A guarda compartilhada exclui a pensão alimentícia no Divórcio? – Advogada de família explica

A guarda compartilhada exclui a pensão alimentícia? A resposta simples e objetiva é Não, mas vamos explicar em detalhes.

O fato da guarda compartilhada ser fixada não exclui o dever de pagar pensão alimentícia, um assunto não está atrelado ao outro. A guarda compartilhada e a pensão não guardam relação entre si, pois na sua origem são fixadas por critérios diferentes.

 

Na guarda discuti-se o compartilhamento das decisões e responsabilidades dos pais na vida dos filhos e na pensão discuti-se apenas a questão financeira que quando fixada leva-se em consideração as condições de quem paga e as necessidades do filho.

Embora a lei da guarda compartilhada determine que o tempo de convívio do filho com o pai e com a mãe seja equilibrado, a mesma lei determina que pra regulamentação deste convívio deve-se levar em conta os interesses do filho e as condições fáticas daquela família, ou seja, a rotina da família.

Então não se trata de metade do tempo com cada genitor, e ainda que em tese o filho passasse metade do tempo com a mãe e a outra metade do tempo com o pai, mesmo assim por uma questão de senso de justiça não poderia ser simplesmente rateada as despesas do filho em metade pra cada um, pois cada um dos genitores tem condições financeiras diferentes.

Com a separação dos pais, é a pensão alimentícia que oferece estabilidade e segurança ao filho pra que ele continue usufruindo do padrão de vida que estava acostumado.

 

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