Divórcio Consensual com 1 ou 2 advogados? O que é melhor para você?
Negociar faz parte do cotidiano de todos nós. O filho negocia com o pai para poder ficar mais tempo na casa do amigo, o funcionário conversa com o chefe sobre o dia da entrega do relatório e dois empresários negociam a venda de uma companhia.
Negociar algo a cada dia faz parte da vida de todos nós, e muitas pessoas que decidem se divorciar preferem resolver suas questões através da via consensual, ao invés de partir para o litígio. E é sobre isso que trataremos no vídeo abaixo!
Transcrição do vídeo
Meu nome é Anna Luiza Ferreira, sou advogada e tenho escritório em São Paulo que atua exclusivamente em Direito de Família. Neste vídeo vou falar sobre a diferença do divórcio consensual com um advogado comum ao casal ou com dois advogados, um para cada parte.
O divórcio consensual, também chamado de amigável, ocorre quando o casal aceita o divórcio e consegue resolver todos os assuntos, ou seja: partilha do patrimônio, guarda, visitação dos filhos e pensão alimentícia, sem precisar recorrer à justiça.
Os benefícios do divórcio consensual
- Existe a preservação das relações familiares;
- Os acordos são concluídos em menor tempo do que nos processos litigiosos;
- As pessoas gastam menos, pois é possível resolver todos os assuntos num único processo; e
- As partes negociam e criam soluções para os impasses, sem precisar transferir as decisões para um juiz.
Neste outro vídeo explico quais são os 5 benefícios principais do divórcio consensual:
Qual é o papel do advogado no divórcio consensual?
O advogado orienta seus clientes a tomarem decisões baseadas na lei, na jurisprudência, no entendimento do judiciário e na prevenção de conflitos.
Quando as partes chegam a um consenso, o advogado redige as cláusulas do acordo e acompanha a formalização do divórcio, que pode ser no judiciário (se houver filhos comuns, menores ou incapazes) ou no cartório.
O casal tem a opção de contratar um único advogado ou cada cônjuge constituir o seu advogado exclusivo.
Mas a pergunta-chave deste vídeo é: qual é a diferença entre a atuação do advogado comum e do advogado exclusivo?
O advogado comum representa o marido e a mulher conciliando os interesses entre eles. O profissional compreende as necessidades de cada parte, e durante o trabalho orienta seus clientes do ponto de vista jurídico e oferece opções para que cheguem a um acordo através de soluções equilibradas.
Nesta relação, estabelece-se um triângulo de confiança entre o advogado e o casal.
Já o advogado exclusivo, atua de forma parcial em prol do cliente que o contratou. Neste formato, o advogado do marido negocia os termos do acordo com o advogado da esposa.
Existem casais que contratam um advogado comum, outros se sentem mais confortáveis em ter um advogado exclusivo. O importante, é que de uma forma ou de outra, as partes consigam, por meio do divórcio consensual, resolverem suas diferenças e chegarem a soluções justas para si e para a família.
Divórcio consensual e litigioso, qual a diferença?
No contexto do divórcio consensual, cada ex-cônjuge tem a opção de contratar seu próprio advogado, ou, se assim desejarem, podem optar por compartilhar um único advogado. Já o divórcio litigioso se manifesta quando as partes envolvidas não concordam com os termos propostos para a separação.
A diferença de tempo entre finalizar um divórcio consensual e um litigioso é notavelmente significativa. No divórcio consensual, todos os termos do acordo são estabelecidos previamente, agilizando a homologação em juízo ou no cartório.
Em contraste, o divórcio litigioso envolve diversos atos, como ajuizamento da ação, citação, defesa, audiências, provas, alegações finais e possíveis recursos, tornando o processo mais demorado, com uma média de 2 anos para conclusão.
Além disso, os honorários advocatícios são geralmente mais baixos no divórcio consensual devido à sua agilidade e menor número de procedimentos, enquanto no litigioso há o risco de custos adicionais com honorários sucumbenciais.
Em termos de forma, o divórcio litigioso ocorre exclusivamente por via judicial, enquanto o consensual, em algumas situações, pode ser realizado em cartório, proporcionando maior rapidez e simplicidade ao procedimento.
Advogada Especialista em Divórcio Consensual
Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em divórcio consensual com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais com harmonia e agilidade.