Audiências de Instrução e Julgamento no Divórcio – Advogada de família explica
Olá, eu sou Anna Luiza Ferreira, advogada especialista em direito de família e divórcio e hoje eu vou falar sobre audiências de instrução e julgamento, aquelas em que são colhidos os depoimentos das partes e das testemunhas.
A audiência é um ato solene, que segue as formalidades exigidas por lei no divório.
Justamente por ser um ato tão formal e distante do cotidiano das pessoas que não são da área, considera importante conhecer o seu funcionamento. Quanto mais informação tiver, mais preparado e confortável se sentirá para lidar bem com as novas situações.
Pois bem, no dia e horário marcado, assim que o juiz declarar aberta a audiência, ele manda convocar em voz alta as partes: o autor, o réu e seus respectivos advogados.
Ao entrarem na sala o autor se sentará ao lado de seu advogado, e na sua frente, do outro lado da mesa, se sentará o réu acompanhado de seu advogado.
O juiz de direito já estará guardando dentro da sala, sentado no cumprimento desta mesa, posicionando-se de frente para todos, porém numa mesa a parte. Esta configuração, como se fosse um “T” é a que normalmente ocorre.
Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes. Enquanto se está se tentando uma conciliação, as partes podem se manisfestar normalmente e inclusive se dirigir diretamente ao juiz de direito.
Se as partes chegarem a uma composição, as cláusulas do acordo são registradas em um termo de audiência e o processo se encerra ali mesmo.
Não sendo possível o acordo, iniciam-se as provas orais, produzidas em audiência. A partir deste momento, partes e advogados se manifestarão somente nos momentos certos.
Os depoimentos são feitos através de perguntas e respostas. Primeiramente colhe-se o depoimento pessoal do autor e em seguida, do réu.
Ambos respondem as perguntas formuladas pelo juiz e pelos advogados dos adversos. Posteriormente são ouvidas as testemunhas. Primeiro, as do autor e depois, as do réu, que deverão se restringir a responder apenas às perguntas que lhe forem formuladas pelo juiz e advogados. Todos os depoimentos são registrados.
Enquanto as partes e as testemunhas estiverem depondo, não poderão ser interrompidas pelos advogados sem a licença do juiz.
Assim que todos os depoimentos forem colhidos, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como do Ministério Público, no caso de processos que envolvam menores ou incapazes.
Para as suas declarações finais, ou caso entenda necessário, o juiz considerá prazo legal para que estas sejam protocoladas posteriormente.
Concluída estas fases, o próximo passo é aguardar o juiz proferir a sentença, que pode ocorrer na mesma audiência ou no prazo legal.