A Nova Lei da Guarda Compartilhada: descubra o que mudou e o que você deve saber!
A guarda compartilhada proporciona a ambos os pais a possibilidade de dirigir, orientar e decidir a respeito da educação dos filhos em igualdade de condições (guarda compartilhada jurídica) e a um tempo de convívio mais amplo (guarda compartilhada física).
A nova lei da guarda compartilhada que entrou em vigor no final do ano de 2014 não tem ainda um entendimento consolidado pelo judiciário quanto a sua aplicação, e isto ocorrerá apenas nos próximos anos, mas desde já trouxe mudanças significativas que de imediato poderão ser inseridas nas famílias brasileiras.
O texto legal diz expressamente que mesmo quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não a deseja.
Outro ponto de destaque é o tempo de convívio com os filhos, segundo a lei, deve haver divisão equilibrada de tempo com a mãe e com o pai.
Estas duas questões realmente estão gerando dúvidas aos pais e mães separados (residentes ou não com seus filhos).
Primeiramente, é importante compreender que as leis do Direito de Família caminham lado a lado com o Melhor Interesse do Menor. Aos juízes não cabe apenas aplicar a lei, mas sim avaliar e ponderar qual é a melhor decisão ao caso concreto.
Mas não há dúvidas que a lei promoverá um maior encorajamento judicial para que a guarda compartilhada seja aplicada, e caso ela não seja, espera-se motivação relevante baseada em avaliação profunda do caso a justificar porque o menor em questão não poderá ter ambos os pais tomando decisões em seu benefício.
Como sera a divisão de tempo com os filhos?
Sobre o tempo de convívio, embora a lei diga sobre divisão equilibrada do tempo com cada genitor, não significa que a residência será alternada, passando a criança a dormir o mesmo número de noites em cada uma das casas, mas sim que haverá uma maior amplitude na convivência, intensificando o convívio, o envolvimento e a afetividade, que poderá ocorrer de várias formas.
Você pode compreender melhor no vídeo:
A questão do convívio também será tratada caso a caso, considerando a idade da criança, a proximidade entre as duas residências, ou seja, a dinâmica familiar como um todo.
De todo jeito, também sob este aspecto a lei é bem-vinda por ser um meio mais que facilitador para que isto ocorra, pois em regra a convivência com ambos os pais é o ideal para a felicidade e o sadio desenvolvimento das crianças.
Como a nova lei influência na pensão?
Por fim, esclareço se a guarda compartilhada impactará na pensão alimentícia. As pensões não deixarão de ser fixadas, e não devem ser reduzidas bruscamente, pois as despesas fixas continuarão a existir independente do maior ou menor convívio com os pais, além da estrutura para receber o filho já estar pronta em ambos os lares.
O que pode ocorrer são adequações em razão da nova situação, justificando-se assim a necessidade de ajustes a partir da nova estrutura de convivência.
Advogada Especialista em Regime de Visitação
Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de regime de visitação e guarda dos filhos.
Se estiver com dúvidas sobre seu regime de visitação, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Regime de Visitação.