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O termo implica na divisão do patrimônio comum dos cônjuges, nos moldes do regime matrimonial escolhido pelo casal.
Havendo concordância mútua, os cônjuges definem como o patrimônio será repartido, obtendo a imediata independência patrimonial.
O patrimônio do casal é apurado e dividido de forma legal. Assim, é possível resguardar a segurança sobre o que será incluído (ou excluído) da partilha e percentuais.
Imóveis e Veículos
Saldos bancários
Aplicações e ativos financeiros
Ações e quotas de empresas
O advogado especialista em partilha de bens é essencial para seguir o melhor caminho, seja de forma consensual ou litigiosa, com o devido embasamento legal.