Como fica a visitação dos filhos durante a Quarentena do Coronavírus? Entenda o Regime de visitação durante a pandemia do Covid-19
Em poucos meses, o que não passava de uma nova gripe na China, se transformou em pandemia mundial ocasionada pelo novo coronavírus. Em razão da disseminação da doença, estamos em quarentena e isolamento social. Pessoas de todos os continentes mudaram a forma de convívio familiar e social e nesse artigo vamos explicar como isso impacta a visitação dos seus filhos durante a quarentena da Covid-19.
O que é Regime de Visitação
De todos os assuntos jurídicos tratados em direito de família, existe um que merece atenção especial nesta fase: o direito de convivência entre filhos e pais separados.
Enquanto os pais moram juntos, a convivência com os filhos ocorre naturalmente. Porém, quando estes se separaram e os filhos passam a morar com um dos genitores, surge a necessidade de se criar regras de convívio, evitando-se o distanciamento.
É neste momento que surge a necessidade de se fixar um regime de visitação, que é o instrumento jurídico que define os períodos de contato entre o genitor não residente e seus filhos.
Trata-se de um calendário de convívio em que são identificados os dias certos na semana, além de finais de semana, feriados, férias escolares e datas comemorativas como Natal e Ano Novo, Dia dos Pais e das Mães, aniversário da criança, etc.
Mas como lidar com a visitação durante a quarentena?
A questão é, como lidar com o regime de visitação em situações extremas como a que estamos vivendo, sem infringir as decisões judiciais, que como premissa devem ser respeitadas.
O regime de visitação como já citamos, é o instrumento jurídico pelo qual o juiz define os dias de convivência entre pais e filhos, como se fosse um calendário. Um ponto importante é que eles são elaborados para situações convencionais e não preveem acontecimentos como este.
Portanto, há algumas coisas a se considerar nesta fase e a primeira delas é o bom senso pois o importante é evitar a exposição.
Como estamos em isolamento, o ideal é que os pais que tenham bom entendimento, encontrem uma forma de evitar expor o filho a deslocamentos e contatos frequentes.
Ajustar a agenda para reduzir trocas e deslocamentos
Uma sugestão é deixar o filho permanecer mais tempo em cada casa. Por exemplo, se a criança visita o genitor às quartas-feiras e finais de semana alternados de sexta à domingo, podemos pensar em trocar a quarta pela quinta para que esta emende ao final de semana de contato.
Períodos maiores podem podem ser uma ótima solução
Outra opção é pensar em períodos mais longos, como acontece nas férias escolares que a criança fica metade do mês com a mãe e a outra com o pai. Para não perder o contato, enquanto o filho estiver na casa de um, recomendamos conversar com o outro genitor virtualmente.
Porém, o que é ideal nem sempre é possível, e se a relação entre os pais não permitir flexibilização, o melhor é seguir a decisão judicial para evitar problemas no judiciário.
Quem acessar hoje o site do Tribunal de Justiça de São Paulo verá que o Judiciário está trabalhando de forma 100% remota. Os prazos estão suspensos até o dia 30/04/20 e as audiências e os estudos técnicos foram desmarcados. Isto deve se repetir nos demais tribunais estaduais. Enfim, somente casos urgentes serão apreciados. Não é o momento de criar conflitos.
Mas as decisões judiciais são tomadas com base no que é melhor para a criança, e não para os pais.
Há, entretanto, situações que colocam a criança em risco e, portanto, devem ser tratadas com mais atenção. Consideremos o exemplo de um pai que visita o filho, e por ser médico está no grupo de risco pelo contato diário com pacientes infectados.
Neste caso, entendo que o melhor caminho seja os pais concordarem em suspender temporariamente as visitas, que serão compensadas no futuro, quando a situação se normalizar. Durante este período, é importante regularizar as visitas virtuais.
Porém, se diante de uma situação de risco da criança, não for possível contar com o consentimento do genitor que visita o filho, a questão pode ser levada ao judiciário; assim como foi o caso julgado em 12/03/20, que determinou a suspensão provisória das visitas de um pai que havia retornado da Colômbia.
A mãe entrou com o pedido pois a filha tinha graves problemas respiratórios e pretendia que o pai apenas voltasse a ver a filha após o período de quarentena de 15 dias. Foi oferecida compensação nas visitas.
Os argumentos jurídicos que embasam o pedido estão ligados aos preciosos direitos: vida e saúde — que vem antes do direito à convivência familiar, como vemos abaixo no dispositivo da Constituição Federal.
Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Ainda tratando de crianças em risco, há também, outro fundamento jurídico que as protege — o Princípio do Melhor Interesse do Menor, considerado um norte em Direito de Família.
Este princípio significa que as decisões judiciais são tomadas com base no que é melhor para a criança, e não para os pais.
Enfim, neste momento, o melhor para os filhos é que os pais se entendam. É importante que se forem fazer ajustes, estes devem ser escritos, ficando claro que as mudanças das regras se dão em razão da pandemia e por período definido.
Acordos devem ter a aceitação expressa de ambos, contendo regras claras acerca do tempo de permanência que a criança ficará em cada casa, além de horários de retirada, de devolução e das visitas virtuais que devem preferencialmente serem realizadas no mesmo horário para organizar a rotina de todos.
As pessoas que estão com processo na vara da família devem ter o cuidado de consultar seus advogados de família antes de propor acordo ao ex cônjuge.
Precisamos ter em mente aquilo que mais queremos proteger neste momento. O importante é vencer as circunstâncias.