Você tem um namoro ou uma união estável? Entenda as diferenças e o que muda!
A certa altura da vida e especialmente quando se atinge a independência financeira e pessoal, os namoros são mais liberais e o casal que se dá bem, quer passar todo tempo livre junto.
O fato de um deles morar sozinho já garante uma maior privacidade e entrosamento do casal. É natural que um tenha livre acesso à casa do outro, durmam juntos, as roupas fiquem no armário do outro, frequentem os mesmos ambientes sociais e viajem com frequência.
Esta forma muito próxima de se relacionar pode causar a impressão que é mais que um namoro.
O que define a união estável?
Para a caracterização da união estável a lei não exige documento escrito, moradia comum ou tempo mínimo de convivência, porém é bem diferente do namoro.
Na união estável há aparência plena de casamento. Há comunhão de vida e de esforços diários, dependência financeira e apoio emocional recíprocos.
Aos olhos da sociedade, amigos e parentes o casal é visto como marido e mulher.
A relação é sólida, pública, notória e duradoura. É um relacionamento afetivo de natureza puramente familiar, vivido em tempo real, ou seja, mesmo no caso de namoros de longa duração, a projeção de constituir família no futuro não é suficiente para que seja reconhecida a união estável.
As controvérsias a respeito do assunto
Pagar a conta por cavalheirismo não denota dependência financeira e viver uma relação mais intensamente, não significa união estável, porém, se não houver uma definição clara e se um deles se sentir prejudicado e recorrer à justiça caberá a um juiz identificar o tipo de relação.
Se for união estável, o patrimônio adquirido no período será partilhado meio a meio assim como será analisado se é o caso de pensão alimentícia.
Você pode entender melhor no meu vídeo abaixo:
Por isto, caro leitor, se você ou o seu par tiver dúvidas sobre a relação, o melhor a fazer é conversar é respeito e se chegarem a um consenso que vivem em união estável, mas que não desejam partilhar os bens podem realizar um pacto elegendo o Regime da Separação Total de Bens.
Assim, a situação fica bem definida e em eventual separação não haverá discussão.
Advogada Especialista em Direito de Família
Nosso escritório de advocacia é um dos poucos em São Paulo com atuação exclusiva em direito familiar, e temos vasta experiência em conduzir casos de divórcio, partilha de bens, guarda de filhos, regime de visitação, pensão alimentícia e união estável.
Se estiver com dúvidas sobre alguns dos problemas do direito familiar, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Direito de Família.