Bens não declarados na partilha do Divórcio – Advogada de família explica
Olá, sou Anna Luiza Ferreira, advogada de família, e no vídeo de hoje eu vou falar sobre a possibilidade que o ex-casal tem de partilhar bens que não foram listados no divórcio.
As pessoas que por desconhecimento ou esquecimento não incluíram certos bens no momento da partilha, podem fazer uma repartição adicional através de um procedimento chamado sobrepartilha.
A sobrepartilha pode ser feita de comum acordo ou pela via litigiosa.
O acordo é mais simples, basta a composição entre as partes sobre a melhor forma de partilhar o bem.
Os casos litigiosos levados à justiça, normalmente ocorre por causa de ocultação intencional no momento do divórcio. É um exemplo clássico o marido ou a esposa saber que o bem existe, mas omitir do outro para impedir que este seja partilhado. O bem continua de conhecimento exclusivo do cônjuge mal intencionado, até que um dia é descoberto pelo outro e levado ao juízo para ser sobrepartilhado.
A minha orientação é que você não tenha pressa. Certifique-se que você conhece em detalhes todo o patrimônio do casal antes de concluir a partilha e, desta forma, você evita ter que rediscutir assuntos que já deveriam ter sido resolvidos.
Até o próximo vídeo!