Divórcio no Cartório – Advogada de família explica
O divórcio no cartório somente é possível na via consensual, ou seja, a via amigável e quando o casal tem filhos comuns maiores e capazes.
O divórcio extrajudicial define a partilha de bens, o sobrenome de casado e a pensão alimentícia do cônjuge e do filho maior de 18 anos. Não é necessário realizar a partilha de bens no momento do divórcio, podendo ser feito posteriormente.
As custas de cartório são tabeladas e definidas de acordo com o valor declarado na escritura. O casal tem que ser representado por advogado, este pode ser comum ou exclusivo de cada cônjuge.
O cartório é de livre escolha do casal e as escrituras de divórcio são títulos hábeis para alterar o estado civil, averbar os registros de imóveis e transferir todos os bens, direitos e valores do ex-casal.
Sempre que possível, vale a pena investir em divórcio no cartório, pois são práticos, descomplicados e oferecem a mesma segurança jurídica, a mesma força das decisões judiciais.