As consequência do abandono do lar: Entenda o que a lei tem a dizer e regularizar sobre isso
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As consequências do abandono do lar, o que a lei diz a respeito?

Se a questão for tratada isoladamente o ato de se afastar do lar conjugal, o abandono do lar, não gera consequências jurídicas.

Porém, se um dos cônjuges se ausentar, ficar sem dar notícia e deixar por longa e ininterrupta data, a família em desamparo material e moral, pode haver, por parte de quem se afastou a perda de patrimônio em favor do outro.

O que diz a lei?

Segundo o, Art. 9o  da Lei  nº 12.424, de 16 de junho de 2011 aquele que permanecer residindo no imóvel conjugal por dois anos ininterruptos, sem oposição e com exclusividade em imóvel urbano de até 250 m2, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, poderá se valer da usucapião familiar.

A partir de que momento é considerado abandono de lar?

Não há um prazo definido para o início da sua contagem, mas o seu termo inicial da usucapião familiar pode ser definido logo a partir do primeiro mês, quando as contas da casa que eram da responsabilidade do cônjuge que se distanciou passam a não serem mais arcadas.

Como pleitear a propriedade do imóvel

Um requisito importante para se pleitear o usucapião é a caracterização do desinteresse, a não resistência pelo uso do imóvel que está em favor do outro.

Dentre outros requisitos, o imóvel deve ser comum, ou seja, a propriedade deve ser de ambos os cônjuges ou companheiros e o interessado a pleitear a metade do imóvel não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Como pleitear o interesse pelo imóvel?
Como pleitear a propriedade do imóvel?

Se por exemplo, a esposa permanece residindo em imóvel que é exclusivo do marido, seja porque já era dele antes do casamento ou é advindo de doação ou herança, é inviável o reconhecimento da usucapião familiar, pois além da lei determinar que deve ser comum, não poderá haver a partilha de bens.

Este tipo de afastamento do lar pode gerar consequências tanto para a mulher quanto para o homem, e também nas relações homoafetivas.

O cônjuge que se afastou terá direito ao divórcio da mesma forma que aquele que foi abandonado. A consequência estará na perda do patrimônio.

Medidas de Proteção em Casos de Abandono de Lar

Em casos de abandono de lar, o cônjuge abandonado tem à disposição diversos recursos legais para proteger seus direitos e interesses. Esses recursos incluem tentar a reconciliação, solicitar medidas cautelares, buscar orientação jurídica e, se necessário, iniciar um processo de divórcio ou dissolução de união estável.

Reconciliação e Mediação

Em certas situações, o casal pode optar pela reconciliação. Nesse contexto, a mediação familiar é fundamental, pois facilita o diálogo, permitindo que ambos expressem suas necessidades e busquem um acordo satisfatório para ambos.

A mediação auxilia na restauração da comunicação e da confiança, promovendo uma solução mais amigável e duradoura.

Processo de Divórcio ou Dissolução de União Estável

Em casos de abandono de lar irreparável, pode ser necessário iniciar um processo de divórcio ou dissolução de união estável.

Esse processo legal formaliza o fim da relação e estabelece os direitos e deveres de cada parte.

Durante o divórcio ou a dissolução, são discutidos e acordados assuntos como a divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e direitos de visitação.

É essencial contar com a orientação de um advogado especializado para assegurar que seus direitos sejam bem representados e que a solução encontrada seja justa e equilibrada.

Conclusão

Aqueles que pretendem se afastar do lar ou que já estejam separados de fatos nestas condições deve pleitear o divórcio e os respectivos pleitos sobre o imóvel no período inferior a dois anos, e continuar amparando a família (moralmente e materialmente).

Todos os fatos e situações devem ser sempre comprovadas, preferencialmente por meio de prova escrita, mas também e dentre outras, por meio de testemunhas (vizinhos, conhecidos, etc.).

Outro sinal que indica o abandono é a retirada de seus pertences pessoais.

Advogada Especialista em Direito de Família

Nosso escritório de advocacia é um dos poucos em São Paulo com atuação exclusiva em direito familiar, e temos vasta experiência em conduzir casos de divórcio, partilha de bens, guarda de filhos, regime de visitação, pensão alimentícia e união estável.

Se estiver com dúvidas sobre alguns dos problemas do direito familiar, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Direito de Família.

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