Divórcio: como funciona e quais os tipos possíveis? Tudo que você precisa entender!
Para a nossa sociedade o casamento tem reconhecimento jurídico, social e cultural.
O termo divórcio significa que um casamento terminou pelas vias legais.
Não há necessidade de se apresentar uma razão para a separação. Basta apenas o desejo de uma ou das duas partes para que se efetive o divórcio.
É comum a toda ação de divórcio:
- mudança do estado civil e do nome dos cônjuges;
- partilha dos bens comuns;
- guarda dos filhos;
- regime de visitas;
- pensão alimentícia.
Veja no vídeo abaixo quais são os assuntos tratados no processo de divórcio:
Os tipos de divórcios
Existem diversos tipos e modalidades de divórcio, e cada um é aplicado de acordo com a necessidade e situação apresentada diante do juiz. Vejamos abaixo alguns deles e seus critérios.
Divórcio no cartório
O divórcio em cartório, também conhecido como extrajudicial é aquele que é formalizado por uma escritura pública e sem a participação de um juiz.
Foi instituído pela lei no ano de 2007 e permite que o processo seja concluído com rapidez.
No entanto, não são todos os casos de divórcios que podem ser realizados pela via do cartório.
A lei exige a reunião de três requisitos. É preciso que:
- o divórcio seja consensual. As duas partes precisam entrar em comum acordo sobre todas as questões do divórcio;
- o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes;
- a mulher não esteja grávida.
Resolvidos todos os assuntos, o advogado ou os advogados (se for o caso), formalizam o acordo por meio de uma escritura pública que reproduz a vontade das partes.
No cartório o oficial faz a conferência dos documentos e a leitura da escritura para as partes. O advogado deve assessorar as partes durante todo o processo e estar presente no momento da escritura.
Divórcio por meios judiciais
Como o próprio nome já diz, o divórcio judicial é processado perante a Justiça, junto a uma das Varas de Família, sendo necessária, a participação de um juiz.
Na maioria das vezes, há a realização de uma audiência com as partes, os advogados e o juiz.
Como foi visto no item anterior, se você e seu cônjuge tiverem filhos comuns menores de 18 anos ou incapazes, o seu divórcio será realizado no judiciário, mesmo que seja consensual.
Isto ocorre porque o sistema da justiça defende os interesses dos menores ou de incapazes, e este trabalho é desempenhado pelo Ministério Público que atua nas ações judiciais de família.
Ou seja, como o Ministério Público defende os interesses das crianças, precisa atuar nestes casos de divórcio.
Também serão realizados na justiça os divórcios litigiosos, ou seja, quando há conflito de interesses entre as partes e as questões precisam ser decididas por um juiz.
Enfim, basta ocorrer uma das hipóteses abaixo para que o divórcio seja feito no judiciário.
- Filhos comuns menores de 18 anos ou incapazes;
- A mulher estar grávida;
- For litigioso.
Divórcio consensual
O divórcio consensual ocorre quando o casal decide pela separação amigável, sem disputas judiciais. Todas as questões são decididas pelas partes, sem a intervenção do juiz.
Os divórcios consensuais normalmente são mais rápidos se comparados aos litigiosos e preservam o relacionamento familiar.
Cabe normalmente aos advogados conversarem com seus clientes sobre a possibilidade de um acordo e ponderar se este é o melhor caminho.
Se o marido e a esposa tiverem uma boa relação e ambos tiverem interesse em negociar sobre termos justos um advogado comum de família pode mediar o casal, conciliando os interesses de cada um.
Por exemplo, o profissional pode ajudar o casal a entrar em um consenso sobre a partilha de bens a partir de critérios jurídicos.
Se, entretanto o casal não se sentir a vontade de compartilhar o advogado ou não haver disposição para isto, cada parte pode contratar o seu.
Neste caso, o divórcio continua sendo consensual, porém, a representação advocatícia é individual. Essa medida é interessante porque ela evita o surgimento de problemas judiciais futuros.
Leia também: Divórcio Consensual com 1 ou 2 advogados?
Eu sei que as negociações são muitas vezes desgastantes, ainda mais quando o assunto envolve divórcio, filhos e patrimônio.
