Advogada Divórcio

O Escritório Anna Luiza Ferreira tem mais de 20 anos de experiência comprovada em Divórcios consensuais e litigiosos.

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar e experiente em conduzir casos de divórcios consensuais e litigiosos, além de contar com inúmeros cursos de especialização.

Estratégia e acompanhamento são cruciais durante o processo. Por isto, tanto nos divórcios consensuais quanto nos litigiosos, a advogada titular estará presente e conduzirá todos os passos.

Nossa representação profissional é focada em seus objetivos. Nosso compromisso é atuar para que as pessoas resolvam seus problemas legais de família. Acreditamos que advogados experientes e comprometidos fazem diferença na vida das pessoas.

Sobre o divórcio


Após tentativas para recuperar o casamento, em certo momento as pessoas não se sentem mais felizes e decidem se divorciar.

O fim do casamento não é fácil, mas a partir do momento que a decisão foi tomada pelo casal ou por um dos cônjuges, a oficialização do divórcio traz benefícios para a família. Quando o casal se separa ocorrem mudanças de ordem pessoal, patrimonial, econômica e parental (ligada a pais e filhos) na família e o divórcio tem a função de regularizar questões-chaves sobre os cônjuges.

O divórcio é o meio legal responsável para definir diversos assuntos como Alteração do estado civil, sobrenome de casado, pensão alimentícia do cônjuge, partilha do patrimônio, guarda dos filhos, regime de convivência com os filhos e pensão alimentícia dos filhos, dentre outros.

A importância de se oficializar o divórcio e o acompanhamento com advogado especialista

A lei brasileira atual determina que o DIVÓRCIO pode ser realizado diretamente, sem a existência de um período mínimo de separação, como existia antes da alteração constitucional instituída no ano de 2010.

O DIVÓRCIO pode ser legalizado a qualquer tempo. Sendo o momento certo para isso definido pelos próprios envolvidos ou pelo menos um deles.

Providências após a decretação do divórcio
Providências após a decretação do divórcio

É recomendável fazê-lo desde logo para que os direitos e responsabilidades de cada um sejam logo estabelecidos.

Assuntos como: quem permanece morando no imóvel do casal, de que forma será realizada a PARTILHA DE BENS, se haverá pagamento de PENSÃO ALIMENTÍCIA ou se a GUARDA DOS FILHOS caberá a um dos pais ou a ambos são tratados no divórcio. A definição destas questões  facilita a convivência dos ex-cônjuges e evita conflitos.

O DIVÓRCIO pode ser oficializado pelas vias extrajudicial ou judicial. Independentemente da maneira como é realizado, ele dissolve o casamento. Em caso de reconciliação, para a retomada ao relacionamento deverá haver um novo casamento.

Pelas diversas variáveis é importante que você tenha um acompanhamento de um advogado divórcio, ou de uma advogado especializado em divórcio principalmente se o seu caso for mais complexo.

Precisa de ajuda no Divórcio?

Podemos lhe auxiliar com atendimento especializado em divórcio, presencialmente em São Paulo, SP ou online no Brasil inteiro.

Sobre o divórcio


O pedido de divórcio pode ser requerido a qualquer momento pelo casal ou por um dos cônjuges. Basta um querer para o divórcio ser decretado.

Quando o casal quer se divorciar e chega a um acordo sobre todas as questões, o divórcio pode ser consensual e o pedido é conjunto. Caso contrário o divórcio é litigioso com a intervenção judicial e o pedido é unilateral. Veja a seguir detalhes destas duas modalidades.


Divórcio Consensual


O divórcio consensual ocorre quando o casal concorda em se divorciar e consegue resolver todos os assuntos sem precisar recorrer à justiça. O casal pode contratar um advogado comum para mediar os interesses ou, cada um pode constituir o seu próprio advogado. Isto faz com que o casal preserve o relacionamento familiar e resolva tudo em menor tempo que os litigiosos.

O marido e a mulher podem contratar o mesmo advogado, neste caso o profissional atuará como intermediador, salvaguardando os direitos de um e de outro.

Aproveite e faça o download do modelo grátis de divórcio consensual

Se porventura os cônjuges não se sentirem à vontade de compartilhar o advogado, ainda assim é possível que o divórcio seja consensual mas conduzido por dois advogados, um para cada cônjuge. Neste caso, o advogado exclusivo não atuará como intermediador como no caso acima, mas representará seu cliente modo parcial.

Quando o divórcio é consensual, as partes têm liberdade para transacionar acerca de todos os assuntos. O ajuste deve ser sempre feito a partir da lei e entendimento do judiciário, por isto, a orientação do advogado é necessária desde o início.


Divórcio Litigioso


O Divórcio Litigioso é aquele em que não há acordo. Um cônjuge ingressa com ação na justiça contra o outro para pedir o DIVÓRCIO, e definir a partilha do patrimônio, a guarda e o regime de convivência (visitas) dos filhos, a pensão alimentícia dos filhos e do cônjuge (quando for o caso) e o nome de casado, dentre outros.

As decisões saem da esfera do casal e passam a contar com as decisões do juiz.

No início do processo, o juiz profere decisões provisórias de pensão alimentícia, regulamentação de visitas dos filhos e apuração do patrimônio. No final, os assuntos são julgados em definitivo.  Cada um terá advogado exclusivo para defender seus interesses nos tribunais.

Quando o caso é litigioso, as questões são decididas por um juiz. E o processo segue algumas etapas que são cumpridas, tais como:

1. encaminhamento da petição inicial;
2. apreciação dos pedidos de urgência pelo juiz;
3. oportunidade de se fazer um acordo;
4. produção das provas;
5. veredito do juiz.


Divórcio Extrajudicial


O Divórcio Extrajudicial é aquele que é feito no Cartório de Notas e formalizado através de uma Escritura Pública. O procedimento é rápido e desburocratizado, entretanto, não é todo divórcio que pode ser feito no cartório, apenas os que reúnem as três condições abaixo:

1. Os cônjuges estão de comum acordo sobre todas as questões do divórcio tornando-o consensual;
2. O casal não tem filhos menores de 18 anos ou incapazes;
3. A mulher não está grávida.

Resolvidos todos os assuntos, o advogado ou os advogados (se for o caso), formalizam o acordo por meio de uma escritura pública que reproduz a vontade das partes.

O divórcio celebrado no cartório oferece a mesma segurança jurídica que os realizados no judiciário.

No cartório, o oficial faz a conferência dos documentos e a leitura da escritura para as partes. O advogado deve assessorar as partes durante todo o processo e estar presente no momento da escritura.


Divórcio Judicial


Como o próprio nome já diz, o divórcio judicial é processado perante a Justiça, junto a uma das Varas de Família, sendo necessária, a participação de um juiz.

São realizados no judiciário todos os casos litigiosos em que há conflito de interesses entre o casal, e, todos os casos consensuais que envolvem filhos menores de 18 anos, incapazes ou em que a esposa está grávida.

No cartório, o oficial faz a conferência dos documentos e a leitura da escritura para as partes. O advogado deve assessorar as partes durante todo o processo e estar presente no momento da escritura.

1. For litigioso;
2. Filhos comuns menores de 18 anos ou incapazes;
3. A mulher estar grávida.

Por que consultar um advogado especialista em divórcio

O advogado de divórcio é o profissional que estuda e trabalha com as leis de família. Ao consulta-lo, você conhecerá os seus direitos e deveres a partir de uma visão legal e racional e não de acordo com suas percepções pessoais.

É importante consultar um advogado desde o início para seguir o caminho adequado e não se prejudicar.

Nosso Escritório de Advocacia

O primeiro contato que a titular tem com o caso é através de uma reunião presencial ou, se for da preferência do cliente a reunião pode ser online.

Na reunião, o cliente terá suas dúvidas esclarecidas, conhecerá seus direitos, e contará com a orientação jurídica sobre o melhor caminho de conduzir o divórcio. Nosso escritório oferece ambiente discreto e confortável para atender seus clientes.

fachada do prédio Vila Olímpia

Perguntas
Frequentes sobre Divórcio Litigioso

Divórcio litigioso é o processo no qual os cônjuges não entram em um acordo amigável sobre as questões que envolvem o divórcio, como divisão de bens, pensão alimentícia, guarda e regime de convivência com os filhos, e recorrem ao sistema judicial, para que estas sejam decididas pelo juiz.

O divórcio litigioso é recomendado quando existe necessidade, normalmente quando as partes estão num nível de conflito intenso em que o juiz precisa intervir para definir os direitos e deveres de cada parte, quando uma ou ambas as partes desrespeitam as leis, ou quando, após tentarem, os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre as questões que envolvem o divórcio. O advogado é o profissional indicado para recomendar o melhor caminho, consensual ou litigioso, após conhecer o caso concreto.

O processo se inicia quando um cônjuge, representado por seu advogado, ingressa com ação contra o outro para que o juiz decida os assuntos do divórcio de acordo com lei e o entendimento do judiciário. O processo tem várias fases, em que as partes têm a oportunidade de expor seus argumentos, provas e contraprovas, prestar depoimentos em audiências, fazer pedidos, para que no final, o juiz possa oferecer seu veredito sobre todas as questões trazidas no processo.

O tempo de duração dependerá de uma série de fatores, como, complexidade dos assuntos, grau de disputa e conflito entre as partes, demanda do sistema judiciário, quantidade de recursos interpostos aos tribunais, etc. Normalmente, os divórcios litigiosos são bem mais demorados que os consensuais pois o desfecho somente ocorrerá, após as partes ultrapassarem todas as fases do processo. A única forma das partes encurtarem este tempo, é realizar acordo durante o processo.  

Após ultrapassar todas as fases, o juiz emitirá o veredito, regulando todas as questões abordadas no processo a fim de colocar um fim ao impasse. Uma vez definidas as questões pelo juiz, estas serão respeitadas por cada uma das partes, independente de sua concordância.

Preencha o formulário ou use o Whatsapp

Fale Conosco

Ao enviar sua mensagem você concorda com os termos e serviços do site e com nossa política de privacidade.