5 Benefícios do Divórcio Consensual Explicados por Especialista em Divórcio!
Se você está lendo este artigo, é provável que esteja enfrentando uma fase delicada da vida: a consideração de um divórcio. É fato que esse é um momento com muitos desafios emocionais e decisões complexas. No entanto, há uma abordagem que pode tornar esse processo menos doloroso e mais harmonioso para todas as partes envolvidas: o divórcio consensual.
Antes de tomar qualquer decisão em relação ao divórcio, é essencial avaliar cuidadosamente diversos aspectos que podem impactar tanto sua vida quanto a vida do ex-cônjuge e, se for o caso, dos seus filhos.
É Imprescindível atentar-se para elementos de extrema relevância, tais como as esferas emocionais e os canais comunicativos, a questão dos filhos e seu bem-estar, bem como os acordos de cunho financeiro e o respaldo jurídico necessário. Recomenda-se uma análise minuciosa e abrangente destes aspectos cruciais antes de se empreender qualquer tomada de decisão.
Neste artigo, vamos explorar os benefícios do divórcio consensual, sob a perspectiva de Anna Luiza Ferreira. Se você está buscando uma separação que minimize conflitos e promova acordos amigáveis, continue a leitura para descobrir como esse caminho pode ser vantajoso para você, seu ex-cônjuge e, se aplicável, para seus filhos.
O que é o divórcio consensual?
Entende-se por divórcio consensual quando os cônjuges, de comum acordo, estabelecem as cláusulas do divórcio, querendo apenas a sua homologação em juízo, podendo ser direto ou indireto.
O divórcio consensual é aquele que tem como essência o consenso, quando os cônjuges iniciam e finalizam o processo por meio do entendimento. Todas as questões são formalizadas de uma única vez, em um único documento. Isso inclui a decretação do divórcio em si, a mudança do estado civil, a alteração do sobrenome, a destinação dos bens do casal, o tipo de guarda dos filhos, os dias de convívio com os filhos e o valor da pensão alimentícia.
O divórcio consensual é aquele que tem como essência o consenso, quando os cônjuges iniciam e finalizam o processo por meio do entendimento. Todas as questões são formalizadas de uma única vez, em um único documento. Isso inclui a decretação do divórcio em si, a mudança do estado civil, a alteração do sobrenome, a destinação dos bens do casal, o tipo de guarda dos filhos, os dias de convívio com os filhos e o valor da pensão alimentícia.
Explica Anna Luiza Ferreira, Advogada especialista em direito de família.
O divórcio consensual é um caminho que se destaca por sua abordagem colaborativa e amigável para a dissolução de um casamento. Em contraste com o divórcio litigioso, no qual as partes frequentemente recorrem a tribunais para resolver disputas, o divórcio consensual coloca a ênfase na comunicação, cooperação e acordo mútuo.
Anna Luiza Ferreira enfatiza que, no divórcio consensual, os cônjuges se unem para negociar e resolver os aspectos práticos do divórcio, como a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Ao invés de buscar a vitória em um cenário de confronto, as partes trabalham para encontrar soluções que atendam aos interesses de todos de maneira equilibrada.
Nesse processo, a presença de um advogado experiente como Anna Luiza é fundamental. Ela atua como mediadora, facilitando as conversas e garantindo que as decisões estejam em conformidade com as leis e diretrizes legais. Seu papel é garantir que cada cônjuge tenha uma compreensão clara das implicações de suas escolhas, permitindo decisões informadas e bem ponderadas.
Benefícios do Divórcio Consensual
Os benefícios do divórcio consensual, citados a seguir, foram elaborados com base no vídeo em que Anna Luiza Ferreira explica em detalhes as vantagens da modalidade, fundamentando-se em sua experiência de mais de 20 anos auxiliando diversos clientes que passavam por situações familiares envolvendo conflitos de interesses e demandas litigiosas.
No nosso canal do YouTube, você encontra mais de 50 vídeos nos quais respondo às principais dúvidas sobre divórcio: CLIQUE AQUI!
5. Preservação da relação familiar
Um dos aspectos mais valorizados do divórcio consensual, destacado por Anna Luiza Ferreira, é a preservação da relação familiar. Quando as partes optam por trabalhar juntas para encontrar soluções, elas estão construindo um alicerce sólido para manter um relacionamento saudável após a separação.
Ao escolher a via do divórcio consensual, os cônjuges demonstram um compromisso mútuo em colaborar, respeitar os desejos e necessidades um do outro e priorizar o bem-estar dos filhos, caso existam. Isso não apenas cria um ambiente mais positivo para a transição, mas também permite que a família continue interagindo de maneira construtiva ao longo do tempo.
Através de negociações abertas e respeitosas, os pais podem definir acordos de guarda e visitação que funcionem para todos. Essa abordagem tende a minimizar conflitos e a criar um ambiente em que os filhos sintam que seus pais estão trabalhando juntos em benefício deles. O resultado é uma base emocionalmente mais estável para as crianças, que continuam a se sentir amadas e apoiadas, mesmo em um cenário de mudança.
