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Adv. Anna Luiza Ferreira

Inventários e Testamentos: Como funcionam e quais as principais diferenças?

Advogada de Família explica

Qual o conceito do termo "inventário"?

1

É o processo de identificação e transmissão dos bens aos herdeiros do falecido. Deve ser promovido em 60 dias do óbito para evitar sanções fiscais ou, caso litigioso, implicações acerca da nomeação.

Quais são os tipos de inventário?

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Extrajudicial Realizado em cartório mediante escritura pública e acompanhado de advogado. Permitido quando houver consenso, todos forem maiores e capazes e não há testamento.

Judicial Envolve a participação de um juiz de direito. É a única via possível nos casos litigiosos, que existam menores de idade, incapazes ou que o falecido tenha deixado testamento.

Qual o conceito do termo "testamento"?

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É o ato pelo qual uma pessoa dispõe no todo, ou em parte, de seu patrimônio para depois de sua morte. Tendo na sua constituição a participação de uma advogada especialista em testamentos.

O que pode ser incluído no testamento?

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O testamento é uma declaração de última vontade e pode ser revogado a qualquer momento. Assim, pode dispor sobre patrimônio, reconhecimento de filho, imposição de restrições para utilização de bens...

Uma das primeiras providências a ser tomadas pelos herdeiros antes de abrir o inventário, é saber se o falecido deixou testamento. 

Anna Luiza

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Nem todos os aspectos sobre inventário e testamento puderam ser tratados aqui, em razão da amplitude do assunto e das questões individuais. Mas espero que este texto ofereça a informação que precisa.

Adv. Anna Luiza Ferreira Rua do Rocio, 288 – conjunto nº 26 - Vila Olímpia | São Paulo – SP | CEP 04552.000

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