aqueles que buscam compreender melhor seus direitos e responsabilidades nessa área tão importante do direito civil. Continue lendo!

1. Qual a diferença do divórcio consensual e o divórcio litigioso?

O divórcio consensual e o divórcio litigioso são duas modalidades de divórcio, mas diferem na forma como são realizados:

  1. Divórcio Consensual:
    • É uma opção quando ambas as partes concordam em se divorciar e estão dispostas a cooperar no processo.
    • Envolve um acordo mútuo sobre questões como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, e outros assuntos relacionados ao divórcio.
    • O processo tende a ser mais rápido, menos dispendioso e menos conflituoso, pois as partes estão de acordo quanto aos termos.
  2. Divórcio Litigioso:
    • Ocorre quando as partes não conseguem chegar a um acordo sobre os termos do divórcio e precisam recorrer ao sistema judiciário.
    • Pode envolver disputas em relação à divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros assuntos, o que muitas vezes resulta em litígio e conflitos.
    • O processo litigioso tende a ser mais demorado, custoso e emocionalmente desgastante, uma vez que as decisões são tomadas pelo tribunal, não pelas partes envolvidas.

O divórcio consensual é quando ambos os cônjuges concordam em se divorciar amigavelmente, sem disputas sobre a divisão de bens, e pode ser celebrado no cartório. O divórcio litigioso é obrigatoriamente feito no sistema judicial devido a conflitos entre as partes ou quando há um menor envolvido, tornando o processo judicial necessário.

2. O cônjuge tem direito à pensão após o divórcio?

Embora menos comum, é viável solicitar pensão do cônjuge após o divórcio. Contudo, essa solicitação é concedida somente quando fica evidenciado que a pessoa não possui meios de sustento devido a circunstâncias como doença, restrições impostas durante o casamento (por exemplo, impedimento de trabalhar pelo ex-cônjuge), ou idade avançada. O juiz levará em consideração esses fatores ao analisar o pedido.

3. Como fica a partilha de bens após o divórcio?

A divisão dos bens após o divórcio é um aspecto crucial desse processo e está intrinsecamente ligada ao regime de bens escolhido no casamento. O regime de bens, uma decisão tomada no início da união, exerce um impacto significativo na forma como os ativos e passivos do casal serão divididos quando a separação ocorre.

Existem diferentes regimes de bens, mas os dois mais comuns são a comunhão parcial e a separação total. No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento são, em geral, compartilhados igualmente entre os cônjuges, a menos que um acordo pré-nupcial especifique o contrário. Em contraste, o regime de separação total mantém os bens de cada cônjuge estritamente separados, sem divisão na maioria dos casos.

A escolha do regime de bens é uma decisão importante e deve ser feita com cuidado, pois afeta diretamente a divisão dos ativos e dívidas em caso de divórcio. Portanto, ao entrar no matrimônio, é crucial que os cônjuges compreendam as implicações do regime escolhido e estejam alinhados quanto a essa escolha, a fim de evitar conflitos e incertezas no futuro.

4. Quanto custa para se divorciar?

Determinar um custo único para o divórcio é uma tarefa impossível, uma vez que varia conforme o tipo de procedimento. No divórcio em cartório, as taxas e emolumentos variam conforme a tabela do cartório. Já no divórcio judicial, há custos relacionados ao processo.

Em ambas as situações, é fundamental considerar também os honorários do advogado envolvido no caso, tornando os valores finais altamente variáveis. Portanto, os custos do divórcio dependem da via escolhida e das particularidades do processo.

5. Como a guarda dos filhos é determinada em casos de divórcio?

Pode ser concedida a guarda compartilhada, em que ambos os pais dividem as responsabilidades, ou a guarda unilateral, em que um dos pais assume a responsabilidade principal. A decisão é baseada no melhor interesse da criança, levando em consideração fatores como estabilidade, cuidados e relacionamento com os pais.

6. Quando é obrigatório pagar pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é uma obrigação financeira que uma parte pode ter que pagar à outra, geralmente quando há filhos envolvidos. É destinada a garantir que as necessidades básicas das crianças sejam atendidas, como moradia, alimentação, educação e cuidados de saúde.

O valor da pensão é determinado com base na capacidade de pagamento do devedor e nas necessidades da criança. Em casos de divórcio ou separação, a pensão alimentícia é geralmente estabelecida pelo tribunal e pode ser ajustada ao longo do tempo conforme as circunstâncias mudam. O não pagamento da pensão pode resultar em consequências legais.

7. Posso pedir danos morais caso o motivo do divórcio seja traição?

Sim, é possível que um cônjuge apresente um pedido de indenização por danos morais devido a uma traição conjugal.

No entanto, apenas alegar a traição não é suficiente. É essencial demonstrar que a traição e o subsequente divórcio causaram danos significativos, tanto emocionais quanto psicológicos. A traição, por si só, não constitui automaticamente um motivo para receber compensação por danos morais.

8. Como reconhecer meu divórcio no Brasil quando o divórcio foi feito em outro país?

No Brasil, o reconhecimento de divórcio estrangeiro pode ocorrer de duas maneiras distintas. A primeira envolve o processo de homologação perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e se aplica em casos de divórcios litigiosos, partilha de bens ou quando o casal tem filhos. A segunda opção é a averbação direta no cartório onde o casamento foi originalmente registrado.

9. Me casei no exterior, vale no Brasil?

Um casamento realizado no exterior é reconhecido como válido no Brasil, mas sua eficácia ocorre somente após o registro no país. Esse registro pode ser realizado no Consulado Brasileiro ou diretamente no cartório do 1º Ofício em Brasília, caso um dos cônjuges não seja residente no exterior.

10. Posso me divorciar no Brasil estando fora do país?

Sim, é possível realizar o divórcio por meio de um procurador legalmente designado. No entanto, para casos de casamentos realizados no exterior, é necessário primeiro registrar o casamento em um cartório brasileiro antes de proceder com o divórcio. Isso requer uma procuração específica que concede autorização ao advogado para atuar em seu nome no processo de divórcio.

11. Me casei no Brasil, posso me divorciar no exterior?

A resposta para essa pergunta é variável, pois está sujeita à legislação de cada país. Em geral, a possibilidade existe, mas é aconselhável buscar orientação jurídica especializada para obter informações mais precisas e detalhadas sobre o assunto.

12. Quais são os documentos para homologar meu divórcio?

Para homologar um divórcio no Brasil, é necessário providenciar diversos documentos, que incluem: uma procuração, uma declaração de anuência assinada pelo ex-cônjuge, a sentença estrangeira de divórcio devidamente apostilada, seguindo as diretrizes da Convenção de Haia, se o país for signatário; caso contrário, a sentença deve ser legalizada no Consulado Brasileiro.

13. Quais são as diferenças legais entre casamento e união estável?

O casamento é formalizado por meio de uma cerimônia e um registro civil, enquanto a união estável é uma convivência contínua e duradoura entre duas pessoas sem a necessidade de uma cerimônia formal. Ambos conferem direitos e deveres semelhantes, como partilha de bens, pensão alimentícia, herança e outros aspectos do Direito de Família.

As diferenças legais envolvem principalmente os procedimentos de formalização e, em alguns casos, as obrigações de divisão de bens, que podem variar de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal.

14. O que é divórcio qualificado e divórcio simples?

O divórcio simples é aquele em que a sentença de divórcio aborda exclusivamente a mudança de estado civil das partes envolvidas. Não há disposições relacionadas à partilha de bens, guarda dos filhos, pensão ou outros aspectos.

Por outro lado, o divórcio qualificado é o oposto, ou seja, envolve a inclusão de um ou mais desses pontos na sentença, como a divisão de bens, a definição da guarda dos filhos ou a estipulação de pensão.

15. Posso manter o sobrenome do outro cônjuge após o divórcio?

Sim, é uma decisão pessoal, e o mais comum é optar por remover o sobrenome adotado no casamento e retornar ao nome de solteiro(a). No entanto, também é possível manter o sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio.

16. Posso parar de pagar pensão assim que meu filho completar 18 anos?

Conforme o Artigo 528 do Código de Processo Civil, para encerrar a obrigação de pagamento de pensão alimentícia, é requerida a instauração de uma nova ação legal conhecida como “Ação de Exoneração de Alimentos”.

Isso se torna relevante quando um filho maior de 18 anos está buscando ensino superior, e se presume que ele não tem os recursos necessários para custear sua educação de forma independente.

17. É possível alterar o valor da pensão alimentícia fixada pelo Juiz?

Sim, é viável pleitear a revisão do montante da pensão alimentícia determinada pelo tribunal no Brasil. As leis do país contemplam a possibilidade de que as circunstâncias financeiras do alimentante e as necessidades do alimentado possam se alterar com o tempo, o que pode justificar a reavaliação do valor estipulado inicialmente.

18. Sou maior de idade, posso pedir pensão alimentícia para os meus pais?

Sim, a finalidade da pensão alimentícia é fornecer apoio financeiro àqueles que não têm meios de sustentar a si mesmos. A mera chegada à maioridade não implica automaticamente na capacidade de autossuficiência, especialmente quando um jovem está cursando a faculdade. Quando a necessidade de assistência é comprovada, o juiz pode decidir estender o período de pagamento da pensão.

19. Posso alterar o regime de bens que escolhi para o meu casamento?

Sim, essa mudança é factível. No entanto, é importante observar que ela não é possível para casais que optaram pelo regime de separação obrigatória de bens devido à idade avançada (maiores de 70 anos), conforme estipulado no Código Civil Brasileiro no artigo 1639.

A alteração do regime de bens requer o cumprimento dos seguintes critérios: i) solicitação conjunta dos dois cônjuges; ii) aprovação judicial; iii) apresentação de razão substancial para a alteração; iv) garantia de que terceiros e os próprios cônjuges não sofram prejuízo em decorrência dessa modificação.

20. Como pedir revisão da pensão alimentícia?

A revisão da pensão alimentícia deve ser requerida perante o tribunal, por meio de uma ação revisional de alimentos. No entanto, é fundamental fundamentar a solicitação de revisão, evidenciando que houve uma mudança nas circunstâncias da pessoa que recebe os alimentos ou daquela que paga, o que torna imperativo o ajuste do valor estabelecido inicialmente.

21. Como funciona uma audiência de pensão alimentícia?

Em casos como esse, a ênfase é dada à conciliação, permitindo que as partes tenham a chance de dialogar e buscar um entendimento mútuo. Dependendo da fase do processo, podem ser apresentados elementos de prova, documentos ou até mesmo depoimentos de testemunhas.

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