A preservação da relação familiar é uma conquista duradoura do divórcio consensual, pois estabelece um precedente de respeito e cooperação para o futuro. Ao evitar litígios prolongados e batalhas judiciais, as partes podem se concentrar em manter laços saudáveis, algo que beneficia a todos, especialmente aqueles que são mais vulneráveis durante esse processo de transformação.
Leia também: Divórcio consensual com filhos menores de 18 anos
4. Economia de tempo
Os divórcios consensuais costumam ser concluídos mais rapidamente, podendo-se obter uma resolução em poucos meses. Por outro lado, divórcios litigiosos podem levar alguns anos.
Ao optar pelo divórcio consensual, os casais evitam o arrastamento dos processos judiciais, as múltiplas audiências e as esperas frustrantes que frequentemente acompanham o divórcio litigioso. Em vez disso, eles colaboram para encontrar soluções que atendam às suas necessidades e desejos, agilizando assim todo o processo.
A economia de tempo é particularmente benéfica quando se trata de decisões que afetam o futuro financeiro e emocional mútuo. Os acordos sobre divisão de bens, pensão alimentícia e guarda de filhos podem ser alcançados de maneira mais eficaz e direta através do diálogo construtivo. Isso não apenas reduz o estresse associado ao processo, mas também permite que os envolvidos sigam em frente com suas vidas de forma mais rápida e sem obstáculos.
A economia de tempo proporcionada pelo divórcio consensual significa menos interrupções nas rotinas diárias. Isso é especialmente relevante para casais que têm filhos, já que minimizar a perturbação na vida das crianças é uma prioridade.
Ao evitar prolongadas batalhas legais, os pais podem manter uma sensação de normalidade para seus filhos, permitindo que eles se ajustem à nova dinâmica familiar de maneira mais suave.
Em relação à economia de tempo, recomendamos que veja o nosso vídeo sobre – qual é a forma mais rápida de se divorciar:
3. Menor custo financeiro
O divórcio consensual, em geral, custa menos que o litigioso, tanto em relação aos honorários advocatícios quanto aos custos processuais. Haja vista a necessidade de monitoramento diário por parte do advogado, elaborações de petições, despachos com juízes, desembargadores e membros do Ministério Público, participação em audiências, interposição e resposta a recursos.
Os valores também podem aumentar em função dos custos de cada processo, tais como:
- Taxa judiciária;
- Guias de oficial de justiça;
- Pagamentos de peritos;
- Guias de recursos;
- Honorários de sucumbência;
- Outras situações.
Vale ressaltar que o divórcio consensual não é barato, afinal será necessário contratar um advogado competente. Este será encarregado de lhe orientar judicialmente e de ser um bom negociador para garantir benefícios a longo prazo. Mesmo assim, o divórcio consensual ainda é mais vantajoso e menos custoso que o litigioso.
Veja também – Como Reduzir Custos em um processo de Divórcio:
2. Menor envolvimento e desgaste com o processo
Quando o casal opta pelo divórcio litigioso, por exemplo, será necessário que os envolvidos tenham uma atuação muito grande para reunir provas. Além disso, os envolvidos terão contato com todas as etapas do processo, como:
- Ler e aprovar as petições mais importantes;
- Prestar depoimentos em audiências para o juiz;
- Reunir testemunhas a seu favor.
Existem situações em que o ex-casal precisa de diversos processos e inúmeros recursos até chegar às últimas instâncias para resolver os assuntos. Isso torna todo o processo do divórcio muito moroso.
Já no divórcio consensual, não é exigido tanto envolvimento e desgaste.
Toda a negociação relacionada ao divórcio será realizada por seu advogado, que é a pessoa mais adequada para tal função, por ter o conhecimento legal e não possuir envolvimento emocional no caso.
Dessa forma será mais fácil chegar aos acordos e a conclusão de todo o processo.
1. Maior autonomia no processo
Os cônjuges têm maior autonomia no divórcio consensual porque eles têm o poder de decidir sobre todos os aspectos do divórcio, incluindo:
- A data do término do casamento;
- A partilha de bens;
- A regulamentação da guarda dos filhos, se houver;
- O pagamento de pensão alimentícia, se necessário;
- Outras questões relacionadas ao casamento e à separação.
No divórcio consensual, os cônjuges não precisam ir a julgamento para resolver essas questões. Eles podem simplesmente assinar um acordo de divórcio, que será homologado pelo juiz.
Isso significa que os cônjuges têm mais liberdade para negociar um acordo que atenda às suas necessidades e desejos individuais. Eles não estão sujeitos a decisões de um juiz, que pode não estar familiarizado com as circunstâncias específicas do seu caso.
Em geral, o divórcio consensual é a melhor opção para os cônjuges que desejam encerrar seu relacionamento de forma amigável e com o máximo de autonomia.
Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais e litigiosos.
Se estiver com dúvidas sobre seu divórcio, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Divórcio e Separação.