Quando chega o momento da formalização, as partes estão cansadas de negociar e a tendência é quererem assinar logo o acordo para resolver o assunto.
Mas é bom lembrar que o ato da formalização é o mais importante de todo o processo de negociação. O que fica valendo são as cláusulas escritas.
Se algo foi acordado durante as tratativas, mas não constar no acordo, é a mesma coisa que nada. Portanto, é hora de tomar um copo d´água e se restabelecer para, atenciosamente ler as cláusulas do acordo redigidas pelos advogados a aprová-las depois de verificar tudo.
Depois que as partes chegarem a uma solução global negociada, os advogados formalizam as cláusulas do divórcio e submetem ao judiciário ou ao cartório, dependendo do caso.
Havendo filhos menores ou incapazes, o acordo deve ser levado para o Judiciário e só passará a valer depois da homologação do juiz.
Divórcio Litigioso
Quando ocorre um divórcio litigioso, há assuntos sobre os filhos que geram discussão como guarda e pensão alimentícia. Há também os bens que precisam ser partilhados.
Nem sempre as partes conseguem resolver tudo de forma consensual, sem a intervenção de um juiz para definir os direitos e as obrigações de cada um.
Há muito em jogo e a separação torna a relação familiar delicada.
Quando o divórcio é litigioso, cada parte tem o seu advogado. Uma parte processa a outra. Aquele que pede o divórcio se torna Autor no processo. Já a outra parte é chamada de Réu.
Quem ingressa antes com a ação, normalmente tem benefícios. Se você é pai, por exemplo, e entrar primeiro com o pedido de divórcio, você pode, dentro do processo, pedir uma decisão judicial de urgência (liminar) para visitar os seus filhos durante todo o processo.
Se você é mãe, pode pedir ao judiciário uma decisão liminar que garanta que seus filhos morem com você.
Uma das coisas que normalmente faz com que as pessoas procurem o judiciário é o desconhecimento sobre a vida financeira e patrimonial do parceiro visto que dois terços dos assuntos discutidos no divórcio correspondem a bens e pensão alimentícia.
O fato não é apenas o desconhecimento, mas este aliado à separação. Em muitos casos, é preciso recorrer à justiça para que os sigilos bancários e fiscais do cônjuge sejam quebrados para que a partilha contemple os bens e valores encontrados e nada fique de fora.
Como no regime da comunhão parcial de bens um cônjuge tem direito a metade dos bens (imóveis, móveis, saldos bancários, ações, quotas de empresa) que estiver em nome do outro, a falta de informação impossibilita a pessoa de fazer um acordo, a não ser que este seja feito com base na confiança.
As dívidas também são partilhadas na proporção de 50% para cada um, independente de estar em nome de um ou de outro.
Entenda um pouco mais do assunto no vídeo:
Se você é mãe e não sabe quanto o seu marido ganha fica difícil fazer um acordo de pensão alimentícia para os seus filhos, a não ser que ele te proponha um valor justo.
Existem algumas etapas a cumprir nos divórcios litigiosos como:
- encaminhamento da petição inicial,
- apreciação dos pedidos de urgência pelo juiz;
- oportunidade de se fazer um acordo;
- produção das provas;
- veredito do juiz.
O objetivo de recorrer a justiça não é punir o outro e sim, assegurar direitos que não puderam ser por meio do acordo.
Documentos básicos para o divórcio acontecer
A seguir segue uma lista com alguns documentos para o divórcio (consensual ou litigioso):
- RG e CPF, informação sobre profissão e endereço das partes;
- Certidão de casamento, segunda via atualizada;
- Escritura de pacto antenupcial se houver;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Matrícula atualizada dos imóveis;
- Documentos de propriedade de veículos;
- Extratos de contas bancárias de ambas as partes (se tiver);
- Últimas declarações de imposto de renda de ambas as partes (se tiver);
Certamente nem todos os aspectos sobre o divórcio puderam ser tratados aqui, em razão da amplitude do assunto, como também, em razão das questões individuais. Mas eu espero que este texto te ofereça a informação que você precisa.
Resumo do conteúdo abordado
Advogada Especialista em Divórcio e Separação
Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais e litigiosos.
Se estiver com dúvidas sobre seu divórcio, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Divórcio e Separação.