Casal assinando divórcio consensual amigável.

Aspectos Legais do Divórcio Consensual: O Que Diz a Lei Brasileira?

O divórcio é um momento que, mesmo sendo delicado, pode ser tratado com harmonia e clareza. Entre as formas de dissolução do casamento, o divórcio consensual se destaca por permitir que o casal decida conjuntamente sobre questões essenciais, como a partilha de bens, a guarda dos filhos e o pagamento de pensão alimentícia.

Essa modalidade é a mais prática e menos conflituosa, sendo amplamente regulamentada pelas leis brasileiras para assegurar que o processo seja rápido, seguro e juridicamente válido.

Mas o que exatamente diz a legislação brasileira sobre o divórcio consensual? Vamos explorar os principais aspectos legais, os requisitos e as implicações práticas dessa forma de separação.

O que é o Divórcio Consensual e Como Ele É Regulamentado?

O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam não apenas com o fim do casamento, mas também com os termos que envolvem sua dissolução. Essa forma de divórcio é regulada por diversas normas legais no Brasil, sendo a Emenda Constitucional nº 66/2010 um dos pilares dessa regulamentação.

Antes dessa mudança constitucional, era preciso cumprir prazos de separação prévia para que o divórcio pudesse ser solicitado. Com a emenda, isso foi eliminado, permitindo que o divórcio fosse direto, sem a necessidade de justificativas ou espera.

Divorcio consensual.

Além disso, a Lei nº 11.441/2007 trouxe uma inovação importante: a possibilidade de realizar o divórcio consensual diretamente em cartório, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e que todos os termos estejam acordados.

Essas alterações facilitaram bastante o processo, tornando-o menos burocrático e mais acessível.

Modalidades de Divórcio Consensual: Judicial e Extrajudicial

Quando falamos em divórcio consensual, é importante entender que ele pode ser realizado de duas maneiras: judicialmente ou em cartório (extrajudicialmente).

No caso do divórcio extrajudicial, as partes comparecem ao cartório para formalizar o término do casamento por meio de uma escritura pública. Este procedimento é rápido, normalmente resolvido em poucos dias, e exige a presença de um advogado para acompanhar as partes e garantir que o acordo seja justo e legal. Porém, só pode ser feito se o casal não tiver filhos menores ou incapazes.

Já o divórcio judicial é necessário quando existem filhos menores ou incapazes ou quando, mesmo com o consenso entre as partes, é preciso homologar o acordo na esfera judicial. Nesse caso, o Ministério Público participa do processo para garantir os direitos das crianças envolvidas. A decisão final cabe ao juiz, que analisa o acordo para verificar se ele atende aos interesses de todas as partes.

Como Fica a Partilha de Bens no Divórcio Consensual?

Um dos pontos mais relevantes no divórcio consensual é a divisão do patrimônio. A legislação brasileira estabelece que a partilha deve respeitar o regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento.

No regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum, apenas os bens adquiridos durante o casamento são partilhados igualmente. Já na comunhão universal, todos os bens, incluindo os adquiridos antes do casamento, entram na divisão. Por outro lado, no regime de separação total de bens, cada cônjuge permanece com o que adquiriu individualmente, a menos que haja um acordo diferente.

A partilha é um momento que exige cuidado e diálogo, especialmente quando há bens de valor emocional, como imóveis que foram o lar da família. Nessas situações, o papel de um advogado experiente é essencial para orientar as partes e evitar conflitos futuros.

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E Quando Existem Filhos Menores?

A presença de filhos menores de idade requer atenção redobrada no divórcio consensual. Todas as decisões relacionadas a eles – como guarda, convivência e pensão alimentícia – precisam ser tomadas com base no princípio do melhor interesse da criança, conforme determina o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Atualmente, a guarda compartilhada é a regra, salvo em casos excepcionais em que ela não é viável. Isso significa que ambos os pais têm responsabilidade conjunta sobre a criação e o bem-estar dos filhos, independentemente de quem exerce a guarda física.

Já a pensão alimentícia deve ser calculada levando em consideração as necessidades da criança e a capacidade financeira de quem a paga, seguindo os critérios estabelecidos nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil.

Por Que Optar Pelo Divórcio Consensual?

Optar pelo divórcio consensual é, sem dúvida, a escolha mais sábia para casais que conseguem manter um diálogo respeitoso e construtivo. Além de ser menos desgastante emocionalmente, ele oferece diversas vantagens práticas. É mais rápido, menos custoso e, muitas vezes, evita conflitos que poderiam se prolongar por anos.

Seja por meio de um processo judicial ou diretamente em cartório, o divórcio consensual permite que as partes tenham maior controle sobre o desfecho, em vez de deixar decisões importantes nas mãos do judiciário.

Advogada Especialista em Divórcio Consensual

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em divórcio consensual com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais com harmonia e agilidade.

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