Como é averbação de divórcio?
De acordo com a legislação atual, todo ato civil dos brasileiros deve ser registrado em cartório, indo desde o nascimento, casamento e incluindo até mesmo o divórcio. Isso porque, por meio desse registro é possível manter a situação de cada indivíduo atualizada. Nos casos de casais que quebram o vínculo matrimonial, os ex-cônjuges devem fazer uma averbação de divórcio.
Da mesma forma que os registros como nascimentos e casamentos são feitos para garantir a segurança jurídica, as modificações como o divórcio também precisam ser incluídas nesses documentos. Além disso, por meio da averbação de divórcio os ex-cônjuges poderão se casar novamente ou comprar e/ou vender imóveis sem a necessidade do consentimento do parceiro.
Acompanhe o texto a seguir para saber como é averbação de divórcio e qual a sua importância.
O que é averbação de divórcio?
A averbação é o ato de registrar qualquer alteração nas informações que já foram anotadas anteriormente. Isso acontece tanto nos casamentos como nos divórcios, sendo extremamente importante manter as informações atualizadas para que o cidadão consiga realizar os atos da vida civil sem maiores prejuízos.
Além disso, é importante ressaltar que a averbação é diferente do registro, considerado o principal ato ocorrido em cartórios como o registro de nascimento, óbito, interdições, emancipações, morte presumida e opção de nacionalidade.
Sendo assim, a averbação é o ato que modifica o teor constante do registro e é feito por determinação judicial. As averbações mais comuns são as de divórcio, de imóvel e de tempo de contribuição.
Qual a importância da averbação de divórcio?
É por meio da averbação que as partes passam a portar um novo estado civil, possibilitando um novo casamento. Afinal, quando o casal está separado mas não possui a averbação do divórcio, não é possível casar-se novamente com outra pessoa.
Além do mais, a averbação também permite que outros negócios jurídicos como a compra e venda de imóveis e atualizações de matrículas sejam realizadas com uma facilidade maior, já que esses atos dispensarão a anuência do cônjuge.
O divórcio pode ser anulado quando não for averbado?
Alguns casais podem querer voltar atrás durante o processo de divórcio, e isso só é possível quando o mesmo ainda está em andamento. Nesses casos, os cônjuges solicitam a extinção do processo e a situação civil não é alterada.
Porém, caso a sentença já esteja proferida determinando o divórcio, mesmo que o documento não esteja averbado não é possível anular a sentença. Isso porque a averbação é o registro daquilo que já existe. Isto é: a averbação não determina o divórcio e sim a sentença dada pelo juiz.
Qual o prazo para que a averbação de divórcio fique pronta
O prazo para que o processo seja finalizado é de aproximadamente 15 dias.
Posso fazer a averbação de divórcio no mesmo cartório que dei entrada no processo?
Depende. Enquanto o divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório do Brasil, independentemente se está localizado ou não no município de residência dos cônjuges, a averbação precisa ser feita exatamente no cartório que celebrou o casamento.
Isso quer dizer que se você solicitou o divórcio no local em que se casou, a averbação será feita no mesmo lugar.
Quais são os documentos necessários para a averbação de divórcio?
O procedimento pode ser feito de dois modos: por meio de sentença ou escritura pública lavrada em cartório.
Mediante sentença
Nesses casos, a sentença que determina o divórcio deverá ser registrada no 1º Registro Civil do município no qual foi protocolada. Depois disso, esse mesmo documento deve ser levado até o cartório no qual o casamento foi celebrado, juntamente com a certidão que foi fornecida pelo 1º Registro.
Vale lembrar que é necessário apresentar os documentos originais, e as cópias não são consideradas válidas para essa finalidade.
Mediante escritura pública
Já quando a separação é feita por meio de escritura pública, as partes devem levar a escritura pública de divórcio até o cartório em que o casamento está registrado juntamente com os documentos pessoais como RG e CPF.
O que a lei diz sobre a averbação de divórcio?
De acordo com o artigo 10 do código civil:
“Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I – das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II – dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.
Pensando nas dúvidas levantadas pelo tema, reunimos neste artigo alguns pontos que requerem maior obervação para que não tragam prejuízos a nenhuma das partes.”
Quando custa a averbação de divórcio?
Os valores costumam variar de cartório para cartório, mas a média atual é de R$ 60, não ultrapassando os R$ 150. Esse valor só é cobrado nos casos de divórcio extrajudicial e quando o divórcio provém de uma sentença judicial, não será cobrado nenhum valor além das custas do próprio divórcio, já que o mandado de averbação é enviado para o cartório diretamente.
Eu preciso estar presente para realizar a averbação?
Não. Assim como o divórcio, a averbação também pode ser feita por meio de uma procuração pública quando uma das partes não pode comparecer no local.
Essa procuração nada mais é do que um documento em que o indivíduo nomeia outra pessoa para representá-lo em seu lugar.
Preciso de advogado para fazer a averbação de divórcio?
Por ser obrigatório a presença de um advogado na assinatura do divórcio, a maioria dos casais optam por pedir a ajuda do profissional da hora de fazer a averbação. Afinal, um advogado saberá como instruir os cônjuges na hora de solicitar a documentação e quais devem ser os próximos passos para dar continuidade no processo.
Agora que você conferiu como é averbação de divórcio e porque ela é importante, já sabe como o processo é simples de ser feito. Lembre-se de que caso você e seu parceiro estejam pensando em se divorciar, é necessário a presença de pelo menos um advogado para validar a escritura pública.
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