quando o casal não consegue entrar em um acordo em uma ou mais áreas ligadas à separação, trata-se de um divórcio litigioso
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Divórcio litigioso – Advogada de Família explica

O divórcio é um momento desafiador na vida de muitos casais, e quando as partes envolvidas não conseguem chegar a um consenso, ele se transforma em um divórcio litigioso. Este tipo de divórcio levanta uma série de dúvidas e questões complexas.

Neste post, exploraremos como ele funciona e quais assuntos são tratados neste processo. Desde a partilha de bens até questões relacionadas à guarda dos filhos e pensão alimentícia.

Tais como:

  1. Partilha do patrimônio
  2. Guarda dos filhos
  3. Período de convivência do genitor não residente
  4. Pensão alimentícia dos filhos e do cônjuge

Se um destes assuntos não puder ser resolvido consensualmente, o divórcio de um modo geral será litigioso para que o juiz de direito analise o caso concreto e estabeleça os direitos e os deveres dos cônjuges.

Os processos podem se iniciar pela via litigiosa, porém não é necessário que eles terminem da mesma forma.

Acordos são bem-vindos e incentivados pelo judiciário. É possível celebrar um acordo a qualquer momento, inclusive durante uma audiência com a participação e o auxílio do juiz de direito.